O bloqueio judicial de contas bancárias, segundo o advogado especialista em superendividamento Dr. Allan Ribeiro (OAB/RJ 177.248), pode ocorrer mesmo sem aviso prévio, desde que haja decisão judicial. Essa medida, comum em execuções de dívidas, pode afetar diretamente a estabilidade financeira de pessoas físicas e jurídicas, inclusive comprometendo verbas salariais de forma inicial. Allan Ribeiro, que atua especificamente com defesa do endividado, explica que muitos bloqueios podem ser revertidos se forem corretamente analisados por um advogado bancarista. O especialista compartilha conteúdos diários sobre o tema em seu perfil no TikTok (@allanribeiro.adv).
Muitos brasileiros enfrentam bloqueios judiciais de contas sem entender claramente o que motivou a medida ou como agir diante dela. Com base nas orientações do Dr. Allan Ribeiro, vamos entender melhor o passo a passo desse processo, quais direitos são garantidos em lei e como se proteger legalmente.
Qual é o primeiro passo antes do bloqueio judicial?
Antes que ocorra o bloqueio judicial propriamente dito, é obrigatório que o credor entre com uma ação judicial cobrando a dívida, solicitando que o devedor seja intimado para pagamento espontâneo. Se o pagamento não acontecer dentro do prazo legal, o juiz pode autorizar a localização de ativos financeiros via sistema Sisbajud, utilizado pelos tribunais para comunicar diretamente com os bancos.
Esse procedimento permite que todos os saldos positivos nas contas do devedor sejam localizados e bloqueados, inclusive valores em poupança, contas-correntes e aplicações financeiras. O objetivo é garantir que o credor consiga reaver o valor devido. Mas isso só ocorre após a efetiva determinação judicial e com base em um processo previamente instaurado.

Quais tipos de valores podem ser bloqueados?
Inicialmente, qualquer recurso disponível pode ser bloqueado, inclusive quantias de natureza salarial. Embora a legislação brasileira estabeleça que salários são impenhoráveis (art. 833 do CPC), o bloqueio é feito de forma automática, exigindo que o devedor ou seu advogado requeiram o desbloqueio comprovando a origem dos valores.
Em casos de empresas, o bloqueio de contas pode comprometer a folha de pagamento, o que é considerado argumento válido para pedidos de desbloqueio parcial ou total. Segundo Allan Ribeiro, é comum que empresas busquem reverter essas ordens alegando prejuízo à continuidade da atividade econômica.
O que fazer quando o bloqueio judicial acontece?
Se houver bloqueio, o primeiro passo é verificar o extrato bancário. Nele, deve constar o número do processo judicial que motivou a retenção. Caso isso não apareça, o cliente deve procurar o gerente do banco ou um advogado especializado para identificar a origem judicial do bloqueio.
Se confirmado o processo, o advogado pode entrar com um pedido de desbloqueio, especialmente se os valores bloqueados tiverem origem em salário ou se forem inferiores a 40 salários mínimos, limite legal para a impenhorabilidade. Esse pedido deve ser feito o quanto antes, preferencialmente dentro do prazo de cinco dias contados da intimação.
O que acontece se o devedor não se manifesta?
Após o bloqueio, o juiz normalmente intima o devedor para se manifestar sobre a retenção dos valores. Esse prazo é, em geral, de cinco dias úzteis. Se não houver resposta, os valores podem ser liberados ao credor, tornando mais difícil a reversão.
Por isso, o Dr. Allan Ribeiro alerta que o acompanhamento processual é essencial. Um advogado pode solicitar medidas como desbloqueio parcial, apresentação de comprovantes de origem salarial ou mesmo alegar que o bloqueio inviabiliza a subsistência do devedor ou da empresa executada.
Quais os riscos para empresas que têm as contas bloqueadas?
Quando a conta bancária de uma pessoa jurídica é bloqueada, o impacto pode ser ainda mais crítico. Isso porque valores que seriam destinados ao pagamento de funcionários, impostos ou fornecedores podem ser retidos, gerando um efeito cascata.
Dr. Allan explica que, nesses casos, é comum utilizar como argumento o risco de paralisação das atividades empresariais, o que pode sensibilizar o juiz a conceder desbloqueio parcial. Ainda assim, tudo depende da fundamentação jurídica apresentada e da prova documental da origem e destinação dos recursos.

Como identificar se o valor é impenhorável?
Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, valores salariais, aposentadorias, pensões e quantias até 40 salários mínimos têm proteção legal contra penhora. No entanto, a impenhorabilidade não é automática: é preciso comprovar judicialmente essa origem.
Por isso, manter registros de entrada salarial e documentos que demonstrem a natureza dos valores é fundamental. Em muitos casos, o desbloqueio é aceito em menos de 48 horas após a comprovação adequada.
E se o devedor não sabia do processo judicial?
Existem situações em que o devedor só toma conhecimento da ação judicial após o bloqueio da conta. Isso pode ocorrer, por exemplo, se ele mudou de endereço e não recebeu as notificações judiciais.
Nesses casos, o advogado pode alegar cerceamento de defesa e pedir a nulidade da penhora, com base na ausência de citação regular. É importante agir rápido, pois qualquer demora pode resultar na liberação dos valores ao credor.
Quais fontes oficiais embasam essas orientações?
As informações apresentadas são baseadas na legislação vigente, especialmente:
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Conselho Nacional de Justiça (Sisbajud): https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/
- Ordem dos Advogados do Brasil – RJ: https://www.oabrj.org.br
- Portal do SPC Brasil: https://www.spcbrasil.org.br/blog/bloqueio-judicial
O bloqueio judicial é definitivo ou pode ser revertido?
Nem todo bloqueio é permanente. O devedor tem o direito de apresentar defesa, alegar impenhorabilidade e requerer a devolução dos valores. Com orientação adequada, muitos desbloqueios são aceitos rapidamente.
O mais importante, segundo o Dr. Allan Ribeiro, é nunca ignorar uma ordem judicial e procurar um advogado de confiança assim que notar qualquer bloqueio bancário inesperado. Em tempos de instabilidade financeira, entender seus direitos pode ser o primeiro passo para evitar prejuízos maiores.