Em meio às opções para acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, muitos trabalhadores se deparam com dúvidas sobre as modalidades disponíveis. O saque-aniversário e o saque-rescisão passaram a ser escolhas frequentes na rotina de quem deseja movimentar valores do FGTS, cada um com suas características e exigências próprias, adaptadas a diferentes objetivos financeiros.
Enquanto o saque-rescisão disponibiliza a retirada do saldo completo apenas após rescisão de contrato sem justa causa, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais, independentemente do vínculo com a empresa. Essa diferença afeta diretamente o modo como cada trabalhador administra seus fundos ao longo da carreira e pode influenciar o direcionamento de estratégias para imprevistos e necessidades imediatas.
Atenção: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado a receber apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante fica bloqueado, podendo ser acessado apenas nas datas dos futuros saques-aniversário ou em outros casos previstos em lei, como aposentadoria, doença grave ou compra de moradia. Essa escolha pode impactar significativamente o planejamento financeiro, especialmente se o trabalhador depender desse saldo após uma demissão inesperada.
Quais são as principais regras do saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi criado para oferecer maior flexibilidade ao acesso ao saldo do FGTS. Nele, o titular da conta pode resgatar uma quantia a cada ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de seu aniversário. Essa solicitação é feita, normalmente, dentro de um ambiente digital, como o aplicativo oficial do FGTS ou pelo site, agilizando o processo e garantindo que o valor permaneça disponível para saque durante 60 dias após a liberação.
Uma vez por ano, o trabalhador pode sacar uma fração do saldo do FGTS. Vale lembrar que, ao escolher essa alternativa, ele deixa de poder retirar o valor integral caso seja dispensado sem justa causa, mantendo somente o direito de receber a multa devida por rescisão. Portanto, entender essas regras é fundamental para quem pensa em trocar de modalidade.

Quanto é possível sacar anualmente na modalidade aniversário?
Os montantes liberados nessa modalidade são determinados conforme a quantia acumulada na conta do FGTS. Existe uma aplicação de percentuais progressivamente menores à medida que o saldo aumenta, e, em algumas faixas de valor, ainda se soma uma parcela fixa para complementar o benefício. Dessa forma, trabalhadores com menor saldo têm acesso a uma parte proporcionalmente maior, enquanto aqueles com valores altos mantêm saques regulares, porém com alíquota reduzida.
- Para contas com até R$ 500, o percentual sobre o saldo chega a 50%.
- Saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000 recebem alíquota de 40% e complemento em parcela extra.
- Faixas subsequentes aplicam percentuais decrescentes e valores fixos, até o mínimo de 5% para depósitos superiores a R$ 20 mil.
A tabela definida pela Caixa tem por objetivo equilibrar os benefícios, oferecendo vantagem proporcional tanto para quem possui quantias pequenas quanto para quem mantém saldos expressivos. Ferramentas digitais disponibilizadas pelo banco permitem simular, antes da adesão, o valor a ser sacado anualmente.

Como aderir ou sair do saque-aniversário? E quais cuidados tomar?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária. O trabalhador interessado deve utilizar o site ou aplicativo do FGTS, preencher informações obrigatórias, como dados bancários, e aguardar o processamento, que normalmente não ultrapassa cinco dias úteis. Caso opte pelo retorno ao saque-rescisão, existe uma carência prevista em lei, de 25 meses, sendo necessário observar se não há antecipações financeiras atreladas ao benefício.
- Baixe ou acesse a plataforma do FGTS.
- Escolha a opção referente ao saque-aniversário.
- Informe uma conta bancária válida para receber o dinheiro.
- Acompanhe o status do pedido e aguarde os prazos definidos oficialmente.
- Se desejar migrar de volta para o saque-rescisão, faça a solicitação e aguarde o término do período de carência.
Antes de optar pela movimentação anual, o trabalhador deve analisar sua estabilidade empregatícia e comparar os possíveis impactos da escolha. A modalidade pode limitar o acesso ao saldo total em situações de emergência, além de requerer atenção para alterações contratuais e possíveis financiamentos utilizando o FGTS como garantia.
O que avaliar antes de decidir pelo saque-aniversário do FGTS?
A mudança para o saque-aniversário exige reflexão sobre diferentes aspectos da vida financeira. Entre os fatores a considerar estão a necessidade de liquidez em curto prazo, o histórico de movimentação profissional e a existência de outras reservas para emergências. Além disso, recomenda-se que o beneficiário acompanhe comunicados da Caixa sobre eventuais mudanças regulamentares e mantenha sempre as informações cadastrais atualizadas.
- Simular valores futuros e avaliar a utilidade das retiradas anuais.
- Conhecer a diferença entre saques parciais e resgate total em demissão.
- Observar contratos de antecipação e seus reflexos na possível migração entre modalidades.
- Atualizar sempre os dados pessoais nos canais oficiais do FGTS.
A análise cuidadosa dessas questões contribui para que o trabalhador possa fazer escolhas alinhadas à sua realidade, utilizando o FGTS não só como uma reserva, mas também como instrumento de organização financeira, em harmonia com seus interesses e necessidades presentes e futuras.