Em 2023, o Brasil passou a contar com regras mais rígidas para coibir a adulteração de placas de veículos. A promulgação da Lei 14.562/2023 trouxe mudanças importantes no Código Penal, ampliando o escopo e aumentando as penas para crimes relacionados à identificação veicular. O objetivo central da nova legislação é dificultar ações criminosas e garantir maior segurança no trânsito.
Um ponto fundamental trazido pela nova legislação é a ampliação do seu alcance: agora, além de veículos automotores tradicionais, a Lei 14.562/2023 também abrange veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e suas combinações. Essa medida expande substancialmente o escopo de aplicação da lei, incluindo categorias de veículos e componentes que anteriormente não eram contemplados, de forma a tornar a fiscalização mais eficiente e abrangente no combate à adulteração de sinais identificadores.
É importante esclarecer que, antes da atualização da lei, a adulteração ou remoção de placas e sinais identificadores já era considerada crime, conforme previsto no artigo 311 do Código Penal. Contudo, a Lei 14.562/2023 tornou as punições mais severas, aumentou o alcance das condutas consideradas criminosas e passou a abranger outros tipos de veículos e instrumentos, ampliando a eficiência da repressão a crimes dessa natureza. Assim, além de endurecer as penalidades, a lei aperfeiçoou sua aplicação para incluir, por exemplo, reboques, semirreboques e veículos não automotores.

O que mudou com a Lei 14.562/2023?
A principal alteração trazida pela nova legislação foi o aumento da pena para adulteração ou remoção de placas e a ampliação do escopo do artigo 311 do Código Penal. Agora, além de veículos automotores, a tipificação penal abrange também reboques, semirreboques e veículos não motorizados, como bicicletas elétricas, bem como veículos elétricos e híbridos. A pena prevista para adulteração de placas ou sinais identificadores de veículo automotor é de três a seis anos de reclusão, acompanhada de multa, e pode ser aumentada em casos específicos, como aquele praticado no exercício de atividade comercial ou industrial, quando a reclusão pode variar de quatro a oito anos, além de multa.
Antes da Lei 14.562/2023, remover ou modificar placas de carros, motos e outros veículos também já era crime, mas a nova lei deixou mais claras essas condutas, incluiu outros veículos, tornou as punições mais rígidas e ampliou o rol de sujeitos e instrumentos que podem ser punidos.
Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da lei para veículos não automotores, como bicicletas motorizadas e outros meios de transporte que não utilizam motor a combustão, e agora explicitamente incluindo veículos elétricos e híbridos. A legislação também passou a responsabilizar servidores públicos que, de alguma forma, facilitam o licenciamento ou registro de veículos com sinais adulterados, além de punir terceiros que adquirem ou mantêm instrumentos destinados à falsificação de placas.
Por que alterar a placa do veículo é considerado crime?
A identificação veicular é fundamental para a segurança no trânsito e para o combate a atividades ilícitas. Placas e sinais identificadores permitem que autoridades rastreiem veículos envolvidos em acidentes, infrações ou crimes. Ao modificar ou remover esses elementos, o proprietário dificulta a ação dos órgãos de fiscalização e pode facilitar práticas como roubo de cargas, clonagem de veículos e fuga de responsabilidades legais.
- Impossibilidade de identificação: Sem a placa correta, o veículo não pode ser rastreado em caso de incidentes.
- Facilitação de crimes: Veículos com placas adulteradas são frequentemente usados em ações criminosas.
- Prejuízo à segurança pública: A adulteração compromete a eficácia dos sistemas de monitoramento e fiscalização.
Quais são as punições previstas para adulteração de placas?
Com a nova lei, as consequências para quem altera ou remove placas de veículos tornaram-se mais rigorosas. A legislação prevê reclusão de três a seis anos, além de multa, para quem for flagrado praticando essas condutas, de acordo com o artigo 311 do Código Penal. O crime é considerado inafiançável, o que impede a soltura mediante pagamento de fiança.
A pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa se aplica somente para os casos em que a adulteração, fabricação, venda ou comercialização de instrumentos de falsificação de placas seja praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, conforme o §3º do art. 311 do Código Penal.
A lei também alcança quem fabrica, vende ou possui instrumentos destinados à adulteração, bem como servidores públicos que facilitam o processo de licenciamento irregular.
- Reclusão de 3 a 6 anos para quem adulterar ou remover placas, conforme artigo 311 do Código Penal.
- Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para casos praticados no exercício de atividade comercial ou industrial.
- Multa aplicada conforme gravidade da infração.
- Punição para servidores públicos envolvidos no processo.
- Responsabilização de terceiros que comercializam instrumentos de adulteração.
Como a lei contribui para o combate ao crime organizado?
Ao tornar mais severas as punições para adulteração de placas, a legislação busca dificultar a atuação de quadrilhas especializadas em roubo, furto e comercialização de veículos. A criminalização de condutas relacionadas à identificação veicular fecha brechas que antes eram exploradas por organizações criminosas, fortalecendo o trabalho das forças de segurança e promovendo maior proteção à sociedade.
Com a vigência da Lei 14.562/2023, espera-se que a fiscalização se torne mais eficiente e que práticas como a adulteração de placas sejam cada vez mais raras. A atualização do Código Penal reflete a necessidade de adaptação das normas à realidade atual, em que a identificação veicular desempenha papel central na prevenção e repressão de crimes no trânsito brasileiro.