Alvará judicial para herança pode ser a solução ideal quando o falecido deixou apenas valores em conta ou um carro antigo. É o que explica o advogado Hebertt Braun (@doutorbraun), especialista com mais de 360 mil seguidores no TikTok, que orienta casos sucessórios de forma clara e acessível. Em vez de um processo de inventário tradicional, ele destaca a possibilidade legal de utilizar um procedimento mais rápido e econômico.
Hebertt explica que o alvará judicial pode ser solicitado quando os bens deixados forem de pequeno valor e não incluírem imóveis. Embora o profissional não tenha o número da OAB visível em seus perfis públicos, suas orientações estão em consonância com a legislação brasileira e são reforçadas por fontes jurídicas confiáveis.
Por que alvará judicial para herança quando não há bens imobiliários?
O alvará judicial para herança é cabível quando o falecido deixou apenas valores em conta, FGTS, PIS/PASEP ou bens móveis simples, como um carro antigo, e não há imóveis ou disputas entre herdeiros. Segundo a Lei 6.858/80 e o artigo 666 do Código de Processo Civil, é possível acessar esses recursos sem a necessidade de inventário.
Isso permite que os herdeiros acessem os valores de forma rápida e com menos custos. O juiz pode autorizar o saque ou transferência dos bens após análise de documentos básicos e concordância entre os herdeiros. A proposta é evitar burocracia desnecessária em casos simples, garantindo a liberação legal dos bens.

Alvará judicial para herança ajuda a liberar dinheiro ou vender veículo?
Sim. O alvará judicial permite o saque de dinheiro em contas bancárias, valores de FGTS, PIS ou restituições, além da venda ou transferência de bens móveis como veículos antigos, desde que os valores não ultrapassem o limite de cerca de 500 OTNs, o que hoje gira em torno de R$ 12 mil.
Hebertt Braun explica que, nesses casos, o alvará judicial substitui o inventário e viabiliza a liberação dos bens. A petição judicial deve ser feita com ajuda de advogado, incluindo os dados bancários e documentação dos herdeiros. O juiz analisa e, se tudo estiver correto, autoriza o saque ou transferência.
E se ultrapassar o limite de valor ou houver outros bens?
Quando os bens deixados ultrapassam o limite legal ou incluem imóveis, o inventário se torna obrigatório. Nesses casos, os herdeiros devem recorrer ao inventário judicial ou extrajudicial, dependendo da situação. Isso ocorre para garantir a partilha legal e o pagamento dos tributos, como o ITCMD.
Mesmo que os herdeiros estejam de acordo, o alvará judicial não pode substituir o inventário se houver imóveis, empresas ou valores elevados. Nessa hipótese, o processo deve ser conduzido com advogado, com apresentação de certidões, declaração de bens e escritura de partilha.
O que dizem dados jurídicos oficiais sobre o procedimento?
A Lei 6.858/80 permite o saque de valores como FGTS e PIS por alvará judicial, sem inventário, desde que os bens estejam abaixo do limite de 500 OTNs. O art. 666 do CPC também respalda esse processo, autorizando o juiz a liberar quantias a herdeiros sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.
Além disso, o artigo 1.784 do Código Civil reforça que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com o falecimento. Ou seja, o alvará funciona como ferramenta legal para materializar esse direito nos casos de pequeno valor, quando não há necessidade de partilha formal.

Quando o advogado é necessário no processo de alvará judicial?
Mesmo sendo um processo mais simples, a presença de advogado é obrigatória na maioria dos casos. Isso porque o pedido é feito ao Poder Judiciário, exigindo conhecimento técnico para formular a petição, apresentar documentos e garantir o correto andamento do processo.
Hebertt reforça que sem a atuação de um profissional, o risco de indeferimento ou atraso é alto. O advogado garante que o pedido esteja dentro da legalidade, além de orientar os herdeiros sobre a documentação exigida e os possíveis desdobramentos judiciais do processo.
Como garantir que a informação de Hebertt segue normas oficiais?
As orientações de Hebertt Braun seguem diretamente o que determina a legislação brasileira. A Lei nº 6.858/80, o Código de Processo Civil e o Código Civil embasam juridicamente a possibilidade do uso de alvará judicial nos casos de pequena herança.
Além disso, órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), portais jurídicos como JusBrasil e entidades de classe como a OAB corroboram o uso do alvará como medida legal e segura. O procedimento é amplamente aceito e praticado nos tribunais de todo o país.
Veja as fontes oficiais que sustentam essas regras jurídicas?
- Lei nº 6.858/1980 – www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm
- Código de Processo Civil – Art. 666 – jusbrasil.com.br
- Código Civil – Art. 1.784 – jusbrasil.com.br
- Portal da CNB/SP – cnbsp.org.br