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Jefferson Oliveira Policarpo, Advogado: “O Bolsa Família agora entra no cálculo do BPC e isso muda tudo”

Por Guilherme Silva
13/jul/2025
Em Economia
dr.jefinho

Fonte: Reprodução (Instagram @dr.jefinho)

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O advogado Jefferson Oliveira Policarpo, conhecido como Dr. Jefinho, alerta de forma objetiva: a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar pode excluir muitos beneficiários do BPC, por elevar a renda per capita acima do permitido.

Com mais de 165 mil seguidores no Instagram (@dr.jefinho) e forte presença no YouTube, Jefferson simplifica a nova regra por meio de exemplos práticos, destacando os impactos diretos do Decreto nº 12.534/2025 na vida de milhões de famílias brasileiras. A norma já está em vigor e exige atenção de todos que recebem os dois benefícios.

Por que o Bolsa Família entrou no cálculo do BPC?

Antes da mudança, somente a renda formal, como salários, era considerada no cálculo do BPC. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas com renda de R$ 1.000, a renda per capita era R$ 250, valor dentro do limite exigido, que é de até 1/4 do salário mínimo. Agora, com a inclusão dos R$ 900 do Bolsa Família, o total da renda familiar vai para R$ 1.900, elevando a renda per capita para R$ 475, acima do permitido.

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Isso significa que muitas famílias que antes se encaixavam nas regras para receber o BPC, agora não se enquadram mais. Essa alteração tem causado preocupação em diversos especialistas da área previdenciária e social, pois compromete o acesso de famílias extremamente vulneráveis ao benefício de prestação continuada.

O que dizem especialistas e o governo sobre essa mudança?

Especialistas do direito previdenciário consideram que o novo decreto representa um retrocesso social. A antiga regra que excluía os programas de transferência de renda do cálculo foi revogada. Agora, o valor do Bolsa Família é somado à renda total da casa, o que impacta diretamente a análise de concessão e continuidade do BPC.

O governo federal, por sua vez, argumenta que a mudança segue critérios legais definidos pela Lei nº 15.077/2024. O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece que, para efeitos de cálculo da renda per capita, todos os rendimentos dos moradores devem ser considerados, com exceção apenas daqueles previstos expressamente na legislação. O Bolsa Família não está entre essas exceções, e por isso voltou a ser incluído no cálculo.

Como calcular a nova renda per capita corretamente?

Com as novas regras, é essencial que os beneficiários e candidatos ao BPC façam o cálculo com atenção. Deve-se somar todos os rendimentos da família, inclusive o valor do Bolsa Família, e dividir pelo número de moradores registrados no Cadastro Único. Se o resultado ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o benefício será negado ou suspenso.

A medida exige uma revisão urgente dos dados cadastrados. Famílias que, por exemplo, tenham uma pessoa que perdeu renda ou que não está mais morando no mesmo endereço devem atualizar essas informações no CRAS para evitar prejuízos. O recálculo correto é o primeiro passo para garantir o direito ao BPC dentro da legalidade.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Bolsa Família – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem será mais afetado pela nova mudança do Bolsa Família?

A principal preocupação recai sobre famílias que recebem os dois benefícios simultaneamente: o Bolsa Família e o BPC. Isso porque, mesmo sendo públicos-alvo de políticas assistenciais, agora estão sob risco real de perderem uma delas. Com mais de 6 milhões de beneficiários ativos no BPC, o impacto pode atingir centenas de milhares de famílias em todo o país.

Além disso, pessoas com deficiência e idosos em situação de extrema pobreza, que são os grupos protegidos pelo BPC, podem enfrentar dificuldades ainda maiores para acessar o benefício. A alteração gera insegurança social e pressiona entidades de apoio e profissionais da área jurídica a buscarem alternativas legais para contestar indeferimentos.

Como agir para não perder o direito?

Diante desse novo cenário, algumas atitudes são fundamentais. Primeiro, é preciso refazer o cálculo da renda per capita, considerando o Bolsa Família. Em seguida, garantir que o Cadastro Único esteja totalmente atualizado, inclusive com número de moradores e comprovantes de renda.

Outra ação importante é buscar orientação com um advogado previdenciário. Em muitos casos, é possível entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou até mesmo acionar a Justiça. Algumas teses jurídicas, como o Tema 187 da TNU, têm sido utilizadas para argumentar que benefícios como o Bolsa Família não deveriam ser considerados renda no cálculo do BPC.

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Será que o BPC ainda vale com essa regra?

Essa é uma dúvida frequente entre os beneficiários. A verdade é que o BPC continua existindo, mas o acesso a ele está mais rigoroso. Enquanto não houver mudança na legislação ou suspensão do decreto, a regra atual permanece válida. Isso significa que quem depende desse benefício precisa agir com estratégia, informação e suporte jurídico, se necessário.

Portanto, mesmo com a regra vigente, é possível recorrer, apresentar documentos e demonstrar vulnerabilidade para tentar manter o benefício. A atuação de advogados previdenciários e defensores públicos será ainda mais importante nesse cenário.


Fontes oficiais e referências jurídicas

  • Decreto nº 12.534/2025 – Altera o cálculo da renda familiar para o BPC
  • Decreto nº 6.214/2007 – Regulamento original do benefício
  • Lei nº 15.077/2024 – Define critérios da renda familiar
  • Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) – Pareceres técnicos
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) – Comunicados oficiais
  • Câmara dos Deputados – Tramitação de Projetos de Decreto Legislativo sobre o tema
  • Senado Federal – Dados estatísticos sobre beneficiários do BPC
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