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Saulla Renata, advogada especialista: “Herança só se fizer faculdade? Sim, isso pode estar no testamento”

Por Guilherme Silva
12/jul/2025
Em Geral
advogadasaulla

Fonte: Reprodução (Instagram @advogadasaulla)

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A advogada Saulla Renata (@advogadasaulla), especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 14 anos de atuação, esclarece uma dúvida que intriga muitas famílias: é possível deixar uma condição para o herdeiro receber a herança? A resposta é sim — e isso pode ser feito de forma totalmente legal, desde que seja por meio de testamento e com regras bem definidas.

O que é uma cláusula condicional em testamento?

Uma cláusula condicional é um dispositivo que o testador (quem faz o testamento) pode incluir no documento, determinando que o herdeiro só receba o bem caso cumpra uma condição previamente estabelecida. Segundo a especialista, essa condição precisa ser lícita, possível e moral — ou seja, deve respeitar a lei e não pode exigir algo ilegal, absurdo ou imoral. Exemplo: “Meu filho João só receberá a parte disponível da herança se concluir o ensino superior.”

Essa condição pode ser qualquer uma?

Não. A condição deve seguir os princípios do Direito Civil, especialmente o previsto nos artigos 1.911 e 1.923 do Código Civil. Isso significa que não se pode impor uma condição discriminatória, ilegal ou impossível de ser cumprida. Se for o caso, a cláusula poderá ser considerada nula. A condição também deve ser objetiva, específica e comprovável, como a conclusão de um curso, o casamento com determinada pessoa ou o não envolvimento com práticas ilícitas.

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Isso pode evitar conflitos entre herdeiros?

Sim. Um testamento bem estruturado pode evitar disputas judiciais e proteger o patrimônio familiar. Além disso, cláusulas condicionais têm sido usadas para promover valores, incentivar comportamentos positivos ou proteger bens de herdeiros ainda imaturos. É uma maneira legal de garantir que o desejo do testador seja respeitado e que o legado seja bem utilizado pelos beneficiários.

Qual parte da herança pode ter essa condição?

A cláusula condicional só pode ser aplicada sobre a parte disponível da herança, que representa até 50% do patrimônio total do falecido — os outros 50% são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários (como filhos, cônjuge e pais), sem condições. Portanto, essa estratégia é especialmente útil para direcionar parte da herança de forma mais personalizada e estratégica.

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O que acontece se o herdeiro não cumprir a condição?

Se o herdeiro não cumprir a condição imposta no testamento, ele perde o direito àquele bem ou valor condicionado. Nesse caso, os bens podem ser destinados a outro herdeiro ou beneficiário indicado como substituto no próprio testamento. A Dra. Saulla lembra que, para isso funcionar corretamente, o testamento precisa estar bem redigido, com apoio técnico de um advogado especialista em Direito Sucessório.

Vale a pena usar esse recurso no planejamento sucessório?

Sim, principalmente quando se busca mais que apenas dividir bens — mas também transmitir valores, prevenir conflitos ou proteger herdeiros com perfil de risco. O testamento com cláusulas condicionais é uma ferramenta poderosa no planejamento patrimonial e deve ser elaborado com o suporte de um profissional qualificado, para garantir validade e segurança jurídica.

Fontes oficiais utilizadas

  • Código Civil Brasileiro – Art. 1.911 e 1.923: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Informações sobre testamento
  • JusBrasil – Cláusulas condicionais em testamentos
  • IBDFAM – Associação de Direito de Família: https://www.ibdfam.org.br
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