O uso de medicamentos durante a condução de veículos é um tema relevante no trânsito brasileiro, principalmente quando se fala em segurança viária e responsabilidade dos condutores. A combinação entre direção e certos remédios pode implicar riscos não apenas ao motorista, mas a todos que transitam pelas vias. De acordo com a legislação atual, a ingestão de substâncias que alteram as capacidades psicomotoras do condutor pode resultar em infrações e punições severas.
No cenário brasileiro, a lei considera tanto a ingestão de substâncias ilícitas quanto de drogas lícitas que possam comprometer a atenção, a coordenação motora e a percepção. Estas alterações, mesmo que provenientes de remédios prescritos, entram na avaliação das autoridades e podem render penalidades administrativas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, é fundamental compreender quais são esses medicamentos e como proceder diante dessa situação.
Dirigir tomando remédio dá multa?
A atuação dos agentes de trânsito não se restringe apenas ao consumo de álcool ou de substâncias ilícitas. Conforme o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa é considerado infração gravíssima. Isso inclui medicamentos que possuam efeito sedativo, ansiolítico ou qualquer outro que reduza a capacidade de reação do condutor. Assim, é possível receber multa e até ter a habilitação suspensa ao ser constatado o comprometimento por uso de certos remédios durante a abordagem policial.
Mesmo medicamentos de uso comum, como antialérgicos, antidepressivos, relaxantes musculares e analgésicos potentes, podem provocar sonolência, diminuição dos reflexos ou desatenção. Muitos rótulos e bulas trazem advertências explícitas recomendando evitar dirigir veículos após a administração do produto. O descumprimento dessas orientações pode ser interpretado pelas autoridades como negligência, elevando o risco de penalidade para o motorista.
Quais remédios podem fazer perder a carteira de motorista?
Nem todos os medicamentos provocam efeitos significativos na direção, mas alguns grupos são mais conhecidos por causar alterações psicomotoras. Entre os remédios que podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), destacam-se os ansiolíticos (calmantes), hipnóticos (indutores do sono), anticonvulsivantes, antipsicóticos e até alguns anti-histamínicos. Esses medicamentos, mesmo sendo legalmente prescritos e adquiridos em farmácias, podem gerar autuação caso afetem a capacidade de condução.
- Ansiolíticos: utilizados no tratamento de ansiedade, costumam causar sonolência e relaxamento muscular.
- Antialérgicos: principalmente os de primeira geração, podem reduzir a atenção e dificultar o raciocínio.
- Antidepressivos: alguns tipos provocam lentidão cognitiva e diminuição do tempo de resposta.
- Analgésicos potentes e opiáceos: podem gerar confusão mental e torpor.
Além disso, medicamentos para tosse, gripe e resfriados, especialmente os que contêm codeína, também integram a lista de substâncias que podem ser arriscadas para quem está ao volante.

Gatilho jurídico-sanitário: como a legislação lida com o tema?
No contexto jurídico-sanitário, a legislação busca garantir a segurança pública e a saúde coletiva ao estabelecer parâmetros para o uso de qualquer substância que interfira na aptidão do motorista. O chamado gatilho jurídico-sanitário surge exatamente como uma resposta à necessidade de regulamentar a mistura entre medicamentos lícitos e direção veicular. A autoridade de trânsito pode solicitar exames, laudos médicos ou aplicação do teste do bafômetro adaptado para identificar substâncias, quando houver suspeita de alteração psicomotora.
Caso seja constatado que o condutor agiu de forma imprudente, mesmo que sob prescrição médica, há respaldo legal para aplicação de sanções previstas pelo CTB, tais como:
- Multa gravíssima, com valor multiplicado.
- Suspensão do direito de dirigir.
- Recolhimento da CNH.
- Encaminhamento para avaliação médica específica, se necessário.
Esse mecanismo funciona também como orientação para que motoristas evitem práticas de risco, contribuindo para a prevenção de acidentes e promovendo maior consciência sobre os cuidados com a saúde ao dirigir.
Como o motorista pode agir em situações de tratamento médico?
Diante da recomendação de uso de medicamentos que possam afetar a capacidade de dirigir, o mais prudente é suspender a condução de veículos durante o tratamento. Caso a direção seja indispensável, o ideal é conversar previamente com o médico para buscar alternativas terapêuticas ou orientações seguras quanto ao melhor horário de administração do medicamento.
- Evite iniciar tratamentos sedativos antes de longas viagens.
- Solicite sempre informação detalhada ao profissional de saúde quanto aos efeitos adversos.
- Atenção redobrada a sintomas de sonolência, tontura ou confusão mental após tomar qualquer remédio.
Redobrar a cautela e priorizar a segurança são medidas básicas para evitar infrações e preservar vidas. Assim, conhecer as regras e respeitar os gatilhos jurídicos e sanitários ajuda a manter o ambiente no trânsito mais seguro para todos.