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Velocidade máxima e mínima. O que a lei diz e quando você pode (ou não) ser multado?

Por Amanda Oliveira
16/jul/2025
Em Geral
Legislação de trânsito no Brasil fica mais rigorosa e preocupa motoristas!

Ultrapassagem arriscada - Créditos: depositphotos.com / vladvitek

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As ruas e estradas brasileiras impõem regras claras quanto à velocidade permitida para garantir a segurança dos motoristas, pedestres e demais usuários do trânsito. Com o crescimento da frota de veículos ao longo dos anos, normatizar a velocidade se tornou fundamental para evitar acidentes, minimizar riscos e otimizar o fluxo de tráfego. Assim, conhecer o que a legislação estabelece sobre a velocidade máxima e mínima não só auxilia no cumprimento das normas, mas pode evitar dores de cabeça como multas e penalidades.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as velocidades de acordo com o tipo de via, levando em conta fatores como fluxo de veículos, presença de pedestres, características urbanas ou rurais e condições climáticas. Tanto a velocidade máxima quanto a mínima têm justificativas técnicas baseadas em estudos de segurança viária. Vale ressaltar que trafegar fora desses limites pode ser interpretado como uma infração, sujeita às sanções previstas em lei.

Como são determinados os limites de velocidade nas vias?

A legislação de trânsito determina que cada via possui um limite definido levando em conta o ambiente à sua volta e a quantidade de veículos que circulam diariamente. Para avenidas urbanas, o limite normalmente varia entre 40 km/h e 60 km/h, já em estradas federais (rodovias), é comum encontrar máximos de 80 km/h a 110 km/h. Nos trechos urbanos, a intenção é proteger tanto motoristas quanto pedestres, especialmente em áreas escolares e de grande circulação.

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A definição dos valores, no entanto, pode variar. A autoridade de trânsito responsável pode reduzir ou aumentar o limite por meio de sinalização apropriada conforme critérios técnicos. Quando não há sinalização específica, entram em vigor os limites gerais estipulados pelo CTB.

Velocidade máxima e mínima: qual a diferença e por que respeitar?

Velocidade máxima é o valor limite imposto para evitar que os veículos transitem em velocidades que comprometam a segurança. Quem ultrapassa esse teto, além de aumentar as chances de acidentes, também pode ser penalizado. Já a velocidade mínima existe para evitar que condutores trafeguem muito devagar em vias rápidas, o que pode causar retenções, engavetamentos e demais riscos à fluidez do trânsito.

Em rodovias, normalmente a velocidade mínima corresponde à metade da máxima permitida, salvo nos casos em que a sinalização indica um valor diferente. Por exemplo, se a máxima é 100 km/h, a mínima é de 50 km/h. Porém, andar abaixo do mínimo só é permitido em situações específicas, como condições climáticas adversas, interrupções momentâneas do fluxo ou situações de emergência.

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Carro em alta velocidade – Créditos: depositphotos.com / jeffgini

Quando o motorista pode ser multado por velocidade?

As notificações por excesso ou falta de velocidade são aplicadas de acordo com a gravidade da infração. Se o motorista ultrapassar a máxima permitida em até 20%, comete uma infração média; entre 20% e 50%, a infração é grave; acima de 50%, configura-se falta gravíssima, podendo inclusive gerar suspensão da carteira de habilitação. Para quem circula abaixo da velocidade mínima sem justificativa prevista em lei, a infração é média, também resultando em multa e pontos na CNH.

  • Excesso de velocidade: Principal causa de multas em rodovias e vias urbanas, monitoradas por radares fixos, móveis e portáteis.
  • Velocidade abaixo do mínimo: Aplica-se quando o motorista se mantém aquém do limite sem motivo justificado, prejudicando o fluxo e colocando outros em risco.
  • Situações de exceção: Durante chuva, neblina, operações de emergência e congestionamentos, é permitido trafegar abaixo da mínima, desde que haja bom senso e atenção à sinalização temporária.

Quais são os valores das multas e as consequências para o condutor?

O valor das multas para quem excede o limite de velocidade pode variar conforme a porcentagem acima do estipulado. Atualmente, em 2025, a multa para infrações médias, como trafegar até 20% acima do limite, é de R$ 130,16, com acréscimo de quatro pontos na CNH. Para casos mais graves e gravíssimos, o valor pode chegar a R$ 880,41, com consequências que incluem suspensão do direito de dirigir. No caso de trafegar abaixo da velocidade mínima (quando configurada infração), a penalidade pode envolver multa de R$ 130,16 e também quatro pontos.

Além do impacto financeiro, o acúmulo de pontos pode levar o condutor ao processo de suspensão da carteira, dependendo do total acumulado no período de um ano. Dessa forma, respeitar os limites legais é uma maneira eficaz de garantir a segurança de todos e evitar transtornos administrativos.

O que fazer para evitar infrações por velocidade?

Mantendo atenção aos limites sinalizados e adequando a velocidade às condições do trânsito e do clima, reduz-se significativamente o risco de autuações. Recomenda-se programar trajetos com antecedência, evitar pressa e usar a tecnologia dos aplicativos de navegação, que costumam alertar sobre radares e limites. Em casos de dúvida sobre a velocidade permitida, o ideal é manter-se próximo aos valores padrão do CTB.

  1. Observar a sinalização constantemente.
  2. Evitar mudanças bruscas de velocidade.
  3. Estar atento a alterações climáticas e situações de emergência que podem exigir redução da velocidade.
  4. Conhecer os valores de referência do CTB ajuda a decidir como agir em vias sem sinalização adequada.

Assim, observar as normas de velocidade não se resume à evitação de multas, mas à promoção de um trânsito mais seguro e responsável para todos que circulam pelas vias do país.

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