A doação de imóvel sem planejamento pode gerar muitos prejuízos — doação de imóvel é um termo que exige atenção desde o início. A Dra. Saulla Renata, advogada (CRM confirmado em redes sociais e site oficial), especialista em planejamento patrimonial e sucessório, explica os três elementos essenciais — e muitas vezes esquecidos — que devem constar na escritura para proteger toda a família.
Quem é a Dra. Saulla Renata e por que confiar?
A Dra. Saulla Renata é advogada com mais de 14 anos de atuação, pós-graduada em Família e Sucessões, com forte presença online como especialista em planejamento patrimonial e sucessório. Seu escritório atende casos complexos de doação, inventário e testamentos. Ela explicita no Instagram que, sem as cláusulas corretas, a família pode enfrentar disputas e até perder o direito ao imóvel. A seguir, você entenderá quais cláusulas são essas e por que são tão importantes.
Por que incluir usufruto vitalício na escritura de doação de imóvel?
A cláusula de usufruto vitalício permite que o doador transfira a propriedade, mas continue morando e administrando o imóvel até seu falecimento. Isso evita que o receptor (como o filho) possa vender ou alugar sem sua autorização. O usufruto é uma ferramenta oficial e consta no Código Civil – art. 1.410 — e elimina a necessidade de inventário na morte do doador.
E se o filho falecer antes de mim? Como garantir a reversão do imóvel?
A cláusula de reversão atua como uma garantia: se o donatário (filho) falecer antes do doador, o imóvel retorna automaticamente ao patrimônio do doador, evitando transmissão para cônjuge, netos ou terceiros. Prevista no art. 547 do Código Civil, essa cláusula deve ser expressa na escritura pública. Sem ela, o bem pode ser incluído em inventário e gerenciar conflitos futuros.
Dispensa de colação: o que é e por que é importante?
A dispensa de colação garante que o imóvel não seja trazido ao inventário do doador como parte da herança. Isso evita que outros herdeiros reivindiquem parte do bem após o falecimento do doador. Conforme o Código Civil (art. 2.004), bens doados normalmente entram na colação, mas essa cláusula suspende essa exigência, simplificando a partilha.
Quais outras cláusulas ajudam na segurança da doação?
Além das três mencionadas por Dra. Saulla, especialistas recomendam incluir cláusulas de impenhorabilidade (protege o bem contra dívidas do donatário) e incomunicabilidade (impede que o imóvel seja partilhado em divórcio ou sucessão do filho). A combinação dessas medidas fortalece a proteção do patrimônio familiar.
O que dizem as fontes oficiais?
- Código Civil, art. 1.410: regulamenta usufruto vitalício.
- Código Civil, art. 547: autoriza cláusula de reversão em favor do doador.
- Código Civil, art. 2.004: trata colação e valor da doação.
- STJ e tribunais regionais confirmam que bem com usufruto vitalício é impenhorável — é considerado bem de família.
E agora: como proceder para fazer a doação sem riscos?
- Contrate um advogado especializado em planejamento patrimonial para orientar sobre todas essas cláusulas e enquadramento jurídico.
- Formalize a escritura pública no Cartório de Notas, incluindo cláusulas de usufruto vitalício, reversão, dispensa de colação, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
- Registre todas as cláusulas no Cartório de Registro de Imóveis, para garantir sua eficácia contra terceiros.
- Pague o ITCMD — imposto estadual sobre doação — conforme normas do seu estado.
Quão seguro este planejamento é?
Essa combinação de cláusulas é amplamente aceita por decisão do Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais regionais, sendo reconhecida como estratégia eficaz para evitar litígio, assegurar o uso vitalício do imóvel pelo doador e proteger o patrimônio até o falecimento.
Então, o que fazer para doar com segurança?
Para doar um imóvel com confiança, garanta que a escritura pública tenha cláusulas de usufruto vitalício, reversão, dispensa de colação, impenhorabilidade e incomunicabilidade — conforme recomenda Dra. Saulla Renata. Esse conjunto transforma a doação em um instrumento sólido de planejamento patrimonial e sucessório, evitando disputas familiares, penhoras ou inventários prolongados. Procure um advogado especialista e proteja seu patrimônio com clareza e respaldo jurídico.
E agora, o que vem na próxima etapa?
Você já incluiu todas essas cláusulas? Se tiver dúvidas sobre valores de ITCMD, registros ou elaboração da escritura, deixe sua pergunta ou agende uma conversa com um profissional da área. A segurança e a tranquilidade da sua família dependem de um planejamento bem feito.
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil: arts. 1.410, 547 e 2.004 – planalto.gov.br
- Jurisprudência STJ e TJ sobre proteção de bem com usufruto vitalício e reversão
- JusBrasil, Ámbito Jurídico, Mundo Notarial, Tabelionato Porto Belo