Muitos beneficiários do Bolsa Família estão preocupados pensando que utilizar PIX, cartão de crédito ou informar o CPF na nota fiscal possa fazer o benefício ser bloqueado, ou cancelado. O advogado Jefferson Policarpo, conhecido como Dr.Jefinho nas redes sociais, esclareceu que isso não acontece — e você pode ficar tranquilo.
Jefferson Policarpo (advogado, perfil público com mais de 290 mil seguidores no TikTok como @dr.jefinho) explica que o CPF passou a ser a chave de identificação obrigatória no novo Cadastro Único, mas isso não significa que o governo vai monitorar suas movimentações ou bloqueá-lo por fazer compras ou operações financeiras.
Por que inserir o CPF no CadÚnico não causa perda do Bolsa Família?
O Novo Cadastro Único utiliza o CPF como identificador principal, conforme a Lei nº 14.534/2023 e as atualizações do sistema implantadas em 2025. Essa mudança substituiu o NIS como chave de identificação, que agora não é mais exigido para acesso ao programa.
O CPF é usado apenas para identificar e atualizar os dados cadastrais da pessoa no sistema — não para fiscalizar gastos com PIX, cartão ou notas fiscais.

E a questão do sigilo bancário, o que diz a lei?
A Lei Complementar nº 105/2001 estabelece que instituições financeiras e cartões de crédito devem manter sigilo total sobre movimentações e operações bancárias. Não é permitido que esses dados sejam repassados livremente a terceiros ou ao governo sem autorização expressa do titular ou ordem judicial.
Ou seja: o uso de PIX ou cartão de crédito não será compartilhado automaticamente com o CadÚnico ou utilizados para bloqueio de benefícios sociais.
Posso informar CPF na nota fiscal de supermercado ou compra de eletrodomésticos?
Sim. Muitas vezes o CPF é solicitado em notas fiscais, inclusive para acumular pontos ou descontos. Isso não implica em qualquer risco de bloqueio do Bolsa Família, porque o CPF informado nessas situações não é repassado ao sistema público de forma vinculada ao seu benefício.
Essa dúvida decorre de equívoco: as movimentações financeiras não são compartilhadas automaticamente com o Cadastro Único ou órgãos sociais.

Qual é o fundamento legal que garante essa privacidade?
A Lei Complementar nº 105/2001 protege o sigilo das operações financeiras, prevendo sanções severas para quem violar essa confidencialidade — incluindo pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O entendimento do Supremo Tribunal Federal também reafirma que essas regras se aplicam inclusive em casos de compartilhamento com autoridades apenas quando houver legalidade e justificativa técnica.
Portanto, as instituições financeiras não podem compartilhar seus dados com o governo social sem ordem judicial ou consentimento formal.
Resumo para você que está com medo
Você pode usar PIX, cartão de crédito e informar CPF nas notas fiscais sem temor de perder o Bolsa Família. Tudo o que é necessário é manter o cadastro atualizado, como orientado pelas regras do novo Cadastro Único com CPF obrigatório. O CPF é usado apenas para identificação e atualização cadastral — não para fiscalizar ou restringir o benefício.
Fontes oficiais consultadas:
- Ministério da Cidadania / Portal CadÚnico: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/informes/informe-cadastro-unico-66
- Lei Complementar nº 105/2001 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm
- Zoop – Explicação sobre sigilo bancário: https://www.zoop.com.br/blog/regulamentacao/lei-do-sigilo-bancario