Em 2025, uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego mudou o calendário de implementação das normas para o expediente do comércio em feriados. O adiamento da Portaria nº 3.665/2023 prorrogou para março de 2026 o momento em que os estabelecimentos precisarão, de modo obrigatório, firmar acordos coletivos para funcionar nessas datas.
Durante este período de prorrogação, permanece vigente o entendimento anterior, o que permite mais tempo para que empregadores e sindicatos realizem ajustes e conduzirem negociações. O essencial, neste contexto, é promover a regularidade das atividades comerciais em sintonia com os direitos dos trabalhadores e a legislação vigente.
Como a Portaria nº 3.665/2023 altera o funcionamento do comércio em feriados?
A principal inovação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego está na obrigatoriedade da existência de um acordo coletivo entre empresas e a representação sindical. Diferentemente do que vigorava no passado, quando era permitido o funcionamento em feriados mediante regras internas ou autorizações administrativas, a nova norma passou a exigir que quaisquer condições de trabalho nesses dias especiais estejam previstas em documento coletivo, endossado pelas partes envolvidas. Além desse requisito, faz-se necessário estar em conformidade com as leis municipais.

A negociação coletiva protege quais aspectos dos trabalhadores do comércio?
O modelo centrado em negociação coletiva tem como meta garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho. Esse sistema proporciona segurança jurídica e diminui a probabilidade de litígios. Por meio das convenções firmadas entre sindicatos e empregadores, diversos fatores ganham definição clara, como:
- Critérios para remuneração extra pela atuação em feriados;
- Possibilidades de folgas compensatórias;
- Garantias quanto à manutenção das condições laborais;
- Mecanismos de resolução de conflitos relacionados ao tema.
O ajuste via negociação coletiva ajuda a detalhar direitos e obrigações de forma transparente para todos.

Qual é o impacto da postergação para 2026 e como as empresas devem agir?
Com a data de início das novas exigências transferida para março de 2026, o comércio dispõe de tempo adicional para formalizar acordos e preparar o quadro funcional para as mudanças previstas. Até que esse prazo chegue, os estabelecimentos devem seguir as regras já conhecidas, mas podem aproveitar o período para adotar práticas preventivas e educativas. Entre vários caminhos disponíveis, destacam-se:
- Análise detalhada dos acordos preexistentes e das demandas dos trabalhadores;
- Consultas sobre exigências locais com autoridades municipais;
- Promoção de reuniões com sindicatos para discutir reajustes ou novas cláusulas;
- Orientação dos times internos sobre as futuras adaptações legais.
Quais cuidados o comércio deve tomar para evitar contratempos legais?
Em processos de alteração normativa, como o definido pela Portaria nº 3.665/2023, a atenção à correta formalização de acordos e à observância das leis municipais é fundamental. O acompanhamento das atualizações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a constante comunicação com sindicatos do setor tornam-se práticas indispensáveis para evitar autuações ou impasses jurídicos.
A prorrogação das obrigações confere uma fase de transição importante, em que o setor do comércio pode aprimorar seus processos negociando com maior clareza e previsibilidade. Esse tempo extra favorece o planejamento e a construção de um ambiente de trabalho legalizado, com respeito tanto à atividade econômica quanto à dignidade do trabalhador.