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Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Quando o afastamento pelo INSS ultrapassa seis meses, o direito às férias proporcionais se perde”

Por Guilherme Silva
01/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

INSS - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

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Afastamento pelo INSS por mais de seis meses pode eliminar o direito às férias proporcionais. Descubra tudo sobre essa regra trabalhista com Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista (OAB/MS 14.646), especialista em Processo Civil, presente no Instagram como @alexandreferreira_adv, com mais de 477 mil seguidores e amplo atendimento nacional.

Afastamento pelo INSS por mais de seis meses prejudica o período aquisitivo de férias. Alexandre Ferreira explica que, nesse caso, o contrato de trabalho é suspenso e a contagem do período aquisitivo recomeça após o retorno do trabalhador. Ele confirma que férias já vencidas permanecem como direito adquirido, mas as férias proporcionais são perdidas se o afastamento durar mais de seis meses.

Por que o afastamento pelo INSS pode anular férias proporcionais?

Segundo Alexandre Ferreira, se o empregado fica afastado pelo INSS por mais de seis meses – mesmo que de forma intercalada – ele perde o direito às férias proporcionais referentes àquele período aquisitivo. Ao retornar ao trabalho, inicia-se novo período aquisitivo do zero, e somente após completar 12 meses poderá gozar as férias novamente.

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Essa interpretação está alinhada à CLT (art. 133, IV) e à jurisprudência que reforça não ser permitida a concessão de férias proporcionais em caso de auxílio-doença por mais de seis meses dentro do período aquisitivo.

Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com
Meu INSS aplicativo – Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

E se o afastamento for de até seis meses?

Alexandre Ferreira esclarece que, se o afastamento pelo INSS for inferior ou igual a seis meses, o trabalhador mantém o direito às férias. Contudo, o período em que esteve afastado não será contado no período aquisitivo: a contagem é suspensa e só continua após o retorno ao trabalho e alta previdenciária.

Essa regra permite que o empregado goze férias normalmente, desde que complete os 12 meses efetivos de trabalho, excluindo o tempo de afastamento do cálculo do período aquisitivo.

Existe direito a férias proporcionais após voltar do INSS?

A pergunta tem resposta clara de Alexandre Ferreira: não. Se o afastamento ultrapassar seis meses, qualquer saldo proporcional do período anterior é perdido. A nova contagem inicia apenas no retorno e o trabalhador precisará completar um ano de trabalho para gerar novo direito às férias proporcionais ou integrais.

Por exemplo, alguém que já tenha trabalhado cinco meses e foi afastado por oito meses, ao retornar, terá de começar de novo a contar e só poderá tirar férias após mais 12 meses completos após a alta do INSS.

Calendário - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky
Calendário – Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Qual a base legal dessa regra sobre férias?

A base legal está no artigo 133, inciso IV, da CLT: “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido … auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Além disso, a contagem do novo período aquisitivo recomeça do zero após a reentrada do trabalhador, em sintonia com a suspensão do contrato de trabalho durante o afastamento previdenciário.

Como isso impacta o trabalhador no retorno?

O impacto é significativo: o trabalhador que retorna após afastamento superior a seis meses perde o período proporcional já acumulado. Mesmo que tenha trabalhado parte do ano, volta a contar o aquisitivo do zero, comprometendo o direito às férias daquele ciclo.

Essa regra evita pagamento de férias proporcionais a quem não completou efetivamente o ano de trabalho, conforme interpretação da lei e jurisprudência trabalhista.

@alexandreferreira_adv

Ficou afastado pelo INSS por 8 meses e está em dúvida se ainda tem direito às férias? A resposta é sim, perde esse direito. A legislação trabalhista determina que, se o afastamento por auxílio-doença ultrapassar seis meses — ainda que não consecutivos — dentro do mesmo período aquisitivo, o trabalhador perde o direito às férias daquele ciclo. Ou seja, nesse caso de 8 meses de afastamento, o período aquisitivo é zerado, e um novo só começa a contar a partir do retorno ao trabalho. O trabalhador não perde direito às férias vencidas em caso de afastamento pelo INSS. Fique atento e, se tiver dúvidas sobre os seus direitos, busque orientação. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Ficar parado sem perder férias é possível?

É possível perder o direito proporcional mesmo sem gozo de férias se o afastamento for longo. Alexandre Ferreira reforça que o contrato fica suspenso durante benefício do INSS, e a contagem só prossegue após retorno. Logo, período em que não se trabalha não conta para férias, exceto se for menor ou igual a seis meses.

Portanto, a chave é a duração do afastamento: até seis meses, mantém-se o direito à proporção; acima disso, há perda integral do direito proporcional.

Fontes oficiais consultadas?

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • trabalhista.blog
  • TRT-3
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