A rescisão indireta pode ser uma saída legal para o trabalhador que está sendo prejudicado pela empresa. Quando há desvio de função ou parte do salário é pago por fora, isso pode ser entendido como uma falta grave do empregador, dando ao funcionário o direito de sair do emprego com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
Quem explica isso é o advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, onde fala diariamente sobre os direitos dos trabalhadores. Segundo ele, essas situações são reconhecidas pela Justiça do Trabalho como graves e, quando comprovadas, garantem ao trabalhador a possibilidade de romper o contrato e receber tudo o que tem direito.
O que diz Alexandre Ferreira sobre desvio de função e salário por fora?
Alexandre Ferreira explica que, se o trabalhador exerce função diferente da registrada e recebe parte do salário fora dos contracheques, isso pode configurar falta grave do empregador. Nesse caso, ele pode requerer a rescisão indireta, cobrando todas as diferenças salariais e direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Para isso, é importante que o trabalhador tenha provas. Alexandre alerta que, mesmo que o pagamento por fora seja comum e “acertado” entre as partes, esse tipo de prática é ilegal e prejudica diretamente o empregado, pois reduz os benefícios calculados sobre o salário registrado.

Como a Justiça do Trabalho já confirmou essa situação?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu, em diversas decisões, que o pagamento por fora é uma falta grave do empregador. Mesmo que o trabalhador não tenha reclamado de imediato, ele pode solicitar a rescisão indireta se conseguir comprovar o ocorrido.
Situações de desvio de função também têm sido aceitas pela Justiça como violação contratual. Isso acontece quando o trabalhador exerce atividades de cargo superior, sem receber a devida remuneração. Nestes casos, além da diferença salarial, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
Quais direitos o trabalhador garante com essa rescisão?
Quando aceita pela Justiça, a rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e saque do FGTS com multa de 40%.
Além disso, se preencher os requisitos, também pode ter acesso ao seguro-desemprego. Esses direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 483, que trata da rescisão por culpa do empregador.
E por que isso é considerado um mecanismo de proteção ao trabalhador?
A rescisão indireta é uma forma legal de proteger o trabalhador contra abusos. Quando o empregador descumpre obrigações essenciais do contrato, como pagar corretamente ou respeitar a função contratada, a lei permite que o empregado se desligue da empresa sem prejuízo de seus direitos.
Esse recurso é fundamental para evitar que o trabalhador continue em um ambiente de trabalho prejudicial, apenas para não perder seus benefícios. A Justiça analisa caso a caso, exigindo provas sólidas de que houve falta grave por parte do empregador.

Como juntar provas suficientes para fundamentar o pedido?
Para pedir rescisão indireta, o trabalhador precisa reunir provas como mensagens, e-mails, testemunhos de colegas, documentos que mostrem o desvio de função ou comprovantes de pagamento não declarados. Quanto mais evidências, maiores as chances de a Justiça reconhecer a falta grave.
A orientação de um advogado trabalhista é essencial nesse processo. Ele pode avaliar se o caso se enquadra legalmente e auxiliar na reunião de provas, entrada da ação e acompanhamento da causa na Justiça do Trabalho.
E agora, o que fazer se você passa por isso?
Reunir provas é o primeiro passo. Se você está recebendo parte do salário por fora ou exercendo uma função que não é a que consta na carteira, documente tudo. Guarde mensagens, conversas e busque colegas que possam testemunhar.
Depois, procure um advogado trabalhista de confiança. Ele vai analisar sua situação e, se for o caso, entrar com um pedido de rescisão indireta. A lei está do lado de quem age com justiça e tem coragem de reivindicar o que é seu por direito.
Fontes oficiais que embasam estas garantias legais
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 483: www.planalto.gov.br
- Garrastazu Advogados: www.garrastazu.adv.br
- Jurisprudências comentadas: www.jusbrasil.com.br