BPC Loas agora é tema central de preocupação entre famílias pobres. Gustavo Escobar, advogado previdenciário com OAB‑GO 25.790 e sócio do escritório Escobar Advogados (@escobaradvogados) alerta que a inclusão do valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para o BPC Loas pode dificultar o acesso de quem mais precisa.
Gustavo Escobar atua há mais de uma década na defesa dos segurados do INSS em casos relacionados ao BPC e outros benefícios. Em seu canal e redes sociais, ele explica de forma clara como a nova regra trazida pelo Decreto nº 12.534/2025 interfere diretamente na análise de renda para concessão do BPC.
O que mudou no cálculo do BPC Loas e como isso impacta as famílias?
Gustavo Escobar explica que antes do Decreto nº 12.534/2025, o valor do Bolsa Família não era somado à renda familiar per capita, seguindo o § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.214/2007. Isso permitia que famílias muito vulneráveis recebessem o BPC mesmo recebendo o Bolsa Família.
Agora, com a revogação desse dispositivo, o valor do Bolsa Família é incluído na soma dos rendimentos familiares, podendo ultrapassar o limite de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Isso torna extra difícil a dupla concessão dos benefícios.

É possível manter o Bolsa Família e receber o BPC ao mesmo tempo?
Embora antes fosse viável acumular os dois benefícios, agora a inclusão do Bolsa Família na renda familiar pode impedir que a renda per capita fique abaixo do limite exigido para o BPC (~¼ do salário mínimo).
Quando a soma ultrapassa esse teto, o INSS tende a negar um novo pedido ou suspender benefícios já concedidos. Em muitos casos, a família precisará optar por um dos dois benefícios ou buscar solução judicial.
Quais as estratégias legais para quem foi afetado pela nova regra?
Especialistas indicam que, quando o cálculo da renda familiar aponta um valor ligeiramente acima do limite — por causa do Bolsa Família — é possível recorrer à Justiça. Juízes podem considerar fatores como gastos extraordinários com saúde, necessidades de medicamentos e cuidado especializado para flexibilizar a renda per capita exigida.
Essa postura já vem sendo adotada em decisões favoráveis em diversos casos. A atuação de advogados previdenciaristas pode ser essencial na análise documental e construção do pedido com base em jurisprudência.
Qual era o entendimento anterior das normas oficiais?
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007 – regulamentador do BPC Loas –, valores de programas de transferência de renda como o Bolsa Família não eram computados como renda familiar. Isso visava proteger as famílias mais pobres, garantindo que o auxílio assistencial não interferisse no reconhecimento da miserabilidade.
O BPC é pago a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo, conforme Lei 8.742/1993.

Como verificar se sua família ainda tem direito ao BPC?
Basta somar todos os rendimentos do grupo familiar — agora incluindo o Bolsa Família — e dividir pelo número de pessoas que vivem na mesma casa. Se o resultado for inferior a ¼ do salário mínimo vigente, a pessoa idosa ou com deficiência pode requerer o BPC.
Atenção: o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário. O auxílio exige ainda avaliação médica ou social feita pelo INSS, de acordo com os critérios atualizados.
E agora? Como acompanhar atualizações sobre esse tema?
Gustavo Escobar reforça que as alterações regulatórias devem ser acompanhadas de perto por profissionais, assistidos sociais e beneficiários que dependem de ambos os programas do governo.
Ele alerta que a judicialização tende a crescer e que especialistas em Direito Previdenciário poderão auxiliar famílias que comprovem vulnerabilidade real. A equipe do escritório Escobar Advogados segue monitorando o tema e oferecendo atualizações em seus canais digitais.