Em 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças significativas que impactam diretamente todos os condutores e proprietários de veículos motorizados e não motorizados, trazendo novas diretrizes para o trânsito no país. Entre os ajustes mais relevantes, destacam-se a rigidez quanto ao uso de celular ao volante, a reformulação do sistema de pontuação para infrações gravíssimas e a normatização de ciclomotores e bicicletas elétricas, também conhecidas como e-bikes. Essas atualizações refletem uma preocupação crescente com a segurança viária e a necessidade de adaptação às transformações tecnológicas e aos novos modais de transporte.
As alterações alcançam diferentes perfis de condutores, desde motoristas de veículos de passeio até ciclistas que aderiram às e-bikes como meio sustentável de locomoção urbana. O objetivo principal das mudanças é reduzir os riscos de acidentes, promover uma convivência mais harmoniosa entre todos que utilizam as vias públicas e garantir o cumprimento rigoroso das normas de trânsito. Essas medidas exigem uma conscientização coletiva, uma vez que, além de afetar diretamente o cotidiano dos motoristas, impactam também a fiscalização e o trabalho dos órgãos de trânsito.
O que mudou em relação ao uso de celular no trânsito?
Uma das principais novidades implementadas foi a política de tolerância zero para uso de celular ao dirigir, aplicando-se inclusive quando o veículo está momentaneamente parado, seja em semáforos ou engarrafamentos. A partir de 2025, posicionar-se com o aparelho nas mãos ou manuseá-lo para qualquer finalidade configura infração, mesmo que o motor esteja desligado, exceto nas situações em que o carro está estacionado fora da via.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso de celular ao volante aumenta em 400% o risco de acidentes, reforçando a gravidade desta conduta e a importância das novas normas.
É importante destacar que a infração por uso de celular ao volante é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e acumulação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse rigor nas penalidades visa reforçar a conscientização dos condutores sobre os riscos envolvidos nesse comportamento.
Pesquisas recentes demonstram que o uso inadequado do celular é responsável por uma parcela considerável de acidentes nas vias brasileiras. Para combater essa causa recorrente de distração no trânsito, o CTB determinou punições mais severas, incluindo multas mais elevadas e registro de pontos na carteira de habilitação. Essa medida busca inibir comportamentos de risco e promover o respeito aos demais usuários do sistema viário.
Como funcionam as novas regras de pontuação para infrações gravíssimas?
O sistema de pontuação sofreu alterações importantes para infrações consideradas gravíssimas. Agora, em vez de um único limite para suspensão do direito de dirigir, existem três faixas diferentes, que variam conforme o grau de reincidência e a natureza das infrações cometidas. O condutor pode atingir os seguintes limites:
- 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período de doze meses;
- 30 pontos: caso tenha somente uma infração gravíssima;
- 40 pontos: se não houver nenhuma infração dessa natureza.
Essa diferenciação tem o propósito de punir de forma proporcional aqueles que praticam atitudes mais perigosas no trânsito, incentivando motoristas a adotarem condutas mais seguras e conscientes. Ao mesmo tempo, o novo sistema permite maior flexibilidade para quem mantém um histórico de respeito às normas.

Ciclomotores e e-bikes: quais são as exigências para 2025?
Outra pauta que ganhou destaque no CTB renovado é a regulamentação de ciclomotores e bicicletas elétricas. Com o crescimento do uso desses veículos pelas cidades, novas regras foram estabelecidas para garantir uma circulação mais ordenada e segura. Agora, ciclomotores e e-bikes acima de determinada potência exigem registro em órgãos competentes, uso obrigatório de capacete e, em alguns casos, emplacamento.
A padronização visa tanto facilitar a identificação desses veículos quanto assegurar que seus condutores tenham condições adequadas de proteção em eventuais acidentes. Entre os principais requisitos para uso de ciclomotores e e-bikes, destacam-se:
- Registro junto ao órgão de trânsito;
- Capacete de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Emplacamento obrigatório para modelos com capacidade superior ao limite estipulado pela legislação vigente;
- Respeito à circulação em vias permitidas, evitando áreas restritas.
Diferenciar as regras para esses modais é fundamental, já que a popularização das bicicletas elétricas traz vantagens ambientais e de mobilidade, mas também demanda responsabilidade dos usuários para evitar colisões e atropelamentos, especialmente em áreas urbanas densas.
Quais cuidados os condutores devem observar com as novas determinações?
A atualização das normas exige que todos que compartilham as vias públicas sejam informados sobre as mudanças e as coloquem em prática no dia a dia. A atenção ao uso do celular, o monitoramento dos pontos na CNH e o cumprimento das exigências para ciclomotores e e-bikes são aspectos centrais para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro.
Órgãos fiscalizadores e instituições de ensino de direção têm investido na divulgação dessas normas, promovendo campanhas educativas e atualizando materiais didáticos para formar condutores atentos e responsáveis. O acompanhamento periódico das alterações do CTB é recomendável para manter-se em conformidade com as exigências legais e reduzir o risco de autuações e acidentes.
As atualizações de 2025 no Código de Trânsito Brasileiro reforçam a necessidade permanente de adaptação e responsabilidade, acompanhando as mudanças no perfil dos veículos e dos próprios condutores. Manter-se informado é a maneira mais eficaz de garantir a segurança pessoal e coletiva nas ruas e estradas em todo o país.
Além de ser considerada gravíssima, essa infração resulta em multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como prevê o CTB.