Atraso, cancelamento de voo ou problemas com bagagem podem gerar indenização, alerta a advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226 | Vice‑Presidente da OAB Jovem Timóteo | Instagram @brunamendesadv). Segundo ela, esses contratempos – mesmo que pareçam simples – são falhas na prestação de serviço, passíveis de reparação. E o melhor: o processo é mais simples e rápido do que você imagina. Basta reunir os comprovantes e contar com o apoio de um profissional.
Por que uma indenização por atraso ou cancelamento de voo é garantida?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução ANAC nº 400 determinam que as companhias aéreas têm responsabilidade objetiva em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Isso significa que não precisam provar culpa, apenas a falha no serviço – o que ocorre quando há demora superior a quatro horas, cancelamento sem aviso prévio, ou overbooking.
Além disso, o STJ já firmou entendimento de que o dano moral nesses casos se caracteriza automaticamente pela aflição, desconforto e prejuízos causados – sem necessidade de comprovar sentimento de angústia.
Quando extravio ou dano à bagagem dá direito a indenização?
A extravio temporário ou dano à bagagem configura erro na prestação de serviço da companhia aérea, há falha que extrapola mero aborrecimento. A ANAC exige que, em caso de atraso ou perda da bagagem, a empresa devolva ou indenize o passageiro em até 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional), sob pena de multa.
A jurisprudência brasileira reconhece direito à reparação moral nesses casos, com valores que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme desconforto e prejuízo.
E a assistência material: o que a ANAC estabelece?
A Resolução ANAC nº 400 define direitos claros:
- Após 1 hora de atraso: obrigação de oferecer comunicação (internet, telefone);
- 2 horas: alimentação (voucher ou lanche);
- 4 horas: reacomodação, reembolso ou hospedagem + transporte, se necessário.
Se a companhia não cumprir essas etapas, está sujeita a responder por danos morais e materiais — mesmo sem ação judicial imediata.
Quanto posso ganhar com cancelamento ou atraso de voo?
A jurisprudência indica faixas que vão de 1 a 30 salários mínimos, dependendo do contexto e do tempo de espera. Em voos internacionais, o limite de indenização para danos materiais está estabelecido na Convenção de Montreal, mas o CDC ainda protege o consumidor em relação aos danos morais. Casos reais remuneraram entre R$ 4 mil e R$ 12 mil por pessoa em voos domésticos e internacionais.
Como agir para garantir seus direitos?
- Guarde todos os documentos: cartão de embarque, bilhete, protocolos, comprovantes de despesas com alimentação, transporte ou hospedagem.
- Registre o problema: peça justificativa por escrito e registre no aeroporto, sempre que possível.
- Reivindique seus direitos diretamente com a companhia aérea (reembolso, reacomodação, hospedagem).
- Se houver recusa, formalize reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível — não precisa de advogado para causas de até 40 salários mínimos.
- Em casos mais complexos (excesso de atraso ou cancelamento em série), procure um advogado especializado, como Drª Bruna Mendes, para instrução do processo e atuação judicial.
Existe chance real de vitória judicial?
Sim. Segundo a advogada, “as ações contra companhias aéreas têm grandes chances de êxito porque elas vivem descumprindo”. A jurisprudência nacional confirma decisões favoráveis com frequência.
Um estudo da Migalhas apurou que as indenizações por atraso, cancelamento ou extravio variam conforme o caso, mas são concedidas com base na aflição e prejuízo causado.
Preciso comprovar prejuízo moral para ter êxito?
O STJ reconhece que o dano moral decorrente desses problemas é presumido: basta o desconforto e transtorno para caracterizar o direito — sem necessidade de comprovação emocional.
Portanto, qualquer passageiro que ficou muitas horas no aeroporto ou sem sua bagagem extraviada já tem base para pleitear indenização.
E se for overbooking ou preterição de embarque?
Também dá direito à indenização e assistência — a ANAC exige reembolso, reacomodação ou transporte por outro meio, além de alimentação e hospedagem, conforme o tempo .
O STJ reconhece que overbooking gera dano moral automaticamente e dá direito à reparação .
O que mais você deve saber antes de entrar com ação?
- Prazos: 5 anos para voos domésticos (CDC); 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
- Causas justificadas: overbooking, falhas operacionais, problemas técnicos e meteorológicos não eximem a empresa do dever de prestar assistência, mas podem influenciar no desconto da indenização .
- Valores variam: cada caso é avaliado individualmente, levando em conta tempo, número de pessoas afetadas, perfil do passageiro e provas apresentadas.