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Alexandre Ferreira, advogado (OAB/MS 14646): “Se o empregador comete faltas graves, você tem todos os direitos garantidos”

Por Guilherme Silva
10/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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A rescisão indireta é uma grande dúvida entre trabalhadores. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646) e criador de conteúdo no TikTok (@alexandreferreira_adv), explica de forma simples em quais casos o empregado pode encerrar o contrato de trabalho por faltas graves do empregador, garantindo todos os seus direitos.

Entre os exemplos citados por ele estão o atraso no pagamento de salários, a exposição a riscos no ambiente de trabalho, situações de humilhação pública e cobranças que não fazem parte do contrato. Quando comprovadas, essas condutas podem levar a Justiça do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta, assegurando ao trabalhador as mesmas verbas recebidas em uma demissão sem justa causa, conforme prevê o artigo 483 da CLT.

O que é a rescisão indireta?

Rescisão indireta é quando o empregado pede o fim do vínculo porque o empregador cometeu falta grave prevista em lei. A base está no art. 483 da CLT, que lista condutas como descumprir obrigações do contrato, impor rigor excessivo, exigir tarefas alheias às funções ou expor o trabalhador a perigo manifesto. Em linguagem simples: quando a empresa passa do limite, o empregado pode encerrar o contrato sem prejuízo dos seus direitos.

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Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a rescisão indireta é cabível quando a relação se torna insustentável por culpa do empregador. O TST destaca o descumprimento de obrigações contratuais e a submissão do empregado a risco relevante como hipóteses clássicas. Essa leitura reforça que o instituto protege a saúde, a dignidade e a segurança do trabalhador, mantendo a coerência com as garantias já previstas na legislação trabalhista (TST).

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais atitudes do empregador podem justificar esse pedido?

Alguns exemplos recorrentes incluem atrasos salariais, ausências nos depósitos de FGTS, rebaixamento injustificado de função, exigência de tarefas fora do contrato, ofensas públicas e negação de condições mínimas de segurança. A lei não exige uma “lista fechada”, mas o art. 483 fornece parâmetros claros sobre violação contratual, rigor excessivo e perigo manifesto, que a Justiça utiliza para avaliar cada caso concreto.

Há decisões reconhecendo a rescisão indireta em situações de mudança abusiva de jornada, exposição a humilhações e irregularidade no FGTS, pois tudo isso quebra a confiança necessária ao vínculo. Em linguagem prática: se a falta é grave, contínua e comprovável, ela torna inviável a continuidade do trabalho e abre caminho para a rescisão indireta, desde que o empregado apresente provas consistentes (ex.: TRT‑18, TRT‑3).

Como pedir rescisão indireta sem perder direitos?

O primeiro passo é reunir provas: contracheques, mensagens, e‑mails, cartões de ponto, laudos médicos e testemunhas. Em seguida, é prudente notificar formalmente a empresa sobre as violações, preferencialmente com orientação de um advogado. Isso demonstra boa‑fé, organiza o caso e evita interpretações equivocadas, além de preparar o caminho para a ação trabalhista.

Se a conduta persistir, o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. O juiz analisará as provas e, se reconhecer a falta grave patronal, declarará a rescisão com as verbas devidas. Em alguns casos, o empregado segue trabalhando enquanto o processo tramita; em outros, o afastamento é justificado pela gravidade dos fatos. Tudo é analisado à luz do art. 483 da CLT e da interpretação consolidada pelos tribunais.

Quais verbas são pagas quando a Justiça reconhece a rescisão indireta?

Quando o pedido é acolhido, o empregado recebe verbas iguais às da demissão sem justa causa: aviso‑prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro‑desemprego, se preencher os requisitos legais. Esses direitos decorrem diretamente da regra que equipara os efeitos financeiros dessa modalidade ao término sem justa causa.

Dependendo dos fatos, ainda é possível discutir indenização por danos morais, principalmente em situações envolvendo assédio, humilhação pública ou exposição a risco. O essencial é manter o foco em provas objetivas, porque, sem evidências suficientes, o pedido pode ser negado e a saída interpretada como pedido de demissão, o que retira benefícios como a multa do FGTS e o seguro‑desemprego.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que Alexandre Ferreira destaca ao orientar trabalhadores?

Na fala que inspira este artigo, Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646) reforça que atrasos salariais, situações de risco, exposição e cobranças fora do contrato são sinais de alerta. Ele resume a mensagem de forma acessível: diante de faltas graves do empregador, o empregado pode buscar a rescisão indireta e receber as verbas de quem sai sem justa causa — sempre com base no que a lei já prevê e na análise individual de cada caso.

O tom é orientativo e direto, com foco em conscientização. A ideia central é não normalizar violações contratuais: se algo grave está acontecendo no trabalho, o caminho não é ignorar, e sim documentar, buscar orientação e acionar a Justiça quando necessário. A lei oferece instrumentos para isso, e os tribunais reiteram que a rescisão indireta existe para preservar a dignidade e a segurança do trabalhador.

Como fechar a conta de forma segura e sem prometer milagres?

O caminho mais prudente combina três pilares: provas, orientação técnica e respeito ao procedimento legal. Provas bem organizadas reduzem dúvidas, a orientação jurídica correta evita atalhos arriscados, e seguir o rito previsto na CLT fortalece a chance de êxito. Cada caso é único e deve ser analisado com cautela, sem garantias absolutas.

Se você vive cenário semelhante, anote ocorrências, guarde mensagens, registre atrasos e procure auxílio especializado. A legislação trabalhista oferece mecanismos de proteção, e a rescisão indireta está entre eles. O objetivo é simples: sair do trabalho com o que é de direito, quando a conduta do empregador torna impossível continuar no emprego.

@alexandreferreira_adv

Você sabia que existe uma forma de sair do emprego com todos os direitos garantidos mesmo sem ser demitido? Isso se chama rescisão indireta. É o direito do trabalhador de romper o contrato quando o patrão comete faltas graves, como atraso no pagamento de salário, ausência de depósito de FGTS, imposição de atividades que colocam em risco a sua saúde ou humilhações constantes no ambiente de trabalho. Ao conquistar a rescisão indireta, você recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, décimo terceiro e até o seguro-desemprego. Você está passando por algo parecido? Já conhecia esse direito? Compartilha com quem precisa saber disso. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Fontes oficiais e referências confiáveis

Legislação:
CLT – Decreto‑Lei nº 5.452/1943 (art. 483): planalto.gov.br • Publicação original: camara.leg.br

Órgãos do Judiciário:
Tribunal Superior do Trabalho – explicação sobre rescisão indireta: tst.jus.br • Exemplos em Tribunais Regionais: TRT‑18 e TRT‑3

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