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Alexandre Ferreira, advogado: “Seja com o patrão, clientes ou colegas, se você está na conversa, pode gravar sem avisar”

Por Guilherme Silva
11/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / leungchopan

Smartphone - Créditos: depositphotos.com / leungchopan

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Gravar conversas no trabalho é um tema que gera dúvidas e inseguranças para muitos profissionais. Alexandre Ferreira, advogado registrado na OAB/MS 14646 e criador de conteúdos jurídicos no perfil @alexandreferreira_adv, explica que, no Brasil, a legislação permite essa prática em situações específicas. A questão envolve diretamente o direito à privacidade e a validade de provas na Justiça, sendo fundamental compreender os limites e as garantias previstos em lei.

Segundo Alexandre, muitos trabalhadores desconhecem que a gravação de conversas pode se tornar um recurso legítimo para comprovar situações como assédio moral, cobranças indevidas ou ameaças. Compreender essas regras é importante não apenas para proteger seus direitos, mas também para evitar que a gravação seja feita de forma ilícita, o que poderia gerar problemas jurídicos para quem a realizou.

Em quais situações é permitido gravar conversas no trabalho?

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.296/1996, estabelece que a gravação de conversas é permitida quando feita por um dos participantes do diálogo. Isso significa que, se você está presente na conversa — seja como trabalhador, empregador ou cliente — pode registrar o áudio sem precisar avisar os demais envolvidos. Esse entendimento também é respaldado por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a licitude desse tipo de prova em processos trabalhistas.

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Essa possibilidade se aplica a situações comuns no ambiente corporativo, como reuniões, cobranças de metas, discussões de contratos ou ocorrências de assédio moral. O objetivo é garantir que o trabalhador ou empregador possa se proteger juridicamente, desde que o registro seja feito em conformidade com a lei e utilizado apenas nos trâmites legais.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Gravar sem participar da conversa é crime?

Sim. A mesma Lei nº 9.296/1996 determina que a interceptação de comunicações por terceiros sem autorização judicial é ilegal. Isso significa que instalar dispositivos ocultos ou captar conversas das quais você não faz parte configura crime, com previsão de pena que pode incluir reclusão. Essa regra existe para proteger a intimidade e a privacidade das pessoas, direitos assegurados pela Constituição Federal.

Portanto, é essencial diferenciar entre a gravação autorizada pela lei — quando você está na conversa — e a interceptação ilícita, que é totalmente proibida. Essa distinção evita confusões e ajuda a manter a segurança jurídica do ato de registrar diálogos no ambiente de trabalho.

As gravações podem ser usadas como prova na Justiça?

De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, gravações realizadas por um dos participantes da conversa são admissíveis como prova, inclusive em processos trabalhistas. Isso significa que registros de assédio moral, cobranças de horas extras não pagas ou ameaças podem ser apresentados para comprovar os fatos narrados. Contudo, é fundamental que essas gravações sejam utilizadas exclusivamente para fins judiciais.

O uso dessas provas deve respeitar os princípios da boa-fé e da finalidade específica. Divulgar o conteúdo publicamente ou em redes sociais pode gerar consequências jurídicas, como processos por danos morais e até demissão por justa causa. Por isso, o ideal é sempre apresentar o material diretamente ao advogado ou à autoridade competente.

Créditos: depositphotos.com / wichayada69@gmail.com
aWhatsApp no celular – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Quais cuidados devo ter ao gravar conversas no trabalho?

Antes de decidir registrar uma conversa, é importante avaliar a necessidade e a relevância da prova. A gravação deve ter relação direta com a defesa de um direito ou a comprovação de uma conduta ilícita. Além disso, o arquivo deve ser preservado de forma segura, evitando edições que possam comprometer sua autenticidade e validade judicial.

Outro ponto de atenção é que, mesmo permitida, a gravação não deve ser usada como instrumento de intimidação ou constrangimento. O uso indevido pode transformar uma ação legítima em um problema jurídico. O caminho mais seguro é sempre buscar orientação de um advogado especializado para avaliar a situação e garantir que todos os procedimentos sejam corretos.

@alexandreferreira_adv

Pode gravar conversas no trabalho? Sim. A gravação é permitida desde que você participe da conversa. Isso vale para interações com colegas, clientes ou empregadores. Essas gravações podem ser usadas como prova na Justiça e são importantes em situações como assédio moral, cobrança indevida, horas extras ou ameaças. Já teve que gravar algo no trabalho? Conte nos comentários. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Quais órgãos confirmam essa informação?

O entendimento sobre a possibilidade de gravar conversas no trabalho com participação direta está respaldado por:

  • Lei nº 9.296/1996 – Dispõe sobre a interceptação de comunicações telefônicas e outros meios (Planalto)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência reconhecendo a validade de gravação feita por um dos interlocutores
  • Constituição Federal – Artigos que asseguram o direito à intimidade e à vida privada
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Diretrizes sobre ética e uso de provas em processos judiciais
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