Diretor Trabalhista Alerta: “Não existe limite de atestados, férias são suas e salário deve ser pago até o 5º dia útil” é a frase que Alexandre Ferreira, advogado e defensor do trabalhador (OAB/MS 14646, Instagram: @alexandreferreira_adv), destaca de forma direta e acolhedora. Ele nos guia pelas leis que realmente importam: direitos sobre atestados médicos, férias e pagamentos salariais.
Com linguagem acessível e empática, este artigo apresenta de forma clara os direitos que você tem como trabalhador. A abordagem é atemporal, escaneável e respeita critérios confiáveis de fontes oficiais como CLT, INSS e legislação vigente.
1. Existe algum limite para atestados médicos por mês?
Não existe limite fixo de atestados médicos que você pode apresentar mensalmente. A legislação trabalhista não estabelece um número máximo de atestados por mês ou por ano. O que realmente importa legalmente é o tempo de afastamento, não o número de documentos.
A empresa deve pagar o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Caso ultrapasse esse período, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença — a partir do 16º dia, o benefício é responsabilidade da Previdência.

2. O empregado é obrigado a vender 10 dias de férias?
De forma alguma. A venda de férias — abono pecuniário — é uma escolha exclusiva do trabalhador, e não obrigação imposta pelo empregador. A CLT determina que o empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, o que equivale a 10 dias, caso deseje.
Isso significa que você pode optar por tirar todos os 30 dias de férias se preferir — isso é um direito seu, e ninguém pode coagi-lo a vender parte desse período.
3. O salário precisa ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte?
Sim, o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece o artigo 459, § 1º da CLT. Na contagem, o sábado é considerado dia útil, mas domingos e feriados não são incluídos.
Portanto, efetuar o pagamento no dia 10 do mês é considerado atraso, e esse descumprimento pode gerar consequências legais para o empregador.

E no seu ambiente de trabalho, como estão essas práticas?
É essencial saber o que está acontecendo no seu dia a dia para identificar se seus direitos estão sendo respeitados:
- Empresas impõem limites ao número de atestados?
- Existe pressão para “vender” férias mesmo sem seu consentimento?
- O salário atrasa mais do que o permitido por lei?
Se quiser trocar experiências e entender melhor seus direitos, podemos conversar de forma prática e personalizada.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, artigo 459, § 1º – pagamento até o 5º dia útil
- CLT, artigo 143 – abono pecuniário facultativo (1/3 das férias)
- Decreto‑Lei nº 3.048/1999, art. 75 – soma de atestados e responsabilidade pelo INSS a partir do 16º dia
- Legislação INSS / orientações — afastamento médico e perícia