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Você sabia? Cancelamento de plano de saúde por inadimplência requer notificação prévia, diz advogada Bruna Mendes

Por Guilherme Silva
05/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / depositedhar

Confira o que fazer nessa situação - Créditos: depositphotos.com / depositedhar

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A notificação prévia no cancelamento de plano de saúde por inadimplência é um direito do consumidor, segundo a advogada Bruna Mendes, vice-presidente da OAB Jovem de Timóteo (@brunamendesadv). Ela destaca que, sem essa comunicação, o cancelamento pode ser considerado ilegal, violando normas do STJ e da ANS.

Bruna Mendes é advogada inscrita na OAB, exerce a vice-presidência da OAB Jovem de Timóteo e compartilha dicas sobre direitos do consumidor em sua conta @brunamendesadv. Neste artigo, exploramos como o tema está respaldado no arcabouço jurídico brasileiro, com base em decisões judiciais e resoluções oficiais.

O que diz a Lei sobre notificação para cancelamento de plano de saúde?

A palavra-chave principal está bem no cerne da legislação e jurisprudência: a notificação prévia é obrigatória até o 50º dia de inadimplência para planos individuais e familiares, conforme o art. 13, § único, II, da Lei 9.656/1998. O STJ reforça que essa comunicação deve ser inequívoca, via correspondência com AR, e foi confirmada em casos como o REsp 1.995.100.

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Por que o STJ exige notificação antes de cancelar o plano?

O STJ entende que, sem notificação prévia, a rescisão unilateral por inadimplência fere o princípio da boa-fé objetiva, prejudicando direitos do consumidor. Em casos como o REsp 1.995.100, o tribunal anulou o cancelamento realizado sem comunicação adequada e com renegociação de dívida. Esse entendimento protege o titular e evita surpresas injustas.

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Como funcionam as novas regras da ANS sobre inadimplência?

A Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS, vigente a partir de 1º de fevereiro de 2025, exige:

  • atraso de no mínimo duas mensalidades (consecutivas ou não);
  • notificação inequívoca até o 50º dia de inadimplência;
  • prazo de 10 dias úteis após o recebimento da notificação para quitar o débito;
  • meios válidos como AR, e‑mail com confirmação, SMS com resposta, ligação gravada, entre outros.

Essas regras visam garantir transparência e defender o consumidor.

O que acontece se você estiver internado ou em tratamento?

Mesmo em contrato coletivo, se o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico, a operadora não pode cancelar ou suspender o plano até a alta, conforme Tema 1082 do STJ. Essa proteção evita abandono em momentos críticos de saúde.

E se você discordar da cobrança?

Caso o usuário conteste o valor da fatura, ele deve ser ouvido. A ANS determina que o prazo de 10 dias continua válido mesmo com contestação. Ou seja: reclamar não anula o direito de pagar com segurança e evitar o cancelamento.

O que fazer se houve cancelamento sem notificação?

Você pode buscar na Justiça:

  • reintegração imediata do plano, especialmente se houver urgência ou tratamento em curso;
  • indenização por danos morais e materiais, com base em decisões do TJDFT e STJ.

Notificação prévia no cancelamento de plano de saúde – uma prática justa?

Essa exigência garante proteção e previsibilidade. Sem notificação, o consumidor pode ser surpreendido, em descumprimento do CDC e da legislação específica. Esse cuidado é essencial para relações claras e que respeitem seus direitos como titular de plano de saúde.

Fontes oficiais e jurisprudência consultadas

  • STJ – Rescisão unilateral de plano de saúde por inadimplência
  • ANS – Novas regras sobre inadimplência
  • Migalhas – Cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio
  • Migalhas – Regras da ANS sobre inadimplência
  • Jusbrasil – Cancelamento indevido e notificação prévia
  • TJDFT – Jurisprudência sobre danos morais por cancelamento de plano
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