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Saulla Renata, advogada especialista: “Agora avós, tios e padrastos podem deixar pensão para netos, sobrinhos e enteados”

Por Guilherme Silva
10/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @advogadasaulla)

Fonte: Reprodução (Instagram @advogadasaulla)

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Uma nova regra previdenciária está mudando o entendimento sobre quem pode receber pensão por morte do INSS. Segundo Saulla Renata, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com mais de 14 anos de atuação, a Lei nº 15.108/2025 ampliou o conceito de dependente previdenciário, permitindo que netos, enteados e sobrinhos possam ser beneficiários diretos da pensão.

Autora do perfil @advogadasaulla, com mais de 265 mil seguidores, Saulla explica que a nova legislação considera esses menores como filhos para fins previdenciários, desde que atendam a três requisitos legais. Essa mudança representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes sob responsabilidade de parentes próximos, mesmo que não sejam seus filhos biológicos.

Quem pode receber a pensão por morte com base na nova lei?

A nova legislação reconhece como dependentes os menores que tenham vínculo efetivo com o segurado, mesmo que o grau de parentesco não seja direto como pai ou mãe. Segundo Saulla, o INSS passa a aceitar como beneficiários:

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  • Netos;
  • Enteados;
  • Sobrinhos sob tutela ou guarda judicial.

Esses menores são tratados como filhos para fins de pensão por morte, desde que o segurado comprove a dependência econômica e a responsabilidade legal sobre eles. Com isso, a proteção previdenciária é ampliada a diversas famílias formadas por laços socioafetivos.

Quais são as condições exigidas para ter direito à pensão?

Saulla explica que, embora a lei seja abrangente, existem três requisitos obrigatórios para garantir o direito à pensão:

  1. Dependência econômica do menor em relação ao segurado;
  2. Declaração formal dessa dependência junto ao INSS;
  3. Comprovação de guarda, tutela ou enteado legalmente reconhecido.

Essas condições asseguram que apenas casos com vínculo efetivo e responsabilidade real recebam o benefício. A documentação correta é essencial, e contar com orientação jurídica é recomendável para garantir a concessão.

Por que essa mudança é considerada avanço para as famílias?

A advogada destaca que muitas crianças e adolescentes vivem sob os cuidados de avós, tios ou padrastos, que assumem o papel parental em diversas situações. Antes, esses menores ficavam desamparados em caso de morte do responsável, mesmo havendo dependência econômica comprovada.

Agora, com o reconhecimento legal, essas famílias passam a ter amparo do INSS em momentos de vulnerabilidade. Além disso, a medida está alinhada com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Como declarar a dependência no INSS?

O procedimento é realizado por meio de declaração oficial junto ao INSS. Saulla orienta:

  • Reunir documentos que comprovem a dependência econômica (comprovantes de despesas, declarações escolares, etc.);
  • Apresentar certidão de guarda ou tutela reconhecida judicialmente;
  • Fazer a declaração de dependência no momento da filiação ou atualização cadastral do segurado.

Esses dados ficam registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e serão usados para validar o direito à pensão caso o segurado venha a falecer.

Onde encontrar fontes confiáveis sobre o tema?

Para verificar a legislação e acompanhar as atualizações, consulte os seguintes sites oficiais:

  • Portal da Previdência Social: https://www.gov.br/inss/
  • Legislação Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2025/l15108.htm
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/criancas-e-adolescentes/eca

Para dúvidas jurídicas, busque sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário ou de Família.

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