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Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Atestado de 15 dias não é mais necessário para garantir estabilidade”

Por Guilherme Silva
10/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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A estabilidade no emprego por doença do trabalho passou por uma mudança importante reconhecida pela Justiça do Trabalho. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14.646), explica que não é mais exigido o afastamento mínimo de 15 dias nem o recebimento do auxílio-doença acidentário para o trabalhador ter direito à estabilidade. Segundo ele, basta comprovar que a enfermidade foi causada ou agravada pelas condições de trabalho para o empregado estar protegido contra demissão sem justa causa.

Com atuação em todo o Brasil e mais de 5.000 clientes atendidos, Alexandre Ferreira utiliza suas redes sociais TikTok @alexandreferreira_adv para orientar trabalhadores sobre direitos que passam muitas vezes despercebidos. Esse tema é especialmente relevante por ampliar a proteção legal a quem sofre com doenças ocupacionais, mesmo que o afastamento tenha sido de somente um dia. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida a importância de garantir segurança e amparo para o empregado em situações de vulnerabilidade.

O que mudou na estabilidade por doença do trabalho?

Antes dessa atualização de entendimento, a regra era clara: para ter direito à estabilidade de 12 meses, o trabalhador precisava ser afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário do INSS, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 e na antiga interpretação da Súmula 378, II, do TST. Essa exigência deixava muitos trabalhadores desamparados, especialmente aqueles que, mesmo com doença grave relacionada ao trabalho, não cumpriam o prazo mínimo de afastamento.

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Com a Tese Jurídica nº 125, aprovada pelo TST, essa barreira deixou de existir. Agora, basta que seja comprovado, por meio de perícia médica ou outros elementos técnicos, que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. Isso significa que um atestado de apenas um dia já pode ser suficiente para garantir estabilidade, desde que o nexo causal esteja presente.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como funciona o direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade por doença ocupacional garante ao trabalhador o direito de permanecer no emprego por 12 meses após o fim do afastamento, sem risco de demissão sem justa causa. Essa proteção tem o objetivo de assegurar que o trabalhador tenha condições de se recuperar e se readaptar ao trabalho, sem sofrer retaliações.

Segundo o novo entendimento, não importa se o afastamento foi curto ou longo. O ponto central é comprovar a relação entre a doença e a atividade profissional. Esse nexo causal pode ser estabelecido por exames, laudos médicos, relatórios de saúde ocupacional e até mesmo documentos internos da empresa.

Por que a decisão do TST beneficia o trabalhador?

A antiga exigência de afastamento superior a 15 dias acabava excluindo muitos trabalhadores que, por decisão médica ou pressão do empregador, voltavam antes ao serviço. Isso podia agravar ainda mais o quadro clínico e gerar insegurança sobre o emprego.

Com a mudança, a proteção passa a ser mais justa e abrangente, evitando que a ausência de um benefício do INSS seja motivo para negar a estabilidade. O foco agora está na proteção da saúde do trabalhador e no combate a práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Quem pode ter direito mesmo sem afastamento prolongado?

Qualquer trabalhador que consiga comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho pode ter direito à estabilidade, mesmo que tenha ficado afastado por apenas um dia. Isso inclui casos de lesões por esforço repetitivo, problemas respiratórios devido a exposição a agentes nocivos, ou transtornos mentais relacionados ao estresse no ambiente profissional.

A comprovação do nexo causal é indispensável. Sem esse vínculo, a empresa não é obrigada a conceder estabilidade. Por isso, é fundamental reunir documentos e laudos médicos que comprovem a ligação entre a doença e as condições laborais.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que fazer se o trabalhador for demitido nesse período?

Caso o trabalhador comprove que tinha direito à estabilidade e ainda assim foi demitido, ele pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao cargo ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Em muitos casos, os juízes determinam a volta imediata ao trabalho, especialmente quando há laudo médico confirmando a relação da doença com as atividades profissionais.

É importante agir rápido, pois quanto mais cedo for feito o pedido, maiores as chances de sucesso. A orientação de um advogado trabalhista é essencial para avaliar provas e conduzir o processo de forma estratégica.

Quais órgãos oficiais reconhecem essa mudança?

A mudança de interpretação foi consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou a Tese Jurídica nº 125. O novo entendimento segue a tendência de ampliar a proteção ao trabalhador, já presente em decisões anteriores. A base legal continua sendo o artigo 118 da Lei 8.213/91, que prevê a estabilidade acidentária, mas sem a exigência formal dos 15 dias de afastamento quando comprovado o nexo causal.

Essa atualização se alinha também às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende políticas mais inclusivas e protetivas para trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. Mais detalhes podem ser encontrados no portal oficial do TST e no texto integral da Lei 8.213/91 disponível no site do Planalto.

Como essa decisão impacta as empresas?

Para os empregadores, a decisão exige maior cuidado na gestão de saúde e segurança no trabalho. As empresas precisarão reforçar programas de prevenção, investir em ergonomia, controle de riscos e acompanhamento médico regular para evitar casos de doenças ocupacionais.

Ignorar essas obrigações pode resultar em ações judiciais, reintegrações e pagamento de indenizações. Além disso, a imagem da empresa pode ser prejudicada, impactando a confiança de clientes, fornecedores e funcionários.

@alexandreferreira_adv

Confira esta atualização importante sobre estabilidade por doença do trabalho: A regra mudou no TST (Tema 125) e agora você não precisa estar afastado por 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para garantir estabilidade. Se você provar que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, mesmo com atestado de apenas um dia, você pode ser mantido no emprego ou até reintegrado caso tenha sido demitido. Essa decisão protege o trabalhador que enfrenta problemas de saúde gerados pela rotina do trabalho. Você conhece alguém que levou demissão e pode ter direito à estabilidade mesmo sem afastamento prolongado? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E no dia a dia do trabalhador, o que muda?

Na prática, o trabalhador passa a ter mais segurança ao buscar tratamento, sem medo de perder o emprego por não atingir o antigo requisito de afastamento mínimo. Isso pode incentivar diagnósticos mais precoces e reduzir o agravamento de doenças causadas pelo trabalho.

Ainda assim, é fundamental que o trabalhador mantenha registros médicos e comunique oficialmente à empresa sobre qualquer problema de saúde relacionado às atividades. Transparência e documentação são aliados importantes na garantia de direitos.

Fontes oficiais

  • Tribunal Superior do Trabalho — www.tst.jus.br
  • Lei nº 8.213/91 — www.planalto.gov.br
  • Organização Internacional do Trabalho — www.ilo.org
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