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Nova regra de trabalho aos domingos e feriados é postergado e recebe nova data para entrar em vigor

Por Guilherme Silva
14/jul/2025
Em Geral
Calendário - Créditos: depositphotos.com / gena96

Calendário - Créditos: depositphotos.com / gena96

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Em 2025, uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego mudou o calendário de implementação das normas para o expediente do comércio em feriados. O adiamento da Portaria nº 3.665/2023 prorrogou para março de 2026 o momento em que os estabelecimentos precisarão, de modo obrigatório, firmar acordos coletivos para funcionar nessas datas.

Durante este período de prorrogação, permanece vigente o entendimento anterior, o que permite mais tempo para que empregadores e sindicatos realizem ajustes e conduzirem negociações. O essencial, neste contexto, é promover a regularidade das atividades comerciais em sintonia com os direitos dos trabalhadores e a legislação vigente.

Como a Portaria nº 3.665/2023 altera o funcionamento do comércio em feriados?

A principal inovação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego está na obrigatoriedade da existência de um acordo coletivo entre empresas e a representação sindical. Diferentemente do que vigorava no passado, quando era permitido o funcionamento em feriados mediante regras internas ou autorizações administrativas, a nova norma passou a exigir que quaisquer condições de trabalho nesses dias especiais estejam previstas em documento coletivo, endossado pelas partes envolvidas. Além desse requisito, faz-se necessário estar em conformidade com as leis municipais.

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Créditos: depositphotos.com / mizar_219842
Calendário – Créditos: depositphotos.com / mizar_219842

A negociação coletiva protege quais aspectos dos trabalhadores do comércio?

O modelo centrado em negociação coletiva tem como meta garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho. Esse sistema proporciona segurança jurídica e diminui a probabilidade de litígios. Por meio das convenções firmadas entre sindicatos e empregadores, diversos fatores ganham definição clara, como:

  • Critérios para remuneração extra pela atuação em feriados;
  • Possibilidades de folgas compensatórias;
  • Garantias quanto à manutenção das condições laborais;
  • Mecanismos de resolução de conflitos relacionados ao tema.

O ajuste via negociação coletiva ajuda a detalhar direitos e obrigações de forma transparente para todos.

Créditos: depositphotos.com / Kwangmoo
Calendário – Créditos: depositphotos.com / Kwangmoo

Qual é o impacto da postergação para 2026 e como as empresas devem agir?

Com a data de início das novas exigências transferida para março de 2026, o comércio dispõe de tempo adicional para formalizar acordos e preparar o quadro funcional para as mudanças previstas. Até que esse prazo chegue, os estabelecimentos devem seguir as regras já conhecidas, mas podem aproveitar o período para adotar práticas preventivas e educativas. Entre vários caminhos disponíveis, destacam-se:

  1. Análise detalhada dos acordos preexistentes e das demandas dos trabalhadores;
  2. Consultas sobre exigências locais com autoridades municipais;
  3. Promoção de reuniões com sindicatos para discutir reajustes ou novas cláusulas;
  4. Orientação dos times internos sobre as futuras adaptações legais.

Quais cuidados o comércio deve tomar para evitar contratempos legais?

Em processos de alteração normativa, como o definido pela Portaria nº 3.665/2023, a atenção à correta formalização de acordos e à observância das leis municipais é fundamental. O acompanhamento das atualizações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a constante comunicação com sindicatos do setor tornam-se práticas indispensáveis para evitar autuações ou impasses jurídicos.

A prorrogação das obrigações confere uma fase de transição importante, em que o setor do comércio pode aprimorar seus processos negociando com maior clareza e previsibilidade. Esse tempo extra favorece o planejamento e a construção de um ambiente de trabalho legalizado, com respeito tanto à atividade econômica quanto à dignidade do trabalhador.

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