Demissão por justa causa é um dos temas que mais gera dúvidas e inseguranças entre trabalhadores e empresários. João Paulo Leite, advogado de empresas e criador do projeto Empresa Blindada, explica de forma simples e direta quais atitudes levam a esse tipo de desligamento imediato. Com mais de 224 mil seguidores no TikTok (@_joaopauloleite), ele compartilhou um vídeo que viralizou ao listar 14 motivos que muitos ainda desconhecem, mas que estão previstos na CLT.
A fala do especialista está embasada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as condutas consideradas graves o suficiente para romper o vínculo empregatício de forma unilateral. Saber quais são essas situações é fundamental tanto para quem emprega quanto para quem trabalha, evitando riscos trabalhistas sérios.
Quais são os motivos que justificam a demissão por justa causa?
Segundo João Paulo Leite, muitos trabalhadores acabam sendo demitidos por justa causa por atitudes que acreditavam não ter tanta gravidade. Entre os principais motivos estão atos de improbidade, desídia e violação de segredos da empresa — todos previstos na legislação. O advogado detalha ainda exemplos do dia a dia, como o uso indevido do celular corporativo para envio de conteúdo inapropriado ou o abandono de função para atuar em empresa concorrente.
As situações citadas por ele incluem também ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho, consumo de álcool durante o expediente, perda da habilitação profissional (como a CNH, no caso de motoristas), e até jogos de azar praticados com frequência dentro da empresa. Tudo isso pode configurar falta grave e resultar em demissão imediata, sem direito a diversos benefícios.

É verdade que usar o celular da empresa de forma inadequada pode levar à justa causa?
Sim. Um dos pontos levantados por João Paulo Leite é o envio de conteúdo inapropriado, como nudes, pelo celular corporativo. Embora pareça exagero, essa atitude pode ser enquadrada como mau procedimento ou incontinência de conduta, de acordo com o artigo 482 da CLT. Isso acontece porque o uso dos bens da empresa exige responsabilidade e respeito às regras internas.
Outro exemplo comum é o vazamento de informações confidenciais, como listas de clientes ou estratégias comerciais. O advogado reforça que esse tipo de conduta caracteriza violação de segredo da empresa, o que também é motivo claro para demissão por justa causa. As consequências são graves tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O que a lei diz sobre a demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, elenca os motivos que podem levar à rescisão do contrato por justa causa. Entre eles estão:
- Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual que prejudique o empregador;
- Condenação criminal definitiva;
- Desídia (negligência habitual);
- Embriaguez em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensa física ou verbal;
- Prática de jogos de azar;
- Perda de habilitação profissional;
- Atos contra a segurança nacional.
Esses fundamentos estão disponíveis na íntegra no site oficial do Planalto: www.planalto.gov.br.
Quem define se houve ou não justa causa?
A decisão final cabe ao empregador, mas deve estar amparada por provas claras, imediatidade da conduta e proporcionalidade da penalidade. João Paulo Leite explica que o empregador não pode aplicar justa causa de forma aleatória ou exagerada. A conduta precisa ser grave, atual e devidamente comprovada — por meio de testemunhas, registros ou documentação interna.
Caso contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e reverter a demissão, exigindo o pagamento de todos os direitos de uma rescisão sem justa causa. Por isso, o especialista reforça a importância de seguir rigorosamente os critérios legais para evitar nulidades e ações judiciais futuras.

Quais direitos o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa?
Quem é desligado por justa causa perde alguns dos principais direitos previstos na legislação trabalhista. Isso inclui:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito ao saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Ainda assim, o trabalhador mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Esses pontos estão confirmados por fontes como o Ministério do Trabalho e o Portal Gov.br.
Como prevenir esse tipo de demissão?
A principal dica de João Paulo Leite é simples: tenha postura profissional e respeite as regras da empresa. Evitar atrasos frequentes, respeitar a hierarquia, não compartilhar dados internos e agir com ética são atitudes que afastam qualquer risco de justa causa. Além disso, o especialista orienta que o empregador invista em comunicação interna e políticas claras de conduta para evitar interpretações erradas.
Outra recomendação importante é documentar advertências, aplicar suspensões quando necessário e sempre manter registros organizados. Essas medidas ajudam a embasar uma possível demissão por justa causa, caso a situação chegue a esse ponto.
Onde encontrar mais conteúdo confiável sobre direito trabalhista?
Para quem deseja entender melhor seus direitos ou proteger sua empresa de passivos trabalhistas, o perfil de João Paulo Leite no TikTok é uma fonte confiável e acessível: @_joaopauloleite. Advogado de empresas, ele também é criador do projeto Empresa Blindada, voltado a empreendedores que buscam segurança jurídica.
Além disso, os sites oficiais do Ministério do Trabalho (www.gov.br/trabalho) e da Presidência da República (www.planalto.gov.br) são referências para consultar diretamente a legislação atualizada e suas aplicações.