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“Seu marido não está com nada”, Dra. Miriane Ferreira responde dúvida pertinente sobre seguro de vida

Por Guilherme Silva
06/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram: @dra.mirianeferreira)

Fonte: Reprodução (Instagram: @dra.mirianeferreira)

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Seguro de vida do marido: quem recebe? Essa é a dúvida que a advogada Dra. Miriane Ferreira — com especialização em divórcios e Direito da Família, mestrado em Direito e atuação como CEO do curso “Legalmente Poderosa” — traz com clareza para evitar confusões na hora da perda.

Segundo ela, em caso de falecimento do marido, o seguro de vida não faz parte do inventário nem da partilha de bens. Somente os beneficiários indicados na apólice terão direito à indenização, e é essencial que sejam os próprios cônjuge, filhos ou outras pessoas, inclusive os pais do segurado, se assim ele desejar.

Por que o seguro de vida não entra no inventário?

O seguro de vida é um contrato entre o segurado e a seguradora, com indicados na apólice como beneficiários. Conforme o Art. 794 do Código Civil, “o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito”.

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Isso significa que, em caso de morte, o valor da apólice é pago diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário ou ser incluído na partilha de bens. Mesmo que o segurado tenha dívidas, o seguro está protegido: é direito exclusivo dos beneficiários e não responde pelas obrigações do falecido.

E se ele indicou os pais ou os filhos?

Na apólice, o segurado decide quem serão os beneficiários — podem ser filhos, esposa, companheiro(a), pais ou qualquer pessoa de sua confiança. Se ele escolheu os pais como beneficiários, eles receberão a indenização.

Caso não tenha havido indicação expressa, o seguro é pago aos herdeiros legais, seguindo o Art. 792 do Código Civil: metade vai para o cônjuge e a outra metade para os demais herdeiros, conforme a ordem sucessória.

A esposa não tem direito ao seguro de vida dele?

Não automaticamente. A esposa só recebe se for beneficiária registrada na apólice. Mesmo que ela seja legalmente herdeira, isso não garante acesso ao seguro de vida, a menos que isso tenha sido previsto no contrato.

Sem indicação — e se não houve a inclusão da esposa —, o seguro será dividido conforme previsto em lei: metade para o cônjuge e a outra metade para os herdeiros, desde que não exista determinação em contrário do segurado.

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Como incluir você no seguro?

A Dra. Miriane recomenda que casais façam juntos a apólice e incluam expressamente a esposa como beneficiária principal. Se preferirem, pode ser uma divisão entre esposa e filhos, conforme o percentual desejado, ou apenas um percentual para cada indivíduo.

O ideal é revisar a apólice a cada renovação. Isso evita surpresas — como no caso em que o marido indica os pais como beneficiários, sem considerar que a esposa e filhos existam.

O que fazer se não tiver certeza sobre os beneficiários?

Você pode:

  1. Pedir uma segunda via da apólice ao corretor ou seguradora.
  2. Verificar no contrato se há cláusula sobre mudança de beneficiário.
  3. Solicitar formalmente à seguradora a confirmação dos beneficiários atuais.
  4. Consultar um advogado para orientar sobre direitos e eventuais ajustes legais.

Recomendações da Dra. Miriane Ferreira

  • Converse com seu marido sobre atualizar ou revisar a apólice.
  • Seja incluída formalmente como beneficiária, junto com os filhos, se for o caso.
  • Atualize a apólice regularmente, especialmente em mudanças significativas na família.
  • Leia atentamente o contrato de seguro para entender suas regras específicas.

E agora, o que você deve fazer?

Não conte como garantia que será contemplada automaticamente. O seguro de vida depende de escolha prévia feita pelo segurado. O que você pode — e deve — fazer agora é se certificar de que está listada na apólice, na forma e proporção que reflete o desejo do seu marido.

Se não constar, solicite a alteração ou orientação jurídica. O valor pago por um seguro de vida é um direito do beneficiário, e o inventário não altera sua destinação.

Fontes e referências consultadas

  • Código Civil, art. 794: seguro de vida “não se considera herança”
  • Código Civil, art. 792: beneficiários legais na falta de indicação
  • Icatu Seguros: seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários apontados
  • BB Seguros: alvará judicial não é necessário para receber seguro de vida
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