Em 2025, uma mudança importante foi implementada no contexto da arrecadação de multas de trânsito em todo o território nacional. Com a Lei 15.153, sancionada em junho, surgiu uma nova forma de destinação dos recursos obtidos através das infrações registradas. O objetivo central é redirecionar parte desses valores para facilitar o acesso à habilitação de condutores de baixa renda inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido popularmente como CadÚnico.
A nova legislação estabelece diretrizes específicas para garantir que uma fração da receita das penalidades administrativas tenha utilidade social direta. Ao financiar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em vulnerabilidade econômica, a norma busca não apenas democratizar o acesso ao documento, mas também proporcionar oportunidades de inclusão no mercado de trabalho e mobilidade urbana.
Como funciona o repasse dos valores das multas?
A operacionalização do desconto da arrecadação com multas para habilitação de baixa renda obedece aos critérios fiscais estabelecidos pela lei. Os órgãos executivos de trânsito dos estados deverão reservar um percentual da receita das multas para compor um fundo destinado exclusivamente ao custeio do processo de formação de condutores, taxas administrativas, exames médicos e demais despesas relacionadas à primeira habilitação pelo CadÚnico.
De acordo com as diretrizes atuais da Lei 15.153, o percentual mínimo da receita das multas a ser destinado ao fundo de habilitação de baixa renda deverá ser de 5%. Esse valor pode ser ajustado pelos estados com base na demanda e regulamentações locais, mas o patamar de 5% representa o mínimo obrigatório em âmbito nacional.
A identificação dos beneficiários ocorre por meio da análise cadastral e das regras do CadÚnico, priorizando famílias com renda per capita inferior ao limite definido pelo programa. Essa estratégia pretende criar um círculo virtuoso, onde a arrecadação por meio das penalizações resulte em retorno prático para a sociedade, especialmente para aqueles que tradicionalmente encontram maior dificuldade para arcar com os custos do processo de habilitação.
Quais são os critérios para participação?
A participação nesse programa exige o cumprimento de requisitos que visam não apenas garantir transparência na seleção dos candidatos, mas também oferecer oportunidades de qualificação para quem mais necessita. Os principais critérios incluem:
- Estar inscrito no CadÚnico até a data de abertura do processo seletivo;
- Morar no estado onde a iniciativa foi implementada;
- Não possuir antecedentes de penalidades graves em trânsito nos últimos 12 meses;
- Comprovar renda familiar mensal per capita dentro do limite estabelecido pelo programa;
- Apresentar documentação atualizada e atender às demais exigências do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) local.
Cada DETRAN tem autonomia para definir o número de vagas, levando em consideração as cotas repassadas dos valores arrecadados e a demanda interna, resultando em chamadas periódicas para seleção dos novos beneficiários.

Quais são os benefícios do financiamento da habilitação para pessoas de baixa renda?
O financiamento da formação de condutores via desconto da arrecadação de multas oferece benefícios concretos para famílias de baixa renda. A posse da CNH pode ampliar consideravelmente as oportunidades de emprego, especialmente em setores que exigem aptidão para dirigir ou transporte próprio, como serviços, logística e transporte de passageiros urbanos ou rurais. Além disso, o acesso gratuito à habilitação contribui para a redução das desigualdades sociais e incentiva práticas responsáveis de cidadania.
Importante ressaltar que, além dos benefícios diretos ao cidadão, esse modelo de redistribuição dos recursos arrecadados representa uma aplicação inovadora no uso do dinheiro público, promovendo o desenvolvimento social e ampliando o alcance das políticas de mobilidade.
- Permite que jovens de baixa renda ingressem mais rapidamente no mercado de trabalho.
- Promove inclusão social por facilitar o acesso a direitos básicos de deslocamento.
- Fomenta a educação no trânsito, contribuindo para maior responsabilidade e segurança viária.
Como se inscrever para obter a CNH Social por meio da Lei 15.153?
O processo de inscrição para candidatos interessados na CNH Social segue etapas padronizadas nos sistemas digitais dos órgãos de trânsito estaduais. O interessado deve acessar o site oficial do DETRAN do estado de residência, localizar o edital referente ao programa e preencher o formulário de inscrição, informando todos os dados requisitados. Em alguns estados, é possível que haja etapas presenciais para entrega de documentos ou confirmação cadastral.
É fundamental acompanhar os prazos de inscrição e ficar atento à divulgação dos resultados, pois as vagas são limitadas e a seleção é feita com base nos critérios públicados em editais, garantindo igualdade de oportunidades e transparência em todo o procedimento.
Para obter informações atualizadas sobre calendários de inscrição e publicação de resultados, recomenda-se acessar regularmente o site do DETRAN de seu estado e consultar a área dedicada à CNH Social ou programas similares. Muitos DETRANs também disponibilizam canais oficiais como perfis em redes sociais, aplicativos e centrais telefônicas para esclarecer dúvidas e informar sobre eventuais mudanças nos cronogramas. Dessa forma, os interessados podem se manter informados sobre todas as etapas do processo e eventuais aberturas de novas vagas.
Desde sua implementação, a Lei 15.153 tem desempenhado papel relevante na democratização do acesso à habilitação, criando possibilidades para que milhares de brasileiros consigam conquistar a carteira de motorista sem comprometer o orçamento familiar. Dessa forma, além de fortalecer o trânsito responsável, a medida potencializa a inclusão produtiva e social, conectando as receitas das multas a melhorias concretas na vida de quem mais precisa.