Henriette Brigagão, advogada trabalhista famosa por defender direitos dos trabalhadores (@drahenrietteadvogada), alerta: se você trabalha limpando banheiros de grande circulação, como em shoppings, hospitais ou empresas, pode ter direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre seu salário.
Isso acontece porque a atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos nocivos, como germes, vírus, fezes e urina, independentemente do uso de EPIs. Mesmo protegidos, os riscos continuam existindo.
O que a legislação diz sobre insalubridade nesse tipo de trabalho?
A CLT (art. 189 e 192) e a Norma Regulamentadora NR‑15, especialmente o Anexo 14, estabelecem que o contato contínuo com agentes biológicos dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 448, II, determinando que a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Por que quem limpa banheiro tem direito a 40% de insalubridade?
Porque a atividade envolve exposição permanente a agentes biológicos — resíduos humanos e lixo sanitário — que se equiparam à coleta de lixo urbano, também considerada de grau máximo de insalubridade.
Mesmo o uso de EPIs não elimina o direito, já que a nocividade permanece. O adicional pode incidir sobre o salário mínimo ou a remuneração contratual, o que for mais vantajoso ao trabalhador.
Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?
Trabalhadores que limpam banheiros em locais com grande fluxo de pessoas — como hospitais, shoppings, escolas, supermercados — podem requerer o adicional em grau máximo, com base em perícia técnica que comprove exposição ao risco biológico.
Atividades domésticas ou em escritório não geram esse direito, pois a circulação é menor, e não estão enquadradas na norma ou súmula específica.

Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade?
Para efetivar esse direito, é necessário demonstrar suas condições de trabalho e obter um **laudo técnico** de insalubridade. Testemunhas e registros sobre a rotina de higienização também ajudam a fundamentar o pedido.
Se a empresa não pagar espontaneamente, é possível ingressar com ação trabalhista para exigir o adicional retroativo, valores gerados por reflexos e fornecimento de EPIs adequados.
Vale mesmo a pena buscar esse direito?
Sim. O adicional é incorporado à remuneração e impacta férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas. Assim, pode representar um ganho significativo para quem lida diariamente com limpeza de sanitários em ambientes de grande circulação.
Além disso, a legislação e a jurisprudência asseguram esse direito aos trabalhadores expostos, tornando a reivindicação robusta em ambiente jurídico.