O contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho desde o primeiro dia de atividade. Essa é a orientação do advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em Direito do Trabalho, que alerta para um erro comum cometido por muitos empregadores: só assinar a carteira depois do período de experiência.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok (@alexandreferreira_adv), Alexandre é reconhecido por traduzir o Direito Trabalhista em uma linguagem acessível aos trabalhadores. Neste artigo, vamos explicar, com base nas leis brasileiras, por que esse registro é obrigatório e o que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação.
Contrato de experiência entra na carteira de trabalho?
Sim. O contrato de experiência deve obrigatoriamente ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de atividade do trabalhador. De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até cinco dias úteis para efetuar a anotação na carteira, seja ela física ou digital.
Esse registro é fundamental para garantir os direitos trabalhistas do empregado, como FGTS, INSS, férias e 13º proporcional. Quando a empresa deixa de formalizar o vínculo, ela comete infração e pode ser penalizada judicialmente. Inclusive, o funcionário pode exigir o reconhecimento retroativo do vínculo e o pagamento de multas por descumprimento da legislação trabalhista.

A experiência conta como tempo de trabalho?
Muitos trabalhadores acreditam que o tempo de experiência só é reconhecido após os 90 dias. No entanto, essa informação é incorreta. O tempo de experiência conta, sim, como tempo de serviço, e todos os direitos trabalhistas vigentes devem ser aplicados desde o primeiro dia, independentemente de o vínculo ser temporário.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a registro em carteira, salário mínimo ou piso da categoria, jornada controlada, adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado, entre outros direitos previstos na CLT. O período também conta para aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social, desde que haja contribuição ao INSS.
São três meses ou 90 dias de contrato?
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, e não necessariamente “três meses”. Isso porque três meses podem variar entre 89, 90 ou 92 dias, dependendo do calendário. Por isso, a contagem correta deve ser feita em dias corridos: o limite legal é 90.
É possível ainda dividir esse período em dois contratos sucessivos, desde que a soma não ultrapasse esse total. Por exemplo, uma empresa pode contratar alguém por 45 dias, renovar por mais 45 e, se desejar continuar com o funcionário após esse período, deverá então fazer a admissão por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos.
O que acontece se o patrão não assinar a carteira no início?
Caso a empresa deixe de assinar a carteira durante o contrato de experiência, ela estará cometendo uma infração trabalhista. Nessa situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo desde o primeiro dia de serviço, com pagamento de verbas retroativas e possível indenização.
Além disso, o empregador pode ser multado administrativamente pelo Ministério do Trabalho por não efetuar o registro. Segundo o artigo 47 da CLT, a ausência de anotação da carteira pode gerar multa por empregado não registrado, com valores reajustados conforme a gravidade da infração e reincidência.

O contrato de experiência precisa ser assinado por escrito?
Sim. Para ser válido, o contrato de experiência deve ser feito por escrito e conter cláusulas claras, como data de início e término, salário, função e local de trabalho. Essa formalização protege tanto o empregador quanto o empregado, e é essencial para evitar conflitos jurídicos.
Caso o contrato não seja formalizado por escrito, a Justiça poderá presumir que a contratação foi feita por prazo indeterminado, o que muda significativamente os direitos do trabalhador em uma eventual rescisão. A ausência de contrato escrito elimina, inclusive, a possibilidade de aplicar as regras específicas do período de experiência.
E se o funcionário for demitido antes dos 90 dias?
Se a empresa decidir encerrar o contrato de experiência antes do prazo acordado, deverá observar o que foi estipulado no contrato. A rescisão antecipada sem justa causa pode gerar indenização correspondente à metade dos dias que faltavam para completar o período.
Por outro lado, se houver cláusula de rescisão unilateral prevista, as partes podem rescindir o vínculo sem multa, desde que haja aviso prévio ou pagamento da indenização correspondente. O empregado também pode ser demitido por justa causa durante a experiência, desde que a conduta esteja prevista no artigo 482 da CLT.
O que fazer se a carteira não for assinada?
Caso o trabalhador perceba que sua carteira de trabalho não foi assinada, ele deve, inicialmente, tentar dialogar com o empregador e solicitar a regularização. Se isso não ocorrer, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para buscar orientação jurídica.
Também é possível formalizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Se houver ação judicial, o funcionário pode usar provas como mensagens, testemunhas, registros de ponto, fotos ou e-mails para comprovar o vínculo empregatício e garantir seus direitos.
A empresa pode se negar a registrar o contrato de experiência?
Não. A ausência de registro é uma infração e não há nenhuma exceção legal que permita à empresa postergar ou omitir o registro do contrato de experiência. O vínculo empregatício é reconhecido pela prestação habitual e remunerada de serviços, com subordinação, independentemente de formalização. Por isso, a assinatura da carteira é obrigatória.
Quando a empresa age de forma irregular e não registra o contrato, o trabalhador continua tendo os mesmos direitos assegurados por lei, e poderá acioná-la judicialmente. O mais seguro é sempre manter tudo documentado e exigir os comprovantes legais desde o primeiro dia de serviço.
Onde encontrar respaldo legal para essas regras?
Toda a orientação sobre contrato de experiência está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 29, 445 e 47. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Portal Gov.br também fornecem informações atualizadas sobre o tema: