Todo trabalhador regido pela CLT precisa conhecer seus direitos fundamentais antes de aceitar descontos ou vender parte das férias. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido nas redes sociais por defender os direitos dos trabalhadores, explica de forma clara quais são os três pontos que você deve entender antes de tomar qualquer decisão que envolva seu contrato de trabalho. Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok (@alexandreferreira_adv) e seu site ativo ele orienta milhares de brasileiros com base na legislação atual.
Neste artigo, você vai entender por que a venda das férias é um direito opcional, quais são os limites legais sobre o vale-transporte e como é possível entrar com uma ação trabalhista mesmo anos após o fim do contrato. Tudo com base na CLT, na jurisprudência e em fontes oficiais como o Ministério do Trabalho.
A venda de 10 dias de férias é obrigatória ou opcional?
Segundo Alexandre Ferreira, é comum os trabalhadores pensarem que vender parte das férias é uma imposição da empresa. Mas isso é um equívoco. O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro que a venda de até 1/3 das férias é uma faculdade do empregado, não uma obrigação. Ou seja, o trabalhador só vende 10 dias se desejar. Caso contrário, deve usufruir dos 30 dias de descanso previstos em lei.
O pedido deve ser feito por escrito, com antecedência de no mínimo 15 dias do fim do período aquisitivo. O valor desses 10 dias é pago com o acréscimo de 1/3 constitucional. A empresa não pode obrigar nem condicionar esse pagamento. Portanto, se você está em dúvida, saiba que essa escolha é sua, e ninguém pode impor.

Quem mora perto da empresa tem direito a vale-transporte?
Muita gente acredita que, por morar próximo ao local de trabalho, não tem direito ao vale-transporte. Alexandre Ferreira desmistifica isso: todo trabalhador que utiliza transporte coletivo para se deslocar até o trabalho tem direito ao benefício, independentemente da distância percorrida ou da quantidade de conduções.
De acordo com a Lei nº 7.418/85, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário básico do empregado para custear o vale. Todo valor excedente deve ser pago pela empresa. Inclusive, mesmo que o trabalhador use duas, três ou mais conduções, a obrigação patronal permanece. O direito não pode ser retirado por critérios subjetivos como “morar perto demais”.
Posso entrar com uma ação trabalhista mesmo anos após sair da empresa?
Sim. Segundo o artigo 11 da CLT, é possível que o trabalhador cobre judicialmente direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos, mesmo que tenha sido demitido ou que tenha pedido demissão. O advogado Alexandre Ferreira reforça que até mesmo quem foi dispensado por justa causa tem esse direito garantido.
O prazo prescricional é de cinco anos a partir do fato gerador do direito, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação na Justiça. Ou seja, o trabalhador pode estar desligado há um ano e ainda ter a chance de reivindicar diferenças salariais, horas extras ou qualquer outro direito não pago durante o contrato.
Quais são os erros mais comuns dos trabalhadores nesses três casos?
Segundo Alexandre, o primeiro erro é acreditar que é obrigatório vender 10 dias de férias. Isso compromete o descanso e pode prejudicar a saúde do trabalhador. O segundo erro é aceitar a falta do vale-transporte quando se mora próximo da empresa ou se precisa usar múltiplos modais. E o terceiro é achar que, ao sair da empresa, perdeu o direito de processar.
Essas três situações são mais comuns do que parecem, e geralmente surgem por falta de informação ou medo de retaliações. Mas a lei protege o trabalhador nesses cenários. Buscar orientação jurídica pode evitar perdas financeiras e garantir a aplicação correta da legislação.

O que fazer se você foi prejudicado e quer agir dentro da lei?
Se você percebeu que teve negado algum desses três direitos, o primeiro passo é reunir provas: holerites, conversas com o empregador, contratos ou comprovantes de transporte. Em seguida, busque orientação com um advogado trabalhista ou vá até o sindicato da sua categoria.
Alexandre Ferreira destaca que é possível agir sem medo: “o direito é seu, e a Justiça do Trabalho existe justamente para garantir isso”. Agir com conhecimento e respaldo legal é o melhor caminho para preservar seus direitos e sua dignidade no ambiente de trabalho.
Quais são as fontes legais que garantem esses direitos?
Todos os direitos mencionados estão previstos em legislação federal e podem ser consultados em fontes oficiais:
- Venda de férias: Art. 143 da CLT – www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Vale-transporte: Lei nº 7.418/85 – www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
- Prescrição trabalhista: Art. 11 da CLT – www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
A interpretação correta desses direitos é fundamental para garantir que o trabalhador não abra mão de nada que já é seu por lei.