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Governo aprova lei que prende quem fizer modificação em carros no Brasil!

Por Yudi Soares
01/jul/2025
Em Geral
Placa de carro - Créditos: depositphotos.com / joasouza

Placa de carro - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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Em 2023, o Brasil passou a contar com regras mais rígidas para coibir a adulteração de placas de veículos. A promulgação da Lei 14.562/2023 trouxe mudanças importantes no Código Penal, ampliando o escopo e aumentando as penas para crimes relacionados à identificação veicular. O objetivo central da nova legislação é dificultar ações criminosas e garantir maior segurança no trânsito.

Um ponto fundamental trazido pela nova legislação é a ampliação do seu alcance: agora, além de veículos automotores tradicionais, a Lei 14.562/2023 também abrange veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e suas combinações. Essa medida expande substancialmente o escopo de aplicação da lei, incluindo categorias de veículos e componentes que anteriormente não eram contemplados, de forma a tornar a fiscalização mais eficiente e abrangente no combate à adulteração de sinais identificadores.

É importante esclarecer que, antes da atualização da lei, a adulteração ou remoção de placas e sinais identificadores já era considerada crime, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal. Contudo, a Lei 14.562/2023 tornou as punições mais severas, aumentou o alcance das condutas consideradas criminosas e passou a abranger outros tipos de veículos e instrumentos, ampliando a eficiência da repressão a crimes dessa natureza. Assim, além de endurecer as penalidades, a lei aperfeiçoou sua aplicação para incluir, por exemplo, reboques, semirreboques e veículos não automotores.

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O que mudou com a Lei 14.562/2023?

A principal alteração trazida pela nova legislação foi o aumento da pena para adulteração ou remoção de placas e a ampliação do escopo do artigo 311 do Código Penal. Agora, além de veículos automotores, a tipificação penal abrange também reboques, semirreboques e veículos não motorizados, como bicicletas elétricas, bem como veículos elétricos e híbridos. A pena prevista para adulteração de placas ou sinais identificadores de veículo automotor é de três a seis anos de reclusão, acompanhada de multa, e pode ser aumentada em casos específicos, como aquele praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, quando a reclusão pode variar de quatro a oito anos, além de multa.

Antes da Lei 14.562/2023, remover ou modificar placas de carros, motos e outros veículos também já era crime, mas a nova lei deixou mais claras essas condutas, incluiu outros veículos, tornou as punições mais rígidas e ampliou o rol de sujeitos e instrumentos que podem ser punidos.

Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da lei para veículos não automotores, como bicicletas motorizadas e outros meios de transporte que não utilizam motor a combustão, e agora explicitamente incluindo veículos elétricos e híbridos. A legislação também passou a responsabilizar servidores públicos que, de alguma forma, facilitam o licenciamento ou registro de veículos com sinais adulterados, além de punir terceiros que adquirem ou mantêm instrumentos destinados à falsificação de placas.

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Por que alterar a placa do veículo é considerado crime?

A identificação veicular é fundamental para a segurança no trânsito e para o combate a atividades ilícitas. Placas e sinais identificadores permitem que autoridades rastreiem veículos envolvidos em acidentes, infrações ou crimes. Ao modificar ou remover esses elementos, o proprietário dificulta a ação dos órgãos de fiscalização e pode facilitar práticas como roubo de cargas, clonagem de veículos e fuga de responsabilidades legais.

  • Impossibilidade de identificação: Sem a placa correta, o veículo não pode ser rastreado em caso de incidentes.
  • Facilitação de crimes: Veículos com placas adulteradas são frequentemente usados em ações criminosas.
  • Prejuízo à segurança pública: A adulteração compromete a eficácia dos sistemas de monitoramento e fiscalização.

Quais são as punições previstas para adulteração de placas?

Com a nova lei, as consequências para quem altera ou remove placas de veículos tornaram-se mais rigorosas. A legislação prevê reclusão de três a seis anos, além de multa, para quem for flagrado praticando essas condutas, de acordo com o artigo 311 do Código Penal. O crime é considerado inafiançável, o que impede a soltura mediante pagamento de fiança.

A pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa se aplica somente para os casos em que a adulteração, fabricação, venda ou comercialização de instrumentos de falsificação de placas seja praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, conforme o §3º do art. 311 do Código Penal.

A lei também alcança quem fabrica, vende ou possui instrumentos destinados à adulteração, bem como servidores públicos que facilitam o processo de licenciamento irregular.

  1. Reclusão de 3 a 6 anos para quem adulterar ou remover placas, conforme artigo 311 do Código Penal.
  2. Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para casos praticados no exercício de atividade comercial ou industrial.
  3. Multa aplicada conforme gravidade da infração.
  4. Punição para servidores públicos envolvidos no processo.
  5. Responsabilização de terceiros que comercializam instrumentos de adulteração.

Como a lei contribui para o combate ao crime organizado?

Ao tornar mais severas as punições para adulteração de placas, a legislação busca dificultar a atuação de quadrilhas especializadas em roubo, furto e comercialização de veículos. A criminalização de condutas relacionadas à identificação veicular fecha brechas que antes eram exploradas por organizações criminosas, fortalecendo o trabalho das forças de segurança e promovendo maior proteção à sociedade.

Com a vigência da Lei 14.562/2023, espera-se que a fiscalização se torne mais eficiente e que práticas como a adulteração de placas sejam cada vez mais raras. A atualização do Código Penal reflete a necessidade de adaptação das normas à realidade atual, em que a identificação veicular desempenha papel central na prevenção e repressão de crimes no trânsito brasileiro.

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