Atrasar uma parcela do financiamento já pode levar à apreensão do seu carro, segundo o advogado Vinicius Nunes, especialista em direito bancário. Ele atua há mais de 13 anos e soma mais de 6 mil processos nessa área. No TikTok (perfil @vncs.adv), o advogado explica que o Decreto‑Lei 911/1969 permite à instituição financeira retomar a garantia (o veículo) desde o primeiro dia de inadimplência — embora na prática o processo demore um pouco. Ele já lidou com casos em que bancos como Santander, Renô, Aymoré, entre outros, iniciam ações em cerca de 45 dias. A informação é clara: “é possível apreender com apenas um dia de atraso”, desde que observados os procedimentos legais.
Por que uma simples parcela em atraso pode motivar a retomada do carro?
Segundo o Decreto‑Lei 911/1969, basta o simples vencimento da parcela para caracterizar mora, que torna todas as obrigações vencidas automáticas e dá ao credor o direito de solicitar busca e apreensão ― sem precisar esperar vários atrasos. Por isso, um único dia de atraso autoriza a instituição financeira a iniciar o processo judicial, embora a maioria aguarde cerca de três meses para confirmar que o devedor não pagará. Mas não é obrigatório e cada banco decide o momento de agir.
O que diz a lei sobre notificação e apresentação do pedido ao juiz?
O advogado explica que, além da mora, é exigida notificação prévia, entregue à pessoa que mora no financiamento. Em seguida, é preciso entrar com ação judicial e obter liminar do juiz. Na prática, a tramitação dificulta que tudo ocorra em menos de um mês. Essa sequência alinhada com o que prevê o Decreto‑Lei reforça que o processo é legítimo, ainda que rápido.

Quando viro proprietário e o que posso fazer para reverter a situação?
Após a liminar, há prazo de até cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente ― ou seja, o valor das parcelas vencidas, vincendas e encargos descritos na inicial processual. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que é necessário quitar todos os débitos pendentes (…), não apenas as parcelas em atraso. Se o pagamento for feito dentro do prazo, o veículo deve ser devolvido livre de ônus.
E se o banco leiloa o carro, a dívida acaba?
Não. Mesmo após a apreensão e venda do carro, se o valor da venda não cobrir toda a dívida — incluindo juros e custos — o devedor continua responsável pelo saldo remanescente. Apenas se sobrar saldo após a venda, ele deve ser restituído. Ou seja, você perde o carro e ainda pode ter dívida.
Curiosidade: por que o Santander e subsidiárias agem rápido?
Na explicação do advogado, bancos como Santander, Aymoré, Banco Renô, SEA e Imorepa iniciam ações em 45 dias. Ele afirma já ter casos em que os processos começam logo após o primeiro atraso. Isso reforça que a mora plena pode gerar ação acelerada, especialmente com contratos de alienação fiduciária registrados no DETRAN.

Quer evitar surpresas? O que você pode fazer para se proteger?
Monitore seu financiamento como uma conta fixa no orçamento, negocie assim que houver qualquer atraso e, se for necessário, conte com assessoria jurídica especializada para evitar prejuízos.
E quem é o especialista Vinicius Nunes?
Vinicius Nunes é advogado com perfil @vncs.adv no TikTok, Instagram e outras redes. Com mais de 13 anos de experiência e atuação em milhares de processos bancários, é referência em direito bancário e financiamento. Seu conteúdo ensina consumidores a entender seus direitos frente aos bancos.