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“Isso dá direito a indenização”, advogada Bruna Mendes explica como lidar com cancelamento de voos

Por Guilherme Silva
04/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

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Atraso, cancelamento de voo ou problemas com bagagem podem gerar indenização, alerta a advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226 | Vice‑Presidente da OAB Jovem Timóteo | Instagram @brunamendesadv). Segundo ela, esses contratempos – mesmo que pareçam simples – são falhas na prestação de serviço, passíveis de reparação. E o melhor: o processo é mais simples e rápido do que você imagina. Basta reunir os comprovantes e contar com o apoio de um profissional.

Por que uma indenização por atraso ou cancelamento de voo é garantida?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução ANAC nº 400 determinam que as companhias aéreas têm responsabilidade objetiva em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Isso significa que não precisam provar culpa, apenas a falha no serviço – o que ocorre quando há demora superior a quatro horas, cancelamento sem aviso prévio, ou overbooking.

Além disso, o STJ já firmou entendimento de que o dano moral nesses casos se caracteriza automaticamente pela aflição, desconforto e prejuízos causados – sem necessidade de comprovar sentimento de angústia.

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Quando extravio ou dano à bagagem dá direito a indenização?

A extravio temporário ou dano à bagagem configura erro na prestação de serviço da companhia aérea, há falha que extrapola mero aborrecimento. A ANAC exige que, em caso de atraso ou perda da bagagem, a empresa devolva ou indenize o passageiro em até 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional), sob pena de multa.
A jurisprudência brasileira reconhece direito à reparação moral nesses casos, com valores que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme desconforto e prejuízo.

E a assistência material: o que a ANAC estabelece?

A Resolução ANAC nº 400 define direitos claros:

  • Após 1 hora de atraso: obrigação de oferecer comunicação (internet, telefone);
  • 2 horas: alimentação (voucher ou lanche);
  • 4 horas: reacomodação, reembolso ou hospedagem + transporte, se necessário.

Se a companhia não cumprir essas etapas, está sujeita a responder por danos morais e materiais — mesmo sem ação judicial imediata.

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Quanto posso ganhar com cancelamento ou atraso de voo?

A jurisprudência indica faixas que vão de 1 a 30 salários mínimos, dependendo do contexto e do tempo de espera. Em voos internacionais, o limite de indenização para danos materiais está estabelecido na Convenção de Montreal, mas o CDC ainda protege o consumidor em relação aos danos morais. Casos reais remuneraram entre R$ 4 mil e R$ 12 mil por pessoa em voos domésticos e internacionais.

Como agir para garantir seus direitos?

  1. Guarde todos os documentos: cartão de embarque, bilhete, protocolos, comprovantes de despesas com alimentação, transporte ou hospedagem.
  2. Registre o problema: peça justificativa por escrito e registre no aeroporto, sempre que possível.
  3. Reivindique seus direitos diretamente com a companhia aérea (reembolso, reacomodação, hospedagem).
  4. Se houver recusa, formalize reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível — não precisa de advogado para causas de até 40 salários mínimos.
  5. Em casos mais complexos (excesso de atraso ou cancelamento em série), procure um advogado especializado, como Drª Bruna Mendes, para instrução do processo e atuação judicial.

Existe chance real de vitória judicial?

Sim. Segundo a advogada, “as ações contra companhias aéreas têm grandes chances de êxito porque elas vivem descumprindo”. A jurisprudência nacional confirma decisões favoráveis com frequência.

Um estudo da Migalhas apurou que as indenizações por atraso, cancelamento ou extravio variam conforme o caso, mas são concedidas com base na aflição e prejuízo causado.

Preciso comprovar prejuízo moral para ter êxito?

O STJ reconhece que o dano moral decorrente desses problemas é presumido: basta o desconforto e transtorno para caracterizar o direito — sem necessidade de comprovação emocional.

Portanto, qualquer passageiro que ficou muitas horas no aeroporto ou sem sua bagagem extraviada já tem base para pleitear indenização.

E se for overbooking ou preterição de embarque?

Também dá direito à indenização e assistência — a ANAC exige reembolso, reacomodação ou transporte por outro meio, além de alimentação e hospedagem, conforme o tempo .
O STJ reconhece que overbooking gera dano moral automaticamente e dá direito à reparação .

O que mais você deve saber antes de entrar com ação?

  • Prazos: 5 anos para voos domésticos (CDC); 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
  • Causas justificadas: overbooking, falhas operacionais, problemas técnicos e meteorológicos não eximem a empresa do dever de prestar assistência, mas podem influenciar no desconto da indenização .
  • Valores variam: cada caso é avaliado individualmente, levando em conta tempo, número de pessoas afetadas, perfil do passageiro e provas apresentadas.
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