A lei brasileira garante que não podem ser descontadas faltas específicas do salário do trabalhador, como explica a advogada trabalhista Janaina Bastos. Em um vídeo informativo, ela destaca situações previstas no art. 473 da CLT que conferem abono salarial automático — sem prejuízo ao funcionário.
Janaina Bastos, advogada trabalhista, é conhecida por esclarecer dúvidas legais nas redes sociais (Instagram: @janainabastos, com mais de 500 mil seguidores). Neste artigo, vamos detalhar de forma clara e confiável cada hipótese mencionada por ela, fundamentada em dados da própria CLT e órgãos oficiais.
Quais situações NÃO permitem desconto, segundo o art. 473 da CLT?
Por que o art. 473 da CLT é tão importante para o empregado? Ele lista situações que permitem ausências sem desconto salarial. Entre elas, Janaina cita quatro principais:
- Falecimento: até 2 dias consecutivos em caso de morte de parentes próximos ou dependentes registrados no INSS.
- Casamento: licença‑gala de até 3 dias consecutivos a partir da data do casamento.
- Doação de sangue: 1 dia de folga a cada 12 meses, mediante comprovação.
- Comparecimento em juízo: seja como testemunha, parte ou jurado — abono pelo dia inteiro.
Essas ausências são “abonadas”, ou seja, não acarretam desconto de salário ou retirada do descanso semanal remunerado (DSR). Contudo, é essencial apresentar comprovantes (certidão, atestado, intimação).

E no caso do casamento, são três dias corridos ou úteis?
É um ponto de dúvida comum: a licença-casamento abrange três dias consecutivos, mas somente será efetiva se forem dias em que o trabalhador teria obrigação de comparecer, ou seja, dias úteis.
Assim, se o casamento cair numa sexta e o empregado não trabalha nos fins de semana, os três dias valerão sexta, segunda e terça, contados como dias úteis.
E a doação de sangue? Como comprovar?
Segundo o art. 473, inciso IV, o empregado tem direito a um dia de folga para doar sangue, a cada 12 meses, desde que apresente o comprovante do hemocentro.
O comprovante deve ser emitido por instituição autorizada, com data e identificação completa, para fins de abono sem desconto de salário.
E comparecimento em juízo, o dia todo é abonado?
Sim. A lei não prevê apenas o tempo da audiência, mas o dia inteiro. Se convocado como testemunha, parte ou jurado, o trabalhador deve apresentar intimação ou certidão de comparecimento e ter sua ausência abonada.
É importante lembrar que a ausência deve ser comunicada previamente, sempre que possível, e formalizada junto ao setor de recursos humanos da empresa.

Quais outros casos previstos no art. 473 da CLT?
Além dos quatro mencionados por Janaina, existem mais mínimo 12 situações nas quais o funcionário pode se ausentar sem desconto salarial, como:
- Licença-paternidade (1 ou até 5 dias);
- Nascimento de filho;
- Alistamento eleitoral ou serviço como mesário;
- Serviço militar obrigatório;
- Exames vestibulares;
- Representação sindical;
- Acompanhamento de consulta pré-natal (2 dias);
- Acompanhamento de filho menor de 6 anos (1 dia/ano);
- Exames preventivos de câncer (até 3 dias/ano);
Todas essas ausências requerem apresentação de documentos válidos.
Como comprovar e evitar problemas com o RH?
Para garantir o abono:
- Apresente documentos formais como certidão, comprovante, atestado ou intimação;
- Consulte o RH sobre prazos para entrega dos comprovantes (geralmente até 48 h após ausência);
- Sempre registre a ausência como “abono legal”.
O art. 473 legalmente resguarda o trabalhador — mas a validade depende da apresentação da documentação correta.
Quer saber mais? Onde consultar oficialmente?
Consulta direta ao art. 473 da CLT no Decreto-Lei 5.452/1943 e em sites confiáveis como Jusbrasil, Solides e Pontotel. Também vale verificar convenções coletivas e acordos sindicais, que podem oferecer benefícios adicionais dentro do marco legal.
Fontes oficiais e complementares:
E você, ficou com alguma dúvida sobre outras situações que parecem abonadas, mas não estão na CLT? Janaina @janainabastos se propõe a esclarecer. Afinal, é sempre melhor saber do advogado do que do juiz.