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Diretor Trabalhista Alerta: “Três informações que são faladas pelo patrão, mas o funcionário precisa saber a verdade”

Por Guilherme Silva
13/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Diretor Trabalhista Alerta: “Não existe limite de atestados, férias são suas e salário deve ser pago até o 5º dia útil” é a frase que Alexandre Ferreira, advogado e defensor do trabalhador (OAB/MS 14646, Instagram: @alexandreferreira_adv), destaca de forma direta e acolhedora. Ele nos guia pelas leis que realmente importam: direitos sobre atestados médicos, férias e pagamentos salariais.

Com linguagem acessível e empática, este artigo apresenta de forma clara os direitos que você tem como trabalhador. A abordagem é atemporal, escaneável e respeita critérios confiáveis de fontes oficiais como CLT, INSS e legislação vigente.

1. Existe algum limite para atestados médicos por mês?

Não existe limite fixo de atestados médicos que você pode apresentar mensalmente. A legislação trabalhista não estabelece um número máximo de atestados por mês ou por ano. O que realmente importa legalmente é o tempo de afastamento, não o número de documentos.

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A empresa deve pagar o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Caso ultrapasse esse período, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença — a partir do 16º dia, o benefício é responsabilidade da Previdência.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

2. O empregado é obrigado a vender 10 dias de férias?

De forma alguma. A venda de férias — abono pecuniário — é uma escolha exclusiva do trabalhador, e não obrigação imposta pelo empregador. A CLT determina que o empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, o que equivale a 10 dias, caso deseje.

Isso significa que você pode optar por tirar todos os 30 dias de férias se preferir — isso é um direito seu, e ninguém pode coagi-lo a vender parte desse período.

3. O salário precisa ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte?

Sim, o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece o artigo 459, § 1º da CLT. Na contagem, o sábado é considerado dia útil, mas domingos e feriados não são incluídos.

Portanto, efetuar o pagamento no dia 10 do mês é considerado atraso, e esse descumprimento pode gerar consequências legais para o empregador.

Créditos: depositphotos.com / verganifotografia
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

E no seu ambiente de trabalho, como estão essas práticas?

É essencial saber o que está acontecendo no seu dia a dia para identificar se seus direitos estão sendo respeitados:

  • Empresas impõem limites ao número de atestados?
  • Existe pressão para “vender” férias mesmo sem seu consentimento?
  • O salário atrasa mais do que o permitido por lei?

Se quiser trocar experiências e entender melhor seus direitos, podemos conversar de forma prática e personalizada.

@alexandreferreira_adv

3 informações que todo trabalhador precisa saber! #advogado #trabalho #emprego #direito

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais consultadas

  • CLT, artigo 459, § 1º – pagamento até o 5º dia útil
  • CLT, artigo 143 – abono pecuniário facultativo (1/3 das férias)
  • Decreto‑Lei nº 3.048/1999, art. 75 – soma de atestados e responsabilidade pelo INSS a partir do 16º dia
  • Legislação INSS / orientações — afastamento médico e perícia
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