• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 16 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Janaina Bastos, advogada alerta: “Essas faltas NÃO pode descontar o salário do seu funcionário”

Por Guilherme Silva
16/jul/2025
Em Geral
janainabastos

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @janainabastos

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A lei brasileira garante que não podem ser descontadas faltas específicas do salário do trabalhador, como explica a advogada trabalhista Janaina Bastos. Em um vídeo informativo, ela destaca situações previstas no art. 473 da CLT que conferem abono salarial automático — sem prejuízo ao funcionário.

Janaina Bastos, advogada trabalhista, é conhecida por esclarecer dúvidas legais nas redes sociais (Instagram: @janainabastos, com mais de 500 mil seguidores). Neste artigo, vamos detalhar de forma clara e confiável cada hipótese mencionada por ela, fundamentada em dados da própria CLT e órgãos oficiais.

Quais situações NÃO permitem desconto, segundo o art. 473 da CLT?

Por que o art. 473 da CLT é tão importante para o empregado? Ele lista situações que permitem ausências sem desconto salarial. Entre elas, Janaina cita quatro principais:

Leia Também

As 3 melhores lojas online para comprar roupa feminina barata!

Top 3 aplicativos para dormir melhor e controlar a ansiedade!

Veja as 4 raças de cães mais resistentes que menos enfrentam problemas de saúde

  • Falecimento: até 2 dias consecutivos em caso de morte de parentes próximos ou dependentes registrados no INSS.
  • Casamento: licença‑gala de até 3 dias consecutivos a partir da data do casamento.
  • Doação de sangue: 1 dia de folga a cada 12 meses, mediante comprovação.
  • Comparecimento em juízo: seja como testemunha, parte ou jurado — abono pelo dia inteiro.

Essas ausências são “abonadas”, ou seja, não acarretam desconto de salário ou retirada do descanso semanal remunerado (DSR). Contudo, é essencial apresentar comprovantes (certidão, atestado, intimação).

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E no caso do casamento, são três dias corridos ou úteis?

É um ponto de dúvida comum: a licença-casamento abrange três dias consecutivos, mas somente será efetiva se forem dias em que o trabalhador teria obrigação de comparecer, ou seja, dias úteis.

Assim, se o casamento cair numa sexta e o empregado não trabalha nos fins de semana, os três dias valerão sexta, segunda e terça, contados como dias úteis.

E a doação de sangue? Como comprovar?

Segundo o art. 473, inciso IV, o empregado tem direito a um dia de folga para doar sangue, a cada 12 meses, desde que apresente o comprovante do hemocentro.

O comprovante deve ser emitido por instituição autorizada, com data e identificação completa, para fins de abono sem desconto de salário.

E comparecimento em juízo, o dia todo é abonado?

Sim. A lei não prevê apenas o tempo da audiência, mas o dia inteiro. Se convocado como testemunha, parte ou jurado, o trabalhador deve apresentar intimação ou certidão de comparecimento e ter sua ausência abonada.

É importante lembrar que a ausência deve ser comunicada previamente, sempre que possível, e formalizada junto ao setor de recursos humanos da empresa.

Créditos: depositphotos.com / Mehaniq
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Quais outros casos previstos no art. 473 da CLT?

Além dos quatro mencionados por Janaina, existem mais mínimo 12 situações nas quais o funcionário pode se ausentar sem desconto salarial, como:

  • Licença-paternidade (1 ou até 5 dias);
  • Nascimento de filho;
  • Alistamento eleitoral ou serviço como mesário;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exames vestibulares;
  • Representação sindical;
  • Acompanhamento de consulta pré-natal (2 dias);
  • Acompanhamento de filho menor de 6 anos (1 dia/ano);
  • Exames preventivos de câncer (até 3 dias/ano);

Todas essas ausências requerem apresentação de documentos válidos.

Como comprovar e evitar problemas com o RH?

Para garantir o abono:

  • Apresente documentos formais como certidão, comprovante, atestado ou intimação;
  • Consulte o RH sobre prazos para entrega dos comprovantes (geralmente até 48 h após ausência);
  • Sempre registre a ausência como “abono legal”.

O art. 473 legalmente resguarda o trabalhador — mas a validade depende da apresentação da documentação correta.

Ver esta publicação no Instagram

Uma publicação partilhada por Janaina Bastos | Advogada Trabalhista (@janainabastos)

Quer saber mais? Onde consultar oficialmente?

Consulta direta ao art. 473 da CLT no Decreto-Lei 5.452/1943 e em sites confiáveis como Jusbrasil, Solides e Pontotel. Também vale verificar convenções coletivas e acordos sindicais, que podem oferecer benefícios adicionais dentro do marco legal.

Fontes oficiais e complementares:

  • CLT – art. 473 – Jusbrasil
  • Solides: artigo 473 da CLT
  • StarSoft: faltas justificadas

E você, ficou com alguma dúvida sobre outras situações que parecem abonadas, mas não estão na CLT? Janaina @janainabastos se propõe a esclarecer. Afinal, é sempre melhor saber do advogado do que do juiz.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Anvisa suspende sorvetes de marca famosa e alerta para risco a alérgicos

PRÓXIMO

“Faça isso antes de vender seu celular lento e economize centenas de reais”, alerta Eliana Pacheco, especialista em tecnologia

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se