• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 6 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

“Seu marido não está com nada”, Dra. Miriane Ferreira responde dúvida pertinente sobre seguro de vida

Por Guilherme Silva
06/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram: @dra.mirianeferreira)

Fonte: Reprodução (Instagram: @dra.mirianeferreira)

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Seguro de vida do marido: quem recebe? Essa é a dúvida que a advogada Dra. Miriane Ferreira — com especialização em divórcios e Direito da Família, mestrado em Direito e atuação como CEO do curso “Legalmente Poderosa” — traz com clareza para evitar confusões na hora da perda.

Segundo ela, em caso de falecimento do marido, o seguro de vida não faz parte do inventário nem da partilha de bens. Somente os beneficiários indicados na apólice terão direito à indenização, e é essencial que sejam os próprios cônjuge, filhos ou outras pessoas, inclusive os pais do segurado, se assim ele desejar.

Por que o seguro de vida não entra no inventário?

O seguro de vida é um contrato entre o segurado e a seguradora, com indicados na apólice como beneficiários. Conforme o Art. 794 do Código Civil, “o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito”.

Leia Também

Dr. Érica Avallone, Advogada de Trânsito: “Até multa leve pode levar à cassação da CNH”

“As redes sociais mandam que você seja sempre alegre” Leandro Karnal historiador e professor brasileiro!

César Abreu, Entusiasta Automotivo: “Macaco elétrico 12 V é conforto e praticidade”

Isso significa que, em caso de morte, o valor da apólice é pago diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário ou ser incluído na partilha de bens. Mesmo que o segurado tenha dívidas, o seguro está protegido: é direito exclusivo dos beneficiários e não responde pelas obrigações do falecido.

E se ele indicou os pais ou os filhos?

Na apólice, o segurado decide quem serão os beneficiários — podem ser filhos, esposa, companheiro(a), pais ou qualquer pessoa de sua confiança. Se ele escolheu os pais como beneficiários, eles receberão a indenização.

Caso não tenha havido indicação expressa, o seguro é pago aos herdeiros legais, seguindo o Art. 792 do Código Civil: metade vai para o cônjuge e a outra metade para os demais herdeiros, conforme a ordem sucessória.

A esposa não tem direito ao seguro de vida dele?

Não automaticamente. A esposa só recebe se for beneficiária registrada na apólice. Mesmo que ela seja legalmente herdeira, isso não garante acesso ao seguro de vida, a menos que isso tenha sido previsto no contrato.

Sem indicação — e se não houve a inclusão da esposa —, o seguro será dividido conforme previsto em lei: metade para o cônjuge e a outra metade para os herdeiros, desde que não exista determinação em contrário do segurado.

Ver esta publicação no Instagram

Uma publicação partilhada por Miriane Ferreira (@dra.mirianeferreira)

Como incluir você no seguro?

A Dra. Miriane recomenda que casais façam juntos a apólice e incluam expressamente a esposa como beneficiária principal. Se preferirem, pode ser uma divisão entre esposa e filhos, conforme o percentual desejado, ou apenas um percentual para cada indivíduo.

O ideal é revisar a apólice a cada renovação. Isso evita surpresas — como no caso em que o marido indica os pais como beneficiários, sem considerar que a esposa e filhos existam.

O que fazer se não tiver certeza sobre os beneficiários?

Você pode:

  1. Pedir uma segunda via da apólice ao corretor ou seguradora.
  2. Verificar no contrato se há cláusula sobre mudança de beneficiário.
  3. Solicitar formalmente à seguradora a confirmação dos beneficiários atuais.
  4. Consultar um advogado para orientar sobre direitos e eventuais ajustes legais.

Recomendações da Dra. Miriane Ferreira

  • Converse com seu marido sobre atualizar ou revisar a apólice.
  • Seja incluída formalmente como beneficiária, junto com os filhos, se for o caso.
  • Atualize a apólice regularmente, especialmente em mudanças significativas na família.
  • Leia atentamente o contrato de seguro para entender suas regras específicas.

E agora, o que você deve fazer?

Não conte como garantia que será contemplada automaticamente. O seguro de vida depende de escolha prévia feita pelo segurado. O que você pode — e deve — fazer agora é se certificar de que está listada na apólice, na forma e proporção que reflete o desejo do seu marido.

Se não constar, solicite a alteração ou orientação jurídica. O valor pago por um seguro de vida é um direito do beneficiário, e o inventário não altera sua destinação.

Fontes e referências consultadas

  • Código Civil, art. 794: seguro de vida “não se considera herança”
  • Código Civil, art. 792: beneficiários legais na falta de indicação
  • Icatu Seguros: seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários apontados
  • BB Seguros: alvará judicial não é necessário para receber seguro de vida
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

“O smartphone que o pessoal não está falando, mas tem funções de smartphone top de linha”, diz Dudu Rocha, especialista em tecnologia

PRÓXIMO

“Nunca durma com fones de ouvido”, Thiago Augusto especialista em tecnologia, traz alerta

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se