O salário deve cair até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O advogado Alexandre Ferreira, OAB‑MS 14646, conhecido por sua atuação voltada aos trabalhadores (perfil @alexandreferreira_adv), afirma essa regra com clareza baseando‑se na legislação vigente.
Alexandre Ferreira é advogado trabalhista, com registro OAB do Mato Grosso do Sul nº 14646, atua em todo o país e possui ampla experiência em orientar trabalhadores sobre seus direitos. Seu posicionamento reforça uma norma fundamental para quem recebe salário mensal e busca entender quando deve receber sua remuneração.
Qual é o prazo legal para pagamento do salário?
Segundo o artigo 459, §1º, da CLT, o pagamento de salário estipulado por mês deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Essa regra é aplicada à maioria dos contratos de trabalho no Brasil.
O entendimento é reforçado por instruções normativas do Ministério do Trabalho, que explicam que o sábado é contado como dia útil, mesmo que não haja expediente bancário. Logo, mesmo caindo num dia sem funcionamento bancário, o pagamento deve estar disponível até esse prazo.

Quando o salário de julho deve ser pago em agosto?
Para o salário de julho, o quinto dia útil de agosto será no dia 6, uma quarta‑feira, considerando que o dia 2 de agosto (sábado) entra na contagem (economia.uol.com.br).
Portanto, de acordo com o posicionamento do advogado e das normas, o trabalhador deve receber até dia 6 de agosto, mesmo que o pagamento caia num sábado, este conta na contagem. Empresas com pagamento via bancos costumam antecipar para sexta‑feira para evitar atrasos.
É mito ou verdade que sábado conta como dia útil para pagamento salarial?
É verdade que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial, segundo a CLT e a Instrução Normativa nº 1/1989 (ou 02/2021) do Ministério do Trabalho.
Mesmo empresas que não possuem expediente aos sábados devem considerar esse dia na contagem do quinto dia útil.

Quais são as consequências do atraso no pagamento do salário?
Se o pagamento extrapolar o quinto dia útil, ocorre correção monetária automática a partir do dia 1º do mês seguinte, conforme jurisprudência do TST (Súmula 381).
Além disso, podem ser aplicadas multas: 10% sobre o saldo salarial para atraso até 20 dias e 5% por dia após esse período, conforme Precedente Normativo 72 do TST.
E quem está em dúvida sobre o dia do pagamento?
A indicação de Alexandre Ferreira reforça que, se você costuma receber entre os dias 5 e 7, também deve considerar feriados ou domingos atrasando a contagem. Ele explica que o sabado conta e por isso o prazo pode estender até o dia 6 de agosto, como neste mês, sem caracterizar atraso.
Manter essa contagem em mente ajuda a evitar preocupações e permite reclamar com base legal se o salário não for liberado até o prazo legal.
Quais fontes oficiais confirmam essa regra?
- Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § 1º)
- Instrução Normativa nº 1/1989 (ou atual 02/2021) do Ministério do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 381 e Precedente Normativo 72