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Uso de drogas lícitas ao volante: o que a lei diz sobre medicamentos e direção

Por Amanda Oliveira
12/jul/2025
Em Geral
Imagem de mulher tomando remédios - Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

Imagem de mulher tomando remédios - Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

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O uso de medicamentos durante a condução de veículos é um tema relevante no trânsito brasileiro, principalmente quando se fala em segurança viária e responsabilidade dos condutores. A combinação entre direção e certos remédios pode implicar riscos não apenas ao motorista, mas a todos que transitam pelas vias. De acordo com a legislação atual, a ingestão de substâncias que alteram as capacidades psicomotoras do condutor pode resultar em infrações e punições severas.

No cenário brasileiro, a lei considera tanto a ingestão de substâncias ilícitas quanto de drogas lícitas que possam comprometer a atenção, a coordenação motora e a percepção. Estas alterações, mesmo que provenientes de remédios prescritos, entram na avaliação das autoridades e podem render penalidades administrativas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, é fundamental compreender quais são esses medicamentos e como proceder diante dessa situação.

Dirigir tomando remédio dá multa?

A atuação dos agentes de trânsito não se restringe apenas ao consumo de álcool ou de substâncias ilícitas. Conforme o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa é considerado infração gravíssima. Isso inclui medicamentos que possuam efeito sedativo, ansiolítico ou qualquer outro que reduza a capacidade de reação do condutor. Assim, é possível receber multa e até ter a habilitação suspensa ao ser constatado o comprometimento por uso de certos remédios durante a abordagem policial.

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Mesmo medicamentos de uso comum, como antialérgicos, antidepressivos, relaxantes musculares e analgésicos potentes, podem provocar sonolência, diminuição dos reflexos ou desatenção. Muitos rótulos e bulas trazem advertências explícitas recomendando evitar dirigir veículos após a administração do produto. O descumprimento dessas orientações pode ser interpretado pelas autoridades como negligência, elevando o risco de penalidade para o motorista.

Quais remédios podem fazer perder a carteira de motorista?

Nem todos os medicamentos provocam efeitos significativos na direção, mas alguns grupos são mais conhecidos por causar alterações psicomotoras. Entre os remédios que podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), destacam-se os ansiolíticos (calmantes), hipnóticos (indutores do sono), anticonvulsivantes, antipsicóticos e até alguns anti-histamínicos. Esses medicamentos, mesmo sendo legalmente prescritos e adquiridos em farmácias, podem gerar autuação caso afetem a capacidade de condução.

  • Ansiolíticos: utilizados no tratamento de ansiedade, costumam causar sonolência e relaxamento muscular.
  • Antialérgicos: principalmente os de primeira geração, podem reduzir a atenção e dificultar o raciocínio.
  • Antidepressivos: alguns tipos provocam lentidão cognitiva e diminuição do tempo de resposta.
  • Analgésicos potentes e opiáceos: podem gerar confusão mental e torpor.

Além disso, medicamentos para tosse, gripe e resfriados, especialmente os que contêm codeína, também integram a lista de substâncias que podem ser arriscadas para quem está ao volante.

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cápsula na mão de mulher – Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

Gatilho jurídico-sanitário: como a legislação lida com o tema?

No contexto jurídico-sanitário, a legislação busca garantir a segurança pública e a saúde coletiva ao estabelecer parâmetros para o uso de qualquer substância que interfira na aptidão do motorista. O chamado gatilho jurídico-sanitário surge exatamente como uma resposta à necessidade de regulamentar a mistura entre medicamentos lícitos e direção veicular. A autoridade de trânsito pode solicitar exames, laudos médicos ou aplicação do teste do bafômetro adaptado para identificar substâncias, quando houver suspeita de alteração psicomotora.

Caso seja constatado que o condutor agiu de forma imprudente, mesmo que sob prescrição médica, há respaldo legal para aplicação de sanções previstas pelo CTB, tais como:

  1. Multa gravíssima, com valor multiplicado.
  2. Suspensão do direito de dirigir.
  3. Recolhimento da CNH.
  4. Encaminhamento para avaliação médica específica, se necessário.

Esse mecanismo funciona também como orientação para que motoristas evitem práticas de risco, contribuindo para a prevenção de acidentes e promovendo maior consciência sobre os cuidados com a saúde ao dirigir.

Como o motorista pode agir em situações de tratamento médico?

Diante da recomendação de uso de medicamentos que possam afetar a capacidade de dirigir, o mais prudente é suspender a condução de veículos durante o tratamento. Caso a direção seja indispensável, o ideal é conversar previamente com o médico para buscar alternativas terapêuticas ou orientações seguras quanto ao melhor horário de administração do medicamento.

  • Evite iniciar tratamentos sedativos antes de longas viagens.
  • Solicite sempre informação detalhada ao profissional de saúde quanto aos efeitos adversos.
  • Atenção redobrada a sintomas de sonolência, tontura ou confusão mental após tomar qualquer remédio.

Redobrar a cautela e priorizar a segurança são medidas básicas para evitar infrações e preservar vidas. Assim, conhecer as regras e respeitar os gatilhos jurídicos e sanitários ajuda a manter o ambiente no trânsito mais seguro para todos.

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