A justa causa pode surpreender diversos empregadores — justa causa é motivo de rescisão imediata sem direitos trabalhistas. Neste artigo, a advogada Janaina Bastos, OAB/BA 21.82 (@janainabastosadvocacia), destaca três situações pouco conhecidas que podem justificar essa penalidade extrema.
Janaina é uma referência em advocacia trabalhista empresarial, com mais de 1,5 milhão de seguidores no Instagram. Com clareza e precisão, ela compartilha exemplos reais e aplicáveis no ambiente de trabalho — e é fundamental que gestores compreendam para agir prevenindo ações judiciais. Os exemplos citados estão alinhados ao art. 482 da CLT e corroborados pela jurisprudência trabalhista brasileira.
1. Ofensas físicas, como “meter o dedo na cara”? É justa causa?
Esse tipo de agressão é enquadrado no art. 482 “j” da CLT: ofensas físicas leves ou graves contra colegas, superiores ou subordinados, desde que relacionadas ao ambiente de trabalho, configuram justa causa.
Janaina ressalta que se o funcionário agride outro, seja com dedo no rosto ou empurrão, isso justifica a demissão. Caso contrário, o ofendido pode mover ação contra a empresa, que pode perder na Justiça.

2. “Jogar no celular” é só distração ou também motivo de demissão por justa causa?
Sim — se durante o expediente o funcionário pratica jogos de azar (apps de cartas, apostas etc.), isso pode ser enquadrado como prática constante de jogos de azar, prevista no art. 482 “l” da CLT.
Decisões como as do TRT-2 (Barueri/SP) confirmam: uso de celular para apostas no trabalho e impacto na produtividade comprovam justa causa.
3. Vendas de produtos dentro da empresa precisam ser autorizadas?
Sim. Atividades comerciais praticadas habitualmente sem autorização podem ser consideradas “negociação habitual” ou mau procedimento, previstas no art. 482 “c” e “b”, e justificam justa causa.
Janaina explica: se um funcionário entra vendendo produtos — celulares, roupas, comidas — sem permissão, ele está exercendo atividade alheia e prejudicando o ambiente interno, dando margem à demissão imediata.
Curiosidade: você sabia que os jogos de azar são reconhecidos como doença pela OMS?
A Organização Mundial da Saúde classifica o vício em jogos de azar como “jogo patológico” (CID‑10 F63.0).
Apesar disso, do ponto de vista trabalhista, a CLT ainda permite demissão por justa causa se houver comprovação de prática habitual durante o trabalho, com prejuízo às tarefas. Ou seja: mesmo reconhecendo como doença, a Justiça Trabalhista entende que o uso indevido no ambiente de trabalho pode permanecer passível de justa causa.

Como aplicar justa causa corretamente sem riscos?
A legislação exige os seguintes requisitos para justa causa:
– Gravidade da falta e impacto real no trabalho;
– Atualidade: ocorrer durante o contrato;
– Imediatidade: punição rápida após o fato;
– Proporcionalidade: medida compatível com a falta.
O empregador deve documentar as ocorrências, advertir se a infração for leve ou média, e depois aplicar justa causa somente se ocorrer novamente ou for grave. Assim evita-se perder em eventual disputa judicial.
Que documento você deve ler antes de agir?
A CLT, art. 482, alíneas “j”, “l”, “b”, “c” traz o embasamento para essas situações. Para consulta:
– Ato de improbidade, mau procedimento e negociação habitual (alíneas b, c);
– Ofensas físicas (j);
– Prática de jogos de azar (l).
Consultar também a jurisprudência do TRT — os casos recentes confirmam aplicação dos artigos quando há registro, provas e proporcionalidade.
E se a empresa não agir e for processada?
Sem justa causa aplicada, quem sofre o dano pode processar a empresa. No caso de agressão, o funcionário ofendido pode tentar na Justiça, e a empresa pode ser responsabilizada. Por isso Janaina reforça: “Melhor saber por mim do que pelo juiz.”
E o que cuidar daqui para frente?
Simples: crie políticas claras para o uso do celular, proíba jogos e vendas não autorizadas. Instrua líderes a agir com firmeza, mantendo registro das ocorrências.
Treine sua equipe para saber o que é permitido, deixe tudo por escrito no regimento interno e comunique as sanções aplicáveis.
Quais os órgãos e fontes usados para embasamento
Aqui estão as referências oficiais:
– CLT, art. 482 – alíneas j, b, c e l (pt.wikipedia.org)
– TRT decisões sobre jogos de azar e mau procedimento (br-mm.com)
– OMS – CID para jogo patológico (F63.0)