Calcular corretamente a hora extra é essencial para que o trabalhador receba de forma justa pelo tempo adicional dedicado ao trabalho. Segundo o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em direitos trabalhistas e criador de conteúdo jurídico nas redes sociais (@alexandreferreira_adv), muitos profissionais ainda desconhecem a forma correta de calcular esse valor.
Alexandre é conhecido por sua atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores. Com mais de 1,6 milhão de seguidores nas redes sociais, ele compartilha orientações práticas para que trabalhadores possam identificar e reivindicar seus direitos. Neste artigo, com base em uma de suas explicações, vamos mostrar como calcular a hora extra e entender o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre o tema.
Como calcular a hora extra corretamente?
Para trabalhadores com jornada de 44 horas semanais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um divisor padrão de 220 horas mensais. Esse número representa a média mensal de horas trabalhadas, e serve de base para o cálculo da hora normal de trabalho. Assim, para saber quanto vale uma hora trabalhada, basta dividir o salário mensal por 220.
No exemplo dado por Alexandre, se um trabalhador recebe R$ 1.500 por mês, o valor da hora normal é R$ 1.500 ÷ 220, o que resulta em aproximadamente R$ 6,82 por hora. Esse valor é a base para calcular qualquer adicional, inclusive o da hora extra, que deve ter, no mínimo, um acréscimo de 50% sobre a hora normal.

Qual é o valor da hora extra com adicional de 50%?
Para descobrir o valor da hora extra, aplica-se um acréscimo de 50% sobre a hora normal. Continuando com o exemplo anterior, se a hora normal vale R$ 6,82, o valor da hora extra será R$ 6,82 × 1,5, que resulta em R$ 10,23.
Esse percentual de 50% é o mínimo exigido pela legislação, mas acordos ou convenções coletivas podem estabelecer adicionais maiores. Além disso, caso a hora extra seja realizada em domingos, feriados ou períodos noturnos, outros adicionais também devem ser considerados.
O que diz a legislação trabalhista sobre horas extras?
A CLT, em seu artigo 59, permite a realização de até duas horas extras por dia, desde que previstas em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. A lei também define que o acréscimo mínimo sobre a hora normal deve ser de 50%.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo correto das horas extras é essencial para evitar perdas salariais. Empresas que não remuneram corretamente os empregados estão sujeitas a ações judiciais e multas. Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba identificar e calcular esses valores corretamente.
Por que muitos trabalhadores ainda erram esse cálculo?
Segundo Alexandre Ferreira, a maioria dos erros ocorre por falta de informação. Muitos trabalhadores acreditam que a hora extra é apenas um valor fixo ou não sabem que precisam usar o divisor 220. Além disso, algumas empresas podem apresentar valores sem detalhar a fórmula utilizada, o que dificulta a conferência.
Por isso, ele orienta que todo trabalhador saiba como funciona o cálculo e mantenha registros de sua jornada. Com essas informações, é possível verificar se o pagamento está sendo feito corretamente e, se for o caso, procurar um advogado especializado.

Como saber se você tem direito a horas extras?
Qualquer tempo trabalhado além da jornada contratual pode configurar hora extra. Para jornadas de 8 horas diárias, por exemplo, o que ultrapassar esse limite deve ser compensado com o adicional legal. Vale lembrar que, mesmo pequenas diferenças no horário, como minutos extras diários, podem acumular e gerar valores expressivos ao fim do mês.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de controle de ponto para empresas com mais de 20 empregados. Esse registro serve como prova em caso de divergências e deve ser disponibilizado ao trabalhador sempre que solicitado.
Quais são as fontes confiáveis para consultar informações sobre hora extra?
O Ministério do Trabalho e Emprego, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho são fontes confiáveis para verificar direitos relacionados a jornadas e horas extras.
Essas instituições oferecem informações atualizadas sobre legislação, jurisprudências e orientações práticas que podem ser consultadas gratuitamente por qualquer cidadão.
Saber calcular sua hora extra pode evitar prejuízos?
Com certeza. Entender como o valor é calculado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados. Ao dominar esse conhecimento, o trabalhador consegue identificar erros e exigir correções antes que perdas se acumulem ao longo do tempo.
Segundo Alexandre Ferreira, essa é uma das principais causas de ações trabalhistas: valores de horas extras pagos de forma incorreta ou nem sequer registrados. Por isso, fique atento ao seu contracheque, anote seus horários e busque sempre orientação jurídica de confiança.
Fontes oficiais utilizadas para este artigo
- Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
- Calculadora de Hora Extra: https://calculojuridico.com.br/calculadora-horas-extras