A falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira, advogado trabalhista — OABMS 14646 — está na cara das práticas ilegais que muitos trabalhadores enfrentam. O advogado, com forte atuação em Direito do Trabalho em todo o Brasil, TikTok @alexandreferreira_adv e Instagram @alexandreferreira_adv, alerta para três situações comuns que violam os direitos do trabalhador e merecem atenção redobrada.
Alexandre Ferreira é advogado trabalhista inscrito na OABMS sob o número 14646 e atua de forma ampla, com centenas de casos, conforme perfis nas redes sociais. Ele chama atenção para irregularidades que vão desde o atraso na assinatura da CTPS até pedidos constrangedores como exames de gravidez em admissão ou demissão: tudo isso compromete a confiança e a legalidade na relação de trabalho, sem respaldo jurídico.
E qual é a importância da Carteira de Trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia?
A falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira inclui o ato de não assinar a carteira de trabalho durante o contrato de experiência — registrando apenas após os três meses. Mas, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CTPS deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. O registro formaliza o vínculo empregatício e garante acesso a direitos como FGTS, INSS e férias.
Além disso, ao atrasar a assinatura, o empregador arrisca multas, tendo em vista que o vínculo já existe legalmente desde o início das atividades do trabalhador. Esse tipo de prática pode gerar questionamento judicial por registro tardio, com potencial compensação de prejuízos — conforme entendimento de órgãos como o Ministério da Economia e jurisprudência trabalhista consolidada.

Por que descontar o recesso das férias é ilegal? Quais direitos estão em jogo?
Na fala em falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira aparece a menção de que o empregador desconta os dias de recesso das férias do trabalhador. Isso não pode acontecer. O recesso — folga coletiva ou período concedido em razão de feriados — não se confunde com as férias contratuais garantidas na CLT. O descanso anual remunerado deve ser protegido, sem relacionar dias de recesso como forma de abater as férias devidas.
O direito às férias tem base legal clara, com férias completas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), devendo ser usufruídas com remuneração acrescida de um terço. Qualquer compensação com recesso desrespeita o regime jurídico. Leis trabalhistas e orientações do governo afirmam que esse tipo de desconto é ilegal e passível de reclamação.
É verdade que exigir exame de gravidez é abuso? Quais consequências isso pode trazer?
Outra falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira é exigir exame de gravidez na admissão ou na demissão da trabalhadora. Isso configura grave violação da privacidade e discriminação por gênero. A Constituição Federal (art. 5º) garante a dignidade da pessoa humana, e a CLT proíbe qualquer discriminação baseada em sexo ou estado civil. Exigir prova de gravidez em processo seletivo ou demissão rompe com esses princípios.
Além disso, tal exigência gera constrangimento e pode causar danos morais. A conduta expõe a trabalhadora e coloca seu estado de saúde no centro da decisão empregatícia. Isso pode levar a indenização por danos morais, muito além de sanções por discriminação conforme previsto em legislação e súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A quem recorrer quando se vivencia falcatruas no trabalho?
Quando alguém vivencia falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira — como atraso da carteira, desconto indevido ou exame de gravidez — é essencial buscar orientação jurídica. Primeiramente, pode-se contatar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que fiscaliza violações trabalhistas. Também é possível buscar processo administrativo no Ministério do Trabalho — hoje integrado ao Ministério da Economia — para apurar a situação.
Se o caso foi concretamente lesivo — como atraso salarial ou dano moral — o trabalhador pode ingressar com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. É importante juntar documentos, testemunhas e provas (como áudios ou imagens) que demonstrem a situação narrada por Alexandre Ferreira. A atuação de advogado trabalhista experiente pode facilitar o dever de responsabilização e reparação.
Como esse alerta pode transformar sua realidade no trabalho?
Você já percebeu essas falcatruas no trabalho segundo Alexandre Ferreira acontecendo no seu dia a dia? Essas situações, infelizmente comuns, podem minar seu direito. Mas o entendimento claro sobre o que é ilegal — carteira de trabalho não assinada, desconto de recesso, exame de gravidez — te dá poder de ação.
Cuidar da legalidade na relação trabalhista protege você, preserva sua saúde física e emocional e fortalece ambientes de trabalho mais éticos. Ao saber o que é permitido ou não, você cria base sólida para reivindicar seus direitos, sem sustos futuros.
E se quiser buscar mais respaldo oficial?
Consulte as seguintes fontes confiáveis:
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – www.planalto.gov.br
- Constituição Federal – www.planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho (Ministério da Economia) – www.gov.br/economia
Esses órgãos oferecem normativa formal e decisões consolidadas que ajudam a respaldar o que Alexandre Ferreira alerta como falcatruas, transformando esse alerta em instrumentos de proteção para você.