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Alexandre Ferreira, Advogado, Alerta: “Esse é o dia que o trabalhador deve receber o salário em agosto”

Por Guilherme Silva
02/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb /

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / @alexandreferreira_adv

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O salário deve cair até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O advogado Alexandre Ferreira, OAB‑MS 14646, conhecido por sua atuação voltada aos trabalhadores (perfil @alexandreferreira_adv), afirma essa regra com clareza baseando‑se na legislação vigente.

Alexandre Ferreira é advogado trabalhista, com registro OAB do Mato Grosso do Sul nº 14646, atua em todo o país e possui ampla experiência em orientar trabalhadores sobre seus direitos. Seu posicionamento reforça uma norma fundamental para quem recebe salário mensal e busca entender quando deve receber sua remuneração.

Qual é o prazo legal para pagamento do salário?

Segundo o artigo 459, §1º, da CLT, o pagamento de salário estipulado por mês deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Essa regra é aplicada à maioria dos contratos de trabalho no Brasil.

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O entendimento é reforçado por instruções normativas do Ministério do Trabalho, que explicam que o sábado é contado como dia útil, mesmo que não haja expediente bancário. Logo, mesmo caindo num dia sem funcionamento bancário, o pagamento deve estar disponível até esse prazo.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando o salário de julho deve ser pago em agosto?

Para o salário de julho, o quinto dia útil de agosto será no dia 6, uma quarta‑feira, considerando que o dia 2 de agosto (sábado) entra na contagem (economia.uol.com.br).

Portanto, de acordo com o posicionamento do advogado e das normas, o trabalhador deve receber até dia 6 de agosto, mesmo que o pagamento caia num sábado, este conta na contagem. Empresas com pagamento via bancos costumam antecipar para sexta‑feira para evitar atrasos.

É mito ou verdade que sábado conta como dia útil para pagamento salarial?

É verdade que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial, segundo a CLT e a Instrução Normativa nº 1/1989 (ou 02/2021) do Ministério do Trabalho.

Mesmo empresas que não possuem expediente aos sábados devem considerar esse dia na contagem do quinto dia útil.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Quais são as consequências do atraso no pagamento do salário?

Se o pagamento extrapolar o quinto dia útil, ocorre correção monetária automática a partir do dia 1º do mês seguinte, conforme jurisprudência do TST (Súmula 381).

Além disso, podem ser aplicadas multas: 10% sobre o saldo salarial para atraso até 20 dias e 5% por dia após esse período, conforme Precedente Normativo 72 do TST.

@alexandreferreira_adv

Quando o trabalhador deve receber o salário em agosto? A regra é clara: o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso significa que o salário de julho deve ser pago até o dia 6 de agosto, quarta-feira. Importante lembrar que o sábado, dia 2 de agosto, entra na contagem dos dias úteis, mesmo que a empresa não funcione neste dia. Atrasos no pagamento podem gerar consequências legais. Quando você recebe normalmente o seu salário? #advogado #trabalhador #trabalho

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E quem está em dúvida sobre o dia do pagamento?

A indicação de Alexandre Ferreira reforça que, se você costuma receber entre os dias 5 e 7, também deve considerar feriados ou domingos atrasando a contagem. Ele explica que o sabado conta e por isso o prazo pode estender até o dia 6 de agosto, como neste mês, sem caracterizar atraso.

Manter essa contagem em mente ajuda a evitar preocupações e permite reclamar com base legal se o salário não for liberado até o prazo legal.

Quais fontes oficiais confirmam essa regra?

  • Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § 1º)
  • Instrução Normativa nº 1/1989 (ou atual 02/2021) do Ministério do Trabalho
  • Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 381 e Precedente Normativo 72
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