O transporte de crianças no carro é uma preocupação constante para pais e responsáveis, especialmente diante das mudanças frequentes na legislação brasileira. Em 2025, a nova lei da cadeirinha trouxe atualizações importantes sobre como garantir a segurança dos pequenos durante os deslocamentos, estabelecendo regras mais claras e rigorosas para o uso de dispositivos de retenção infantil.
Com o objetivo de reduzir acidentes e proteger a vida das crianças, a legislação passou a exigir atenção redobrada ao tipo de assento utilizado conforme a idade, peso e altura. Essas mudanças impactam diretamente o dia a dia das famílias, tornando fundamental o conhecimento das normas para evitar multas e, principalmente, preservar a integridade dos passageiros mais jovens.
O que mudou com a nova lei da cadeirinha em 2025?
A nova lei da cadeirinha 2025 trouxe alterações significativas nas regras para o transporte de crianças no carro. Agora, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção infantil ficou ainda mais detalhada, levando em consideração não apenas a idade, mas também o peso e a altura da criança. Essa atualização visa acompanhar padrões internacionais de segurança e reduzir o número de lesões graves em acidentes de trânsito.
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento adequado para sua faixa etária e características físicas. Além disso, a legislação prevê penalidades mais severas para quem descumprir as normas, incluindo multas e pontos na carteira de habilitação.
Quais são os tipos de cadeirinhas exigidos pela legislação?
O uso correto da cadeirinha é fundamental para garantir a segurança das crianças no trânsito. A nova lei da cadeirinha 2025 especifica os tipos de dispositivos que devem ser utilizados em cada fase do desenvolvimento infantil. Confira as orientações:
- Bebê conforto: Indicado para recém-nascidos até 13 kg, deve ser instalado de costas para o movimento do veículo.
- Cadeirinha: Recomendado para crianças de 9 kg a 18 kg, posicionada de frente para o movimento, sempre no banco traseiro.
- Assento de elevação: Destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, geralmente de 4 a 10 anos, até atingirem 1,45 metro de altura.
- Cinto de segurança do veículo: Após atingir a altura mínima, a criança pode utilizar apenas o cinto de três pontos, desde que esteja no banco traseiro.
Essas recomendações visam garantir que o dispositivo de retenção seja adequado ao tamanho e peso da criança, proporcionando máxima proteção em caso de colisão.

Quais são as penalidades para quem descumpre a nova lei da cadeirinha?
O descumprimento das normas estabelecidas pela nova lei da cadeirinha 2025 pode resultar em consequências sérias para o condutor. A infração é considerada gravíssima, com aplicação de multa e acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
- Multa no valor atualizado para 2025, conforme tabela do Código de Trânsito Brasileiro.
- Sete pontos na CNH do responsável pela condução do veículo.
- Retenção do automóvel até a regularização do transporte da criança.
Essas medidas reforçam a importância de seguir as orientações e utilizar corretamente os dispositivos de retenção infantil, contribuindo para a segurança no trânsito e evitando transtornos legais.
Como escolher e instalar corretamente a cadeirinha?
Selecionar o dispositivo de retenção adequado é essencial para a proteção das crianças. Antes de adquirir uma cadeirinha, é importante verificar se o produto possui certificação do Inmetro, garantindo que atende aos padrões de segurança exigidos no Brasil. A instalação deve seguir rigorosamente as instruções do fabricante, observando o sistema de fixação, seja pelo cinto de segurança ou pelo sistema ISOFIX, quando disponível.
Além disso, recomenda-se realizar ajustes periódicos na cadeirinha para acompanhar o crescimento da criança, sempre conferindo se o cinto está bem posicionado e se o dispositivo está firmemente preso ao banco do veículo. Uma instalação inadequada pode comprometer a eficácia do equipamento, colocando em risco a integridade do passageiro infantil.
O transporte de crianças no carro exige atenção constante às normas e à escolha correta dos dispositivos de retenção. A nova lei da cadeirinha 2025 reforça a necessidade de cuidados redobrados, promovendo maior segurança e tranquilidade para famílias em todo o país.