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Alexandre Ferreira, Advogado (OAB/MS 14.646): “Cinco situações que sua empresa não pode impor a você”

Por Guilherme Silva
06/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @alexandreferreira_adv

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Você sabia que existem cinco situações que a empresa não pode impor a você, mesmo sendo seu empregador? Muitas dessas práticas são comuns no dia a dia de trabalho, mas na verdade ferem direitos garantidos por lei.

Quem explica isso de forma clara é o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, onde acumula milhões de visualizações orientando trabalhadores. Atuando em todo o Brasil, ele alerta sobre condutas ilegais que ainda são muito frequentes nas relações de trabalho.

Por que a empresa não pode exigir seu retorno ao trabalho após atraso?

Mesmo que você atrase o ponto ou chegue atrasado, a empresa não pode determinar seu retorno para casa sem justificativa legal. Isso poderia contar como injustiça ou instabilidade no contrato…

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Além disso, descontar o dia inteiro de trabalho por atraso é proibido quando não há previsão contratual ou coletiva que autorize isso, pois fere o princípio da proporcionalidade do salário.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Que prazo é permitido para entrega de atestado médico?

A empresa pode solicitar a apresentação de atestado médico, mas não pode estipular prazos arbitrários, salvo se houver norma coletiva autorizando.

Ou seja, exigir que o trabalhador entregue atestado em prazo diferente do permitido pela convenção da categoria é ilegal e viola a relação de boa-fé contratual.

Pode a empresa descontar o vale alimentação por atestado?

Segundo Alexandre Ferreira, o desconto no vale‑alimentação em caso de apresentação de atestado não é permitido.

O benefício não pode ser reduzido ou suprimido com justificativa de ausência médica, salvo previsão em norma coletiva — o que é incomum nas regras da CLT.

O que são metas abusivas e por que são proibidas?

Exigir metas abusivas que coloquem em risco a saúde ou pressões excessivas no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral.

Essa prática impacta diretamente o bem‑estar do trabalhador e pode gerar rescisão indireta ou indenização conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

É permitido pagar comissão ou horas extras “por fora”?

Alexandre alerta que todo pagamento deve constar na folha de pagamento (holerite).

Pagar comissões ou horas extras fora da folha é ilegal e impede que o trabalhador reivindique direitos como FGTS, INSS, férias ou 13º salário.

Créditos: depositphotos.com / baranq
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / baranq

Qual dessas situações você desconhecia?

Ao final de sua fala, o advogado convida o trabalhador a refletir: “Quais dessas situações você não conhecia?” Esta abordagem facilita a interação e estimula a busca por informação sobre direitos trabalhistas.

Compreender essas práticas pode ajudar trabalhadores a reconhecerem abusos e buscar apoio jurídico com base na legislação vigente.

O que diz a CLT sobre essas práticas?

A Consolidação das Leis do Trabalho regula que descontos por faltas precisam estar previstos e devem ser proporcionais.

O artigo 482 trata de justa causa, e a CLT também exige que benefícios não sejam reduzidos arbitrariamente — especialmente aqueles decorrentes de normas coletivas ou empregatícias firmadas com o sindicato.

Onde buscar respaldo legal e orientação confiável?

Essas orientações estão respaldadas em órgãos como:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Justiça do Trabalho, especialmente em decisões sobre rescisão indireta e práticas abusivas

Você sabia que essas regras são válidas mesmo sem carteira assinada?

Mesmo na informalidade laboral, muitas regras continuam valendo. A Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício e direitos a partir da primazia da realidade, com base em provas como mensagens, fotos ou testemunhas.

Alexandre Ferreira também orienta sobre isso em seus conteúdos nas redes sociais e site oficial, trazendo segurança jurídica para quem trabalha sem registro.

E como agir se essas situações ocorrerem?

Caso você identifique alguma dessas práticas na sua empresa, reúna comprovações: contracheques, registros de ponto, mensagens ou atestados. Depois procure orientação jurídica qualificada.

Não aceite condutas inadequadas como parte normal do trabalho — seu contrato e sua dignidade importam.

@alexandreferreira_adv

Confira 5 atitudes que a empresa não pode fazer com você, trabalhador: 1 – Atrasou? A empresa não pode mandar voltar pra casa e descontar o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de atestado, a menos que esteja previsto em convenção coletiva. 3 – Não pode descontar vale-alimentação se você entregou atestado médico. 4 – Metas abusivas são ilegais e podem ser denunciadas. 5 – Pagamentos “por fora”, como comissão ou hora extra, são proibidos. Tudo deve estar no holerite. Você sabia dessas informações? Qual delas mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

O que fazer para virar o jogo no seu emprego?

Se você se sentiu lesado por alguma dessas situações, agora sabe que elas são condutas previstas como irregulares.

Reunir provas, entender seus direitos e buscar ajuda profissional são os primeiros passos para garantir sua proteção jurídica e valorização no ambiente de trabalho.

Fontes oficiais utilizadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • CLT – JusBrasil
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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