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Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Três direitos de todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada”

Por Guilherme Silva
05/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Falar sobre direitos do trabalhador é essencial, especialmente quando muitos ainda não sabem que essas garantias continuam valendo mesmo sem carteira assinada. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira, OAB/MS 14.646, usa suas redes sociais para esclarecer dúvidas comuns sobre o que é ou não permitido nas relações de trabalho.

Com mais de 5 mil clientes atendidos em todo o Brasil, Alexandre compartilhou três direitos básicos que todo trabalhador precisa conhecer. São regras simples, mas que fazem diferença no dia a dia e, quando desrespeitadas, podem gerar indenização ou outras consequências legais para o empregador.

Por que o intervalo de descanso é um direito do trabalhador?

Todo trabalhador que exerce jornada acima de seis horas diárias tem direito a pelo menos uma hora de intervalo para descanso ou refeição. Esse é um direito previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ser respeitado mesmo quando não há registro formal do vínculo empregatício. Quando esse intervalo é suprimido ou reduzido, o empregador deve pagar esse tempo como hora extra.

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O objetivo do intervalo é garantir condições mínimas de bem-estar e produtividade. A falta dessa pausa pode gerar não só penalidades legais para a empresa, mas também reflexos diretos na saúde física e mental do trabalhador. Mesmo em jornadas entre quatro e seis horas, o descanso de 15 minutos é obrigatório, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Você sabia que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil?

O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, segundo o artigo 459 da CLT. Esse prazo é uma exigência legal e, quando desrespeitado, pode configurar atraso salarial. Em casos de atraso contínuo ou reincidente, o trabalhador pode inclusive acionar a Justiça do Trabalho por danos morais.

Esse tipo de situação compromete a vida financeira do trabalhador e é considerado falta grave por parte do empregador. Em ações judiciais, a ausência de pagamento no prazo pode ser considerada motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao funcionário todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como ambiente de trabalho inseguro pode gerar indenização?

Empresas têm a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho seguro, com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e o devido treinamento. Quando essa estrutura é negligenciada e ocorre um acidente, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e morais.

A falta de segurança no ambiente de trabalho, além de comprometer a integridade física, também pode afetar a saúde mental do colaborador. Mesmo que o profissional esteja atuando sem carteira assinada, a empresa pode ser responsabilizada legalmente pelas condições inseguras de trabalho.

Quais são os três direitos do trabalhador mencionados por Alexandre Ferreira?

De forma simples e direta, Alexandre Ferreira explica que todo trabalhador, com ou sem registro em carteira, possui três direitos essenciais: o intervalo para descanso, o pagamento salarial no prazo correto e a garantia de um ambiente seguro. Esses pontos são previstos em lei e devem ser respeitados em qualquer tipo de relação de trabalho.

O especialista reforça que, mesmo sem a formalização do contrato, é possível acionar a Justiça e buscar os direitos violados. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador informal, desde que ele consiga comprovar a prestação de serviço de forma subordinada, pessoal, não eventual e com remuneração.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Alguma curiosidade sobre o especialista ou o tema trabalhista?

Alexandre Ferreira é conhecido por usar as redes sociais para informar trabalhadores sobre seus direitos, alcançando mais de 479 mil seguidores no Instagram. Seus vídeos virais ajudam pessoas de todo o Brasil a entender e reivindicar aquilo que é garantido por lei.

Com experiência em mais de 5 mil atendimentos e uma linguagem acessível, ele se tornou referência no direito trabalhista digital. Seu trabalho tem sido destaque em sites especializados e plataformas de notícias que reforçam sua autoridade no assunto.

@alexandreferreira_adv

Todo trabalhador tem direitos, mesmo sem carteira assinada. Veja três que não podem ser ignorados: 1 – Se trabalha mais de seis horas por dia, tem direito a pelo menos uma hora de intervalo. Se a empresa não concede, esse tempo deve ser pago como hora extra. 2 – O salário precisa ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se houver atraso, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. 3 – O ambiente de trabalho deve ser seguro. Se faltam equipamentos, há ausência de treinamento ou acontecem acidentes, o trabalhador pode pedir indenização por danos. Já teve algum desses direitos desrespeitados? Compartilhe aqui nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Conhece alguém que já passou por isso?

Situações como atraso de salário, falta de descanso ou ambiente de trabalho precário são mais comuns do que se imagina. Muitos trabalhadores não buscam seus direitos por medo ou falta de informação, mas isso pode mudar com orientação adequada.

Compartilhar esse conhecimento é uma forma de empoderar outras pessoas a lutar por condições mais justas. Conhecer os direitos é o primeiro passo para garantir respeito e dignidade no ambiente de trabalho, independentemente da existência de um contrato formal.

Quais são as fontes oficiais que confirmam esses direitos trabalhistas?

Os três direitos destacados por Alexandre Ferreira são garantidos por dispositivos legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 71 trata dos intervalos para descanso; o artigo 459 define o prazo para pagamento salarial; e a obrigatoriedade de ambiente seguro está respaldada pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-6 e a NR-9.

Para consulta e confirmação, é possível acessar as leis e normas através dos sites oficiais:

  • CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Normas Regulamentadoras: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras
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