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Janaina Bastos, Advogada Trabalhista: “Pagar férias atrasado pode virar dor de cabeça judicial”

Por Guilherme Silva
21/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @janainabastosadvocacia

Segurando Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @janainabastosadvocacia

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A advogada trabalhista Janaina Bastos (OAB/BA 21.82) chama atenção para práticas que muitas empresas ainda adotam em relação às férias do funcionário e que podem violar direitos garantidos por lei. Essas situações, embora comuns, continuam gerando polêmica e podem trazer sérias consequências jurídicas para o empregador.

Com mais de 3 milhões de seguidores nas redes, Janaina (@janainabastosadvocacia no Instagram e TikTok) detalha condutas que precisam ser evitadas, pois podem resultar em processos trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar ponto a ponto, com base na CLT e em decisões judiciais recentes, o que a empresa não pode fazer no período de férias do trabalhador.

Você sabia que pagar férias atrasado não gera mais multa em dobro?

Um dos erros mais comuns é pagar as férias do funcionário após o início do período de descanso. Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo. Embora uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha derrubado a aplicação automática da multa em dobro nesse caso, o pagamento fora do prazo continua sendo uma infração passível de questionamento judicial.

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Mesmo sem a penalidade imediata, o atraso é considerado ilegal e pode motivar ações trabalhistas. O entendimento atual não elimina a obrigação da empresa de cumprir o prazo previsto em lei, e manter a regularidade desse pagamento é essencial para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que exigir disponibilidade durante as férias é uma infração?

Durante as férias, o funcionário tem direito ao afastamento completo de suas atividades. A empresa não pode exigir que ele fique de sobreaviso, disponível para atender ligações, responder mensagens ou solucionar problemas pontuais. Qualquer tipo de interrupção do descanso pode ser interpretado como uma violação do direito ao repouso remunerado.

A exigência de disponibilidade configura uma distorção do conceito de férias previsto na CLT. Se o colaborador for acionado durante esse período, mesmo que brevemente, pode ter direito à reparação judicial, já que a empresa estará descumprindo obrigações legais estabelecidas no artigo 129 da CLT.

Quais os limites legais para o fracionamento das férias?

Após a reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho passou a permitir que as férias sejam divididas em até três períodos distintos. No entanto, essa divisão só pode ocorrer com a concordância expressa do empregado. Um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ter menos de 5 dias cada.

Dividir as férias em mais de três períodos, ou sem o aval do funcionário, é ilegal. Mesmo com o avanço da legislação, o objetivo principal das férias continua sendo garantir o descanso físico e mental do trabalhador. Fracionamentos excessivos descaracterizam esse objetivo e podem ser questionados judicialmente.

O que acontece se a empresa interrompe as férias do funcionário?

Chamar o colaborador de volta ao trabalho antes do fim do período de férias é outra prática proibida. Caso isso ocorra, a empresa deverá pagar novamente os dias interrompidos, além do adicional de um terço garantido pela Constituição Federal. O artigo 138 da CLT é claro ao afirmar que o período de férias é contínuo, salvo em casos excepcionais e previstos em lei.

Antecipar o fim das férias de forma unilateral é interpretado como desrespeito ao direito de descanso. Mesmo em situações emergenciais, o empregador deve buscar alternativas que não envolvam a interrupção das férias do colaborador. Do contrário, estará sujeito a penalizações trabalhistas.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Quais são as consequências de não conceder férias no prazo legal?

Se a empresa não concede as férias dentro do período de 12 meses após a aquisição do direito, as férias vencem, e o empregador é obrigado a pagar o valor em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Isso inclui o salário do período de descanso mais o adicional de um terço, dobrados.

A não concessão dentro do prazo compromete o direito do trabalhador e reforça a possibilidade de sanções legais. Além da penalidade financeira, a prática também prejudica a imagem da empresa e sua relação com os colaboradores. Cumprir o prazo legal evita desgastes e fortalece a gestão de pessoas.

@janainabastosadvocacia

4 coisas que a empresa NÃO pode fazer sobre as férias! ❌ Atrasar o pagamento – deve ser feito até 2 dias antes do início. ❌ Exigir disponibilidade – o funcionário não pode ser acionado no período. ❌ Dividir em mais de 3 períodos – e um deles precisa ter pelo menos 14 dias. ❌ Interromper as férias – chamar para trabalhar ou resolver pendências é ilegal. Você já viu alguma dessas situações acontecendo? Comenta aqui! ⬇ #AprendaNoTikTok

♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Quer evitar problemas com as férias dos seus funcionários?

Ignorar as regras sobre férias do funcionário pode parecer um detalhe no dia a dia empresarial, mas as consequências podem ser grandes. O ideal é organizar antecipadamente os períodos de descanso e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Pequenos descuidos são facilmente evitáveis com planejamento.

Como lembra Janaina Bastos, “é melhor aprender comigo do que com o juiz”. O respeito à legislação trabalhista é um passo essencial para relações saudáveis e produtivas dentro de qualquer empresa.

Fontes oficiais utilizadas neste artigo

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: planalto.gov.br
  • Constituição Federal – Artigo 7º, XVII: planalto.gov.br
  • Decisão STF ADPF 501/2022: portal.stf.jus.br
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