A notificação prévia no cancelamento de plano de saúde por inadimplência é um direito do consumidor, segundo a advogada Bruna Mendes, vice-presidente da OAB Jovem de Timóteo (@brunamendesadv). Ela destaca que, sem essa comunicação, o cancelamento pode ser considerado ilegal, violando normas do STJ e da ANS.
Bruna Mendes é advogada inscrita na OAB, exerce a vice-presidência da OAB Jovem de Timóteo e compartilha dicas sobre direitos do consumidor em sua conta @brunamendesadv. Neste artigo, exploramos como o tema está respaldado no arcabouço jurídico brasileiro, com base em decisões judiciais e resoluções oficiais.
O que diz a Lei sobre notificação para cancelamento de plano de saúde?
A palavra-chave principal está bem no cerne da legislação e jurisprudência: a notificação prévia é obrigatória até o 50º dia de inadimplência para planos individuais e familiares, conforme o art. 13, § único, II, da Lei 9.656/1998. O STJ reforça que essa comunicação deve ser inequívoca, via correspondência com AR, e foi confirmada em casos como o REsp 1.995.100.
Por que o STJ exige notificação antes de cancelar o plano?
O STJ entende que, sem notificação prévia, a rescisão unilateral por inadimplência fere o princípio da boa-fé objetiva, prejudicando direitos do consumidor. Em casos como o REsp 1.995.100, o tribunal anulou o cancelamento realizado sem comunicação adequada e com renegociação de dívida. Esse entendimento protege o titular e evita surpresas injustas.
Como funcionam as novas regras da ANS sobre inadimplência?
A Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS, vigente a partir de 1º de fevereiro de 2025, exige:
- atraso de no mínimo duas mensalidades (consecutivas ou não);
- notificação inequívoca até o 50º dia de inadimplência;
- prazo de 10 dias úteis após o recebimento da notificação para quitar o débito;
- meios válidos como AR, e‑mail com confirmação, SMS com resposta, ligação gravada, entre outros.
Essas regras visam garantir transparência e defender o consumidor.
O que acontece se você estiver internado ou em tratamento?
Mesmo em contrato coletivo, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico, a operadora não pode cancelar ou suspender o plano até a alta, conforme Tema 1082 do STJ. Essa proteção evita abandono em momentos críticos de saúde.
E se você discordar da cobrança?
Caso o usuário conteste o valor da fatura, ele deve ser ouvido. A ANS determina que o prazo de 10 dias continua válido mesmo com contestação. Ou seja: reclamar não anula o direito de pagar com segurança e evitar o cancelamento.
O que fazer se houve cancelamento sem notificação?
Você pode buscar na Justiça:
- reintegração imediata do plano, especialmente se houver urgência ou tratamento em curso;
- indenização por danos morais e materiais, com base em decisões do TJDFT e STJ.
Notificação prévia no cancelamento de plano de saúde – uma prática justa?
Essa exigência garante proteção e previsibilidade. Sem notificação, o consumidor pode ser surpreendido, em descumprimento do CDC e da legislação específica. Esse cuidado é essencial para relações claras e que respeitem seus direitos como titular de plano de saúde.
Fontes oficiais e jurisprudência consultadas
- STJ – Rescisão unilateral de plano de saúde por inadimplência
- ANS – Novas regras sobre inadimplência
- Migalhas – Cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio
- Migalhas – Regras da ANS sobre inadimplência
- Jusbrasil – Cancelamento indevido e notificação prévia
- TJDFT – Jurisprudência sobre danos morais por cancelamento de plano