O transporte de crianças no carro é uma preocupação constante para famílias que buscam segurança e respeito à legislação. Em 2025, as regras para garantir a proteção dos pequenos foram reforçadas, trazendo mudanças importantes tanto para o uso da cadeirinha quanto para o posicionamento dos menores nos veículos. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas elevadas e riscos consideráveis para as crianças.
A legislação brasileira está fundamentada em critérios claros sobre a forma como crianças devem ser transportadas, considerando altura, idade e peso. No entanto, ainda são comuns casos de pais e responsáveis que desconhecem ou ignoram essas exigências, contribuindo para a incidência de infrações de trânsito e acidentes evitáveis. A atualização e o cumprimento dessas orientações são fundamentais para preservar vidas e evitar penalidades.
Quais são as regras atuais para transportar criança no carro?
Segundo a legislação vigente, crianças de até 10 anos que não alcançam 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente utilizar o sistema de retenção adequado, de acordo com a sua faixa etária, peso e estatura. O uso correto da cadeirinha, assento de elevação ou bebê-conforto não é apenas um detalhe regulamentar, mas sim uma exigência expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que busca preservar a integridade dos menores em caso de acidentes.
- Bebê-conforto: Indicado para recém-nascidos até cerca de 1 ano, ou 13 quilos.
- Cadeirinha: Indicada para crianças entre 1 e 4 anos, ou até aproximadamente 18 quilos.
- Assento de elevação: Necessário de 4 a 7 anos e meio, ou para quem ainda não atingiu 1,45m de altura.
- Cinto de segurança do veículo: Permitido somente a partir dos 10 anos OU quando a criança já alcança 1,45m, sempre no banco traseiro.
A partir de que idade a criança pode ir no banco da frente?
O transporte no banco dianteiro só é permitido para crianças com mais de 10 anos ou que já estejam acima da altura mínima estabelecida. Os órgãos de trânsito enfatizam que, mesmo após os 10 anos, a estatura deve ser suficiente para o uso correto do cinto de segurança, garantindo que não haja riscos de lesão em caso de colisão ou freadas bruscas. Transportar menores na frente, fora dos critérios legais, é considerado infração gravíssima, com multa e pontos na carteira.
Casos excepcionais, como veículos que não possuem banco traseiro, exigem alternativas como desligamento do airbag e reposicionamento das cadeirinhas de acordo com as orientações do fabricante. Também é importante destacar que, em viagens intermunicipais ou interestaduais, as exigências do CTB continuam válidas, inclusive para o transporte em vans, táxis, aplicativos e ônibus escolares.

Quais são as multas e penalidades pelo transporte inadequado de crianças?
Infrações relacionadas ao transporte irregular de crianças configuram medida gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da penalidade financeira, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada, forçando a adaptação correta do dispositivo de retenção antes que o condutor prossiga viagem.
- Transporte sem cadeirinha ou dispositivo adequado: infração gravíssima.
- Criança no banco dianteiro sem idade ou altura mínima: infração gravíssima.
- Dispositivo em condição inadequada, como mal instalado ou vencido: também resulta em autuação.
Apesar da ampla divulgação das normas, parte dos condutores ainda acredita em interpretações equivocadas ou práticas informais, como o uso apenas do cinto de segurança por crianças pequenas, o que não substitui os dispositivos regulamentares. Por isso, campanhas educativas e blitzes seguem frequentes em todo o país, promovendo a orientação e fiscalização desse aspecto sensível do trânsito brasileiro.
Como transportar crianças com segurança e evitar multas?
Além de seguir a legislação, algumas práticas simples ajudam a tornar o deslocamento de crianças mais seguro:
- Verificar regularmente a integridade e a validade dos dispositivos de retenção.
- Cumprir rigorosamente o posicionamento indicado para cada faixa etária e altura.
- Consultar sempre o manual do veículo e da cadeirinha antes da instalação.
- Jamais permitir que a criança viaje solta ou no colo, mesmo em trajetos curtos.
A correta utilização dos sistemas de segurança é decisiva para reduzir os riscos de lesões graves ou fatais. Ao optar pelo cumprimento rigoroso das normas, pais e responsáveis demonstram não apenas obediência à lei, mas também cuidado efetivo com o bem-estar dos pequenos passageiros, tornando o ambiente automotivo mais seguro para todos.