Os motoristas têm cada vez mais dúvidas sobre as consequências ao recusar o teste do bafômetro em uma abordagem da fiscalização de trânsito. Com as modificações recentes na legislação brasileira, saber exatamente o que acontece ao dizer “não” ao etilômetro tornou-se fundamental para quem dirige. As regras atuais impõem penalidades que vão além do aspecto administrativo, gerando discussões sobre direitos, obrigações e os reais impactos financeiros e jurídicos relacionados à decisão de não se submeter ao teste.
Em muitos casos, a recusa ao bafômetro está ligada ao receio de produzir evidências contra si mesmo ou à insegurança sobre os limites das leis. Mesmo sem ingerir bebida alcoólica, alguns condutores podem preferir não realizar o exame. Por isso, entender como o Código de Trânsito Brasileiro atua diante dessa situação, quais multas são previstas em 2025 e que opções de defesa estão disponíveis é essencial tanto para profissionais de transportes quanto para motoristas eventuais.
Recusar bafômetro dá multa?
Recusar o teste do bafômetro é encarado como infração gravíssima pela legislação de trânsito. Ao negar esse procedimento, o motorista pode ser autuado mesmo na ausência de sinais claros de embriaguez. O objetivo da lei é inibir a condução de veículos sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas e fortalecer a fiscalização para redução de acidentes.
De acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, a simples negativa já é suficiente para a penalidade ser aplicada. Isso muda a antiga percepção de que apenas um resultado positivo no etilômetro traria consequências severas. Hoje, não soprar o bafômetro gera as mesmas sanções que seriam impostas a quem estivesse de fato sob influência de álcool enquanto dirige.
Qual o valor da multa do bafômetro em 2025?
A penalidade financeira para quem recusa o bafômetro permanece entre as mais altas do Código de Trânsito. Em 2025, o valor da multa do bafômetro está fixado em R$ 2.934,70, podendo ser multiplicado em caso de reincidência no período de 12 meses. Além disso, o condutor enfrenta a suspensão do direito de dirigir por um ano, sendo necessário realizar curso de reciclagem para reaver a habilitação.
- Multa administrativa: R$ 2.934,70
- Suspensão da CNH: 12 meses
- Reincidência em 12 meses: multa dobrada (R$ 5.869,40)
- Recolhimento de CNH e retenção do veículo: conforme procedimento da autoridade de trânsito
Além dos valores envolvidos, o registro dessa infração pode acarretar outros transtornos, afetando inclusive apólices de seguro, pontuação na carteira e até processos judiciais em acidentes de trânsito.

Como se defender ao receber uma multa por recusa do bafômetro?
A autuação por recusa ao bafômetro permite apresentação de defesa administrativa. O condutor pode recorrer em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância (JARI) e Recurso em segunda instância (CETRAN ou equivalente). Cada fase exige atenção aos prazos e à documentação, como notificação de autuação, cópias da CNH e argumentação fundamentada.
- Defesa Prévia: Contestação de possíveis falhas no procedimento de autuação ou inconsistências nas informações registradas pela autoridade de trânsito.
- Recurso à JARI: Argumentação quanto a direitos constitucionais, como o princípio da não autoincriminação e garantia do contraditório.
- Recurso ao CETRAN: Última instância administrativa, indicado para situações em que não se verificou a análise da defesa anterior.
Embora a Justiça reconheça o direito de não produzir prova contra si mesmo, a recusa ao bafômetro ainda se mantém como infração autônoma, de acordo com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Sempre é recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar as chances reais de êxito e evitar prejuízos maiores durante o processo.
Quais alternativas ao teste do etilômetro?
O Código de Trânsito prevê alternativas à comprovação de embriaguez além do etilômetro. Exames clínicos feitos em unidades de saúde, laudos periciais e testemunhos do agente fiscalizador também podem ser utilizados para registrar a infração. A legislação buscou evitar brechas que permitissem a impunidade de condutores que se negam a soprar o bafômetro, reforçando a importância da combinação de provas no processo administrativo.
Essa multiplicidade de meios demonstra que a recusa ao exame não impede a apuração do delito de dirigir sob a influência de álcool. Cabe ao motorista conhecer seus direitos, mas também entender que a legislação busca equilibrar segurança viária e garantias individuais.
Em 2025, a abordagem sobre o teste do bafômetro e suas implicações continua despertando dúvidas e gerando polêmica no trânsito brasileiro. A compreensão clara das regras e das consequências da recusa contribui não só para a prevenção de problemas, mas também para decisões responsáveis e embasadas durante abordagens policiais.