Muitas famílias se deparam com dúvidas sobre como transportar crianças de forma segura em veículos, especialmente após as atualizações sobre a idade para usar cadeirinha estabelecidas pela legislação brasileira. O transporte infantil no carro tornou-se assunto recorrente devido a mudanças recentes nas normas, o que leva motoristas a buscarem informações confiáveis para evitar penalidades e, acima de tudo, garantir a segurança dos pequenos passageiros. A correta utilização de dispositivos de retenção infantil é obrigatória e pode evitar acidentes graves, mas ainda persiste certa confusão sobre a aplicação das regras específicas.
O Código de Trânsito Brasileiro passou por adaptações que estabeleceram limites mais claros para cada grupo etário, além de definir orientações para o uso da cadeirinha. Dessa forma, entender as respostas para perguntas comuns, como até que idade é preciso usar a cadeirinha e quais são as cadeiras apropriadas para cada fase da criança, tornou-se essencial tanto para familiares quanto para profissionais do transporte escolar. A inobservância das novas exigências pode resultar em multas significativas, mas compreender as regras é o principal aliado na prevenção de riscos e infrações.
Quais são as novas regras para o transporte infantil no carro?
Desde as atualizações do Código de Trânsito, a legislação definiu parâmetros detalhados para o transporte de crianças, considerando a idade, o peso e a altura. Crianças com idade inferior a 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção mais adequado. Essas adaptações visam, sobretudo, reduzir lesões em caso de colisões e garantir que o cinto de segurança funcione adequadamente.
A novel lei da cadeirinha exige a seguinte sequência para o transporte infantil em veículos:
- Bebê conforto: recomendado para crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg.
- Cadeirinha: deve ser utilizada por crianças de 1 a 4 anos, ou com até 18 kg.
- Assento de elevação: previsto para aquelas de 4 a 7 anos e meio, que pesam entre 15 kg e 36 kg.
- Cinto de segurança do próprio veículo: liberado para crianças acima de 1,45 metro de altura ou com mais de 7 anos e meio, desde que já consigam se acomodar corretamente no banco.
O descumprimento dessas diretrizes configura infração gravíssima, com incidência de multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Exceções para o transporte de crianças no banco dianteiro
Ainda que a regra geral determine que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura sejam transportadas apenas no banco traseiro, a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN prevê algumas exceções em que o transporte infantil no banco dianteiro é permitido. As situações são:
- Quando o veículo for dotado exclusivamente do banco dianteiro;
- Quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
- Quando o veículo for originalmente equipado com cintos subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;
- Quando a criança já tiver atingido altura igual ou superior a 1,45 metro.
Nestas situações específicas, o uso correto do dispositivo de retenção continua sendo obrigatório, conforme idade, peso e altura da criança.
Exceções à obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e dispositivos de retenção infantil
É importante esclarecer que, segundo a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção infantil não se aplica a alguns tipos de veículos. Estão isentos dessa exigência:
- Veículos de transporte coletivo de passageiros;
- Veículos de aluguel;
- Veículos de transporte remunerado individual de passageiros (como táxis e aplicativos, durante a efetiva prestação do serviço);
- Veículos escolares;
- Veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Assim, pais e responsáveis que utilizam esse tipo de transporte devem ter ciência de que a legislação faz essa distinção, e a exigência dos dispositivos de retenção é direcionada especialmente aos veículos particulares e de passeio convencionais.
Com quantos anos a criança pode andar sem cadeirinha?
De acordo com a nova regulamentação, apenas crianças que tenham completado 10 anos e tenham altura superior a 1,45 metro podem ser transportadas no banco dianteiro utilizando apenas o cinto de segurança. No entanto, para crianças acima de 7 anos e meio, mas ainda menores que 10 anos, o uso do assento de elevação permanece obrigatório caso não atinjam a altura mínima.
Essa determinação foi desenvolvida a partir de estudos voltados à fisiologia infantil, que mostram que cintos convencionais não oferecem proteção suficiente para crianças de menor estatura mesmo que já tenham idade avançada para esse grupo. Por isso, a fiscalização costuma ser rígida nesses casos, priorizando sempre a redução de acidentes e impactos em batidas.
O que pode acontecer com quem descumprir a lei da cadeirinha?
A penalidade para quem for flagrado desrespeitando as regras de transporte de crianças no carro é considerada severa. As consequências incluem:
- Multa de natureza gravíssima, com valor atualizado em 2025 para R$ 293,47.
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.
- Em casos de reincidência, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito municipais, estaduais e federais, com foco tanto em rodovias quanto em áreas urbanas. Além das consequências legais, o uso incorreto da cadeirinha está diretamente relacionado a aumento do risco de lesões graves em caso de acidente. Por isso, manter-se atualizado acerca do transporte infantil veicular — envolvendo idade, altura e peso — é fundamental para qualquer responsável.

Dicas para garantir a segurança das crianças durante o transporte
A adoção de algumas práticas simples torna possível cumprir com a lei e reforçar a proteção dos pequenos passageiros. Entre as recomendações mais importantes estão:
- Verificar regularmente a fixação e as condições do dispositivo de retenção infantil.
- Sempre respeitar os limites de peso e altura informados pelo fabricante da cadeirinha.
- Evitar transportar crianças no colo de adultos e nunca utilizar apenas o cinto de segurança em menores que ainda não atingiram os requisitos legais.
- Caso a criança utilize o banco dianteiro (apenas permitido acima de 10 anos e 1,45 metro), desativar o airbag pode ser recomendado, dependendo da orientação do manual do veículo.
Ao observar todas essas exigências e atentar para as atualizações da lei, pais e responsáveis contribuem para a segurança e bem-estar das crianças, além de evitar transtornos durante eventuais abordagens em fiscalizações.