A pensão alimentícia é um tema delicado e de extrema importância para famílias após a separação. A Dra. Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família (OAB/SP), mestra na área e sócia do escritório Paiva & André, alerta: “É obrigação do pai garantir tudo ao filho durante o convívio, independentemente da pensão”. Com mais de 660 mil seguidores no Instagram (@van_andres), ela esclarece dúvidas frequentes sobre responsabilidades, como o fornecimento de uniforme, itens básicos e despesas nas férias.
Neste artigo, explicamos os principais direitos e deveres de quem paga pensão alimentícia, com base na fala da especialista e em fontes jurídicas confiáveis — tudo de forma clara, acessível e atualizada.
Por que pensão alimentícia continua obrigatória mesmo nas férias?
Quando uma decisão judicial fixa a pensão alimentícia, ela cobre mais que alimentação: também vestuário, educação, saúde e moradia. A lei considera que essas necessidades não cessam nas férias, mesmo se a criança passar o mês inteiro com o pai.
Essa obrigação é contínua — ele deve pagar no valor integral, na data estipulada, a menos que o juiz decida diferente.

Quais itens o pai deve fornecer durante o convívio?
Dra. Vanessa destaca: mesmo com o valor da pensão em dia, o pai precisa prover itens adequados quando tiver a criança. Isso inclui pijama, escova de dentes, chinelos, toalha, roupa para os dias de visita e uniforme extra para o retorno à escola.
A justificativa é lógica: se a criança fica com ele no fim de semana, não pode retornar na segunda com uniforme sujo. A mãe não tem a obrigação de enviar uniforme ou material extra — isso compete ao pai, conforme orientação jurídica e o princípio de bem-estar da criança.
Quando a pensão não cobre despesas extras?
Dra. Vanessa esclarece que ser responsável pela pensão não dá direito ao pai de repassar custos extras, como consultas ou remédios, para a mãe. Se a criança adoecer durante o convívio, o pai deve arcar diretamente com esses custos, sem afetar o valor da pensão.
Em outras palavras, não podem descontar da pensão os gastos com urgências, pois esse valor já é fixado para cobrir as despesas gerais do filho. Isso é respaldado por entendimentos jurídicos que diferenciam os gastos ordinários (cobertos pela pensão) dos eventuais.
Devo pagar pensão integral nas férias?
Sim. Mesmo que o filho passe metade ou todas as férias com o pai, as despesas continuam existindo — matrícula, material escolar, uniforme, lazer, saúde — então a pensão deve ser integralmente mantida.
Em caso de acordo judicial diferente, segue-se o que foi pactuado. Mas, na regra geral, o pagamento não sofre redução automática durante férias ou convívios prolongados.

Quem é Dra. Vanessa Paiva e por que sua opinião importa?
Dra. Vanessa Paiva é referência nacional em direito de família, mestra em Direito, professora, autora e sócia do escritório Paiva & André. Seu perfil @van_andres no Instagram, com selo azul e mais de 617 mil seguidores, reforça sua credibilidade. Atende em todo o Brasil com atuação ativa em causas de divórcio, guarda, pensão alimentícia e violência doméstica.
Sua frase sobre a obrigação do pai evidencia a necessidade de atenção ao bem-estar do filho, indo além do pagamento: cumprir o papel paterno nos dias de convivência.
Existe alguma exceção para despesas extras?
A pensão alimentícia pode ser revista judicialmente, incluindo mudanças no valor ou nas coberturas — mas isso só ocorre por decisão judicial ou acordo firmado por escrito e homologado.
Despesas extraordinárias (como remédios de alto custo, cirurgia ou tratamento especial) também podem ser incluídas, desde que previstas na decisão judicial ou negociadas entre as partes.
Como evitar conflitos com pensão e convívio?
A comunicação transparente e boa convivência entre os pais evita cobranças indevidas e garante o bem-estar do filho. A lei de guarda visa priorizar o melhor interesse da criança — tanto no direito de visitas quanto nas obrigações diárias.
Em caso de abusos, cobranças indevidas ou não cumprimento de cláusulas (como fornecimento de itens), cabe buscar orientação jurídica especializada.
A pensão alimentícia tem prazo?
A pensão alimentícia segue até o filho atingir a maioridade (18 anos). Em casos de incapacidade ou dependência, pode se estender. A cessação não é automática: deve haver revisão ou exoneração judicial solicitada pelo responsável.
Fontes como o site da Defensoria Pública do RJ e o Ministério Público do Paraná confirmam essa obrigatoriedade legal.
Quer se organizar melhor com pensão? O que fazer?
Revise seu acordo a cada mudança de realidade (como aumento do filho, mudança de guarda, renda diferente). Peça ajuda a advogados especializados, como Dra. Vanessa Paiva, caso queira revisar ou renegociar os termos.
Educação, higiene, lazer e bons hábitos devem ser prioridade durante o convívio, com responsabilidade do pai.