A advogada Janaína Bastos (@janainabastos), com mais de 530 mil seguidores, responde com clareza: não, o empregador não pode forçar o funcionário a gravar vídeos para as redes sociais da empresa. A legislação trabalhista e o direito à privacidade protegem a imagem do colaborador.
É obrigatório um funcionário participar das gravações da empresa?
Não. O uso da imagem do trabalhador exige autorização expressa e por escrito, onde conste o tipo de conteúdo a ser produzido e a duração do uso. Permissões vagas ou implícitas não são válidas. Além disso, a participação deve ser voluntária, sem pressão ou coerção velada — termos como “faz parte da cultura” podem configurar coação.
Quais são os riscos para a empresa que exigir vídeo sem permissão?
Funcionários podem entrar com ações por dano moral, já que o uso indevido da imagem é protegido constitucionalmente (Art. 5º, X) e pelo Código Civil (Art. 20). Tribunais têm decidido que a gravação para fins comerciais sem autorização prévia é ilegal e passível de indenização.
E se a gravação não estiver no contrato de trabalho?
A CLT não permite alterações contratuais sem acordo mútuo (Art. 468). Exigir gravação sem um ajuste prévio pode configurar desvio de função, e o colaborador teria direito a remuneração extra ou indenização. Também há risco de exposição não autorizada do local de trabalho, gerando penalidades sob a LGPD.
O funcionário pode mudar de ideia depois de autorizar?
Sim. A autorização é uma concessão temporária, e o colaborador pode revogá-la a qualquer momento. Ao fazer isso, a empresa deve imediatamente cessar o uso da imagem, sob pena de responsabilização civil.
Como fazer com segurança legal?
- Tenha autorização escrita clara, explicando o tipo de conteúdo, duração e finalidade.
- Garanta que a participação seja voluntária e sem pressão.
- Insira cláusulas específicas no contrato ou aditivo.
- Se necessário, ofereça remuneração extra quando a função ultrapassar o contrato original.
Essas medidas fortalecem a cultura de respeito dentro da empresa e evitam processos trabalhistas desnecessários.
Fontes utilizadas
- JusBrasil – Direitos de imagem e gravações no trabalho: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/redes-sociais-e-direitos-dos-funcionarios-sou-obrigado-a-gravar-videos-para-a-empresa-em-que-trabalho/2636638639
- Cobli – Direito de imagem de funcionários: https://www.cobli.co/blog/direito-de-imagem-empresa
- SCC – Como evitar indenizações trabalhistas por uso de imagem: https://sccsa.com.br/seus-empregados-gravam-videos-para-o-seu-negocio-cuidado-saiba-como-evitar-indenizacoes-por-direito-de-uso-de-imagem
- JusBrasil – Desvio de função e CLT: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fotos-e-filmagem-no-ambiente-de-trabalho-o-que-o-a-empregado-a-precisa-saber/1765314341
- Constituição Federal – Art. 5º, inciso X: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Código Civil – Art. 20: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm