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Antônio Galvão, Advogado: “Saiba não ser enganado pelo Serasa e pagar contas que você não precisa pagar”

Por Guilherme Silva
05/ago/2025
Em Geral
Serasa - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Serasa - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A dívida caducada no Serasa ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros, e o advogado Antônio Galvão, especialista em ações contra bancos (OAB/SC n.º 56766), faz um alerta importante: muita gente está pagando contas que não precisa pagar. Com forte presença nas redes sociais — seu Instagram é o @antoniogalvao.adv —, ele chama atenção para práticas comuns que fazem consumidores quitarem dívidas antigas que já não impactam mais o CPF.

Ele explica que depois de cinco anos da data de vencimento, a dívida “caduca” – ou seja, não pode mais sujar seu nome nos birôs de crédito como Serasa ou SPC. Mesmo assim, é comum receber propostas de negociação via Serasa Limpa Nome. Muitas pessoas pagam sem saber que a dívida já está prescrita para negativação e que isso pode ser uma tentativa de cobrança indevida. Saber como agir nesse caso faz toda a diferença.

Por que não vale pagar dívida caducada no Serasa?

Antônio Galvão revela que quando alguém vê uma proposta de desconto e paga uma dívida caducada, está “rasgando dinheiro”. Ele diz que o credor pode até insistir na cobrança, mas juridicamente não pode negativar nem protestar. Isso porque a caducidade impede incluir o nome nos órgãos restritivos e impedir processos judiciais de cobrança. Galvão reforça: se a dívida não está negativada, provavelmente já venceu o prazo legal de cinco anos e não prejudica mais seu CPF.

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Ele orienta que, antes de pagar, é essencial verificar se a dívida realmente está negativada ou se é apenas um registro de tentativa de cobrança. Se estiver caducada, a cobrança é considerada extrajudicial e o pagamento pode não ser exigido. Desta forma, evitar uma negociação sem necessidade é importante para não prejudicar sua vida financeira sem motivo.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Serasa aplicativo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que diz a lei sobre prescrição e caducidade de dívidas?

Segundo o Código Civil (art. 205 e 206) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 43 §1°), a prescrição da maioria das dívidas de consumo ocorre em cinco anos a partir do vencimento. Após esse prazo, o credor perde o direito de cobrar judicialmente e não pode manter seu nome nos cadastros de inadimplentes como Serasa ou SPC.

O débito continua existindo, acumulando juros e encargos, e pode ser cobrado extrajudicialmente por meio de mensagens, ligações ou plataformas de negociação. Se o consumidor renegociar a dívida antes de cinco anos, o prazo recomeça a contar do zero, permitindo nova negativação por mais cinco anos.

Como conferir se a dívida já caducou?

O advogado aconselha que você cheque diretamente no seu CPF se a dívida consta como negativada ou apenas como pendência. Plataformas como Serasa Limpa Nome permitem visualizar negociações sem que o débito arraste sua pontuação ou suje seu CPF, mas também mostram se o registro está ativo ou apenas é uma cobrança anterior. Se não houver negativação junto ao Serasa, e estiverem mais de cinco anos do vencimento, é provável que esteja caducada.

Caso o nome ainda conste como negativado após esse prazo, o consumidor pode exigir a retirada imediata, pois é ilegal essa manutenção. Podem ser solicitadas ações judiciais ou via juizado especial para remoção e até indenização por danos morais.

Qual a consequência de dívida caducada no seu score e crédito?

Mesmo com o débito caducado, bancos e instituições financeiras ainda podem consultá-la internamente via sistemas como o Registrato, do Banco Central, e o SCR. Isso significa que, embora seu nome esteja limpo em órgãos públicos, você pode enfrentar dificuldades ao solicitar crédito, abrir conta ou obter financiamentos. Algumas entidades podem até negar crédito ou aplicar juros mais altos por conta desse histórico.

Portanto, deixar dívidas caducadas sem resolver pode impactar seu acesso ao crédito no futuro. A recomendação é sempre buscar negociação dentro da sua realidade, mesmo que o débito não esteja mais negativado. Isso ajuda a limpar o histórico no sistema privado e evitar problemas futuros.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Serasa app – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

E se eu quiser pagar mesmo sabendo que é dívida caducada?

O especialista admite que, em alguns casos, pode valer negociar dívidas caducadas para regularizar relações comerciais ou situações como financiamentos futuros. Entretanto, ele alerta: negociações sem necessidade podem gerar novação, reativando o prazo de prescrição e abrindo nova negativação por mais cinco anos.

Antes de negociar, ele recomenda buscar orientação e avaliar custo-benefício: às vezes, esperar que expire o prazo e só pagar se houver cobrança judicial pode ser mais econômico. Já em outros casos, acordar valores menores e quitar a dívida pode facilitar sua vida financeira, desde que feito com cautela.

Como evitar cair em golpe com proposta de cobrança?

Galvão reforça que propostas com “ótimo desconto” e cobrança via plataformas de crédito não necessariamente indicam que a dívida negativou. Muitas são tentativas de pagamento voluntário de débitos já prescritos. Ele recomenda observar se há registro no Serasa ou SPC; se não houver, não existe negativação e o pagamento pode não ser obrigatório.

Também orienta questionar a credora e não aceitar termos antes de confirmar o status da dívida. Se houver dúvida, buscar ajuda jurídica é sempre indicado. Alguns advogados, inclusive o próprio Galvão, auxiliam na análise do caso e na eventual contestação da cobrança indevida.

@antoniogalvaoadv

Nao seja enganado pelo Serasa!

♬ som original – Advogado Antônio Galvão

Quais são os riscos de ignorar uma dívida caducada?

Ignorar completamente uma dívida caducada pode parecer seguro, mas traz riscos. Mesmo que não haja cobrança judicial, o débito continua ativo internamente, acumulando juros e podendo ser visto por instituições financeiras. Isso pode dificultar futuros empréstimos ou financiamentos.

Além disso, se houver protesto em cartório vinculado à dívida e ele não for cancelado, a negativação pode permanecer até ser paga, mesmo após a prescrição judicial. E se a empresa fizer nova tentativa de cobrança dentro dos cinco anos (por exemplo, propondo um acordo), isso pode reiniciar o prazo de prescrição.

Fontes oficiais que confirmam essas informações?

  • Código Civil (artigos 205 e 206) – prescrição de dívidas
  • Código de Defesa do Consumidor (art. 43 §1°) – limite legal para negativação
  • serasa.com.br
  • spcbrasil.org.br

Quer saber se deve pagar ou questionar sua dívida?

Então, fica a pergunta: e agora, devo pagar ou não essa dívida? Com as explicações de Antônio Galvão e embasamento legal, você pode tomar uma decisão consciente. Se a dívida estiver caducada e não houver negativação, pagar pode ser atitude desnecessária. Mas se houver chances de futuramente obter crédito, negociar pode ser válido – desde que com segurança e clareza sobre os riscos de novação.

Consultas jurídicas ou orientação em direito do consumidor podem ajudar a entender melhor seu caso e proteger seu CPF. O aprendizado deixado por Galvão é saber diferenciar dívida caducada de dívida ativa — e agir com sabedoria.

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