A partir de 28 de abril de 2025, condutores do Mato Grosso do Sul passam a contar com uma novidade importante no trânsito estadual. Entrou em vigor a Lei Estadual 6.400, que permite converter multas de trânsito leves ou médias em advertências por escrito, desde que o motorista não tenha reincidido em infrações nos últimos 12 meses. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado, ampliando o alcance da legislação anterior, que já dispunha sobre taxas e penalidades do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Essa mudança visa tornar o processo de penalização mais educativo, priorizando a advertência em detrimento da multa quando não houver histórico recente de infrações. O novo procedimento atende a uma previsão nacional contida no Código de Trânsito Brasileiro e espelha ações adotadas por outros estados. Segundo os autores do projeto, a iniciativa pretende evitar sanções financeiras desnecessárias para condutores que, eventualmente, cometem pequenas infrações sem reincidência.
Como funciona a conversão de multas de trânsito em advertência?
Com a nova lei, antes de aplicar penalidades financeiras para infrações consideradas de menor gravidade, é obrigatório analisar o histórico do motorista no Sistema Nacional de Trânsito. O principal critério para a substituição da multa por advertência escrita é não ter cometido outras infrações nos 12 meses anteriores à autuação.
O processo de conversão beneficia principalmente quem mantém boa conduta no trânsito e se envolve esporadicamente em situações de baixo risco. Caso o condutor se enquadre nos requisitos, a autoridade de trânsito deve registrar uma advertência por escrito, sem cobrança de valor financeiro. Em situações nas quais a penalidade não seja corretamente aplicada, a multa torna-se nula, conforme determina o novo texto legal.
Quais benefícios essa mudança traz para motoristas?
A permissão para substituir multas leves ou médias por advertências gera vantagens tanto para os condutores quanto para o sistema de trânsito. Dentre os principais benefícios, destacam-se:
- Redução de custos: Motoristas isentos de multas evitam gastos inesperados.
- Enfoque educativo: A advertência serve como lembrete sem causar impacto financeiro imediato.
- Fomento à boa conduta: Estímulo para que os motoristas busquem manter um histórico limpo de infrações.
Além disso, a alteração pretende tornar o processo mais justo, reconhecendo aqueles que raramente infringem as normas de trânsito.

Quando uma multa de trânsito pode ser transformada em advertência escrita?
A legislação determina condições específicas para realizar a conversão. Entre os critérios estão:
- Natureza da infração: Apenas infrações leves ou médias podem ser convertidas.
- Antecedentes: Não ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à nova ocorrência.
- Análise do prontuário: O órgão de trânsito deve consultar o histórico do condutor e do veículo no Sistema Nacional de Trânsito.
Esses procedimentos visam garantir que apenas os condutores com comportamento seguro sejam beneficiados com a advertência, mantendo o foco na conscientização e aprimoramento contínuo da segurança nas vias.
O que muda para o Detran-MS e para o trânsito estadual?
Para o Departamento Estadual de Trânsito, a medida implica maior responsabilidade no acompanhamento do histórico dos condutores e exige ajustes nos processos internos. Isso envolve revisar cada prontuário antes de aplicar qualquer penalidade leve ou média, assegurando o cumprimento da nova exigência legal. Com a lei em vigor, espera-se também uma redução na incidência de penalidades pecuniárias indevidas, contribuindo para um ambiente viário mais equitativo.
Com a implementação dessas alterações, o Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional de dar maior ênfase à orientação e à prevenção, fortalecendo o vínculo entre legislação e educação no trânsito. Essa abordagem reconhece o papel fundamental do condutor consciente, além de promover a justiça nas medidas administrativas adotadas pelo Detran-MS em 2025.