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“Eu colocaria no convênio assim mesmo” advogada Dra. Miriane fala sobre o direito da enteada ao plano de saúde

Por Guilherme Silva
04/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @dra.mirianeferreira)

Fonte: Reprodução (Instagram @dra.mirianeferreira)

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A preocupação com a inclusão de filhos ou enteados em planos de saúde é constante em famílias com guarda compartilhada. Dra. Miriane Ferreira, advogada especializada em divórcios e direito da família (CRM verificado em redes sociais, “@dra.mirianeferreira”), esclarece que colocar a criança no convênio é não só possível, mas recomendado — mesmo sem o conhecimento da mãe — e dificilmente contestado judicialmente.

Ela orienta: se fosse o pai, incluiria a menina no plano “mesmo que a guarda seja compartilhada” e sem informar a mãe, para evitar embates desnecessários. Quando houver necessidade, a criança já estará garantida.

Por que a mãe não pode barrar a inclusão da criança no plano de saúde?

Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões importantes (educação, saúde). A inclusão no plano de saúde é um direito da criança, não da mãe. O juiz não costuma impedir um pai de incluir o filho no convênio, pois isso atende ao melhor interesse da criança.

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A jurisprudência do STJ é clara: “a criança sob guarda deve ser equiparada a dependente natural do titular, para fins de inclusão no plano de saúde”. Em resumo, não cabe a mãe vetar uma garantia essencial de saúde.

O que diz o STJ sobre criança sob guarda?

A Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 1751453, que a guardiã (ou guardião) deve tratar a criança sob guarda como “dependente natural”, o que inclui o direito ao plano sem custos extras do perfil “agregado”. O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 33, §3º) e em princípios constitucionais como a isonomia e proteção integral.

Ou seja: o plano deve ser incluído sem questionamentos legais, e, se tiver empecilhos, pode-se buscar devolução de valores pagos além do devido.

E em guarda compartilhada, quem decide sobre o plano de saúde?

A guarda compartilhada pressupõe decisões conjuntas sobre questões relevantes, como saúde. Mas, se houver impasse, o juiz pode autorizar uma das partes a agir no melhor interesse da criança.

Na prática, é recomendável que o pai inclua o filho no plano, evitando discussões legais e garantindo o apoio imediato em eventual necessidade.

A quem cabe a responsabilidade econômica?

Apesar de decisões compartilhadas, a responsabilidade financeira pela manutenção do plano recai sobre o contratante. Isso não isenta a outra parte, pois a divisão de custos pode ser acordada judicialmente, conforme capacidade financeira de cada um.

No entanto, frente a uma necessidade urgente, a iniciativa individual do pai é bem justificada juridicamente.

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Como agir na prática — roteiro simples

  1. Faça inclusão da criança no plano como dependente.
  2. Mantenha sigilo — evita conflitos e abrevia embates.
  3. Se a mãe contestar por vias judiciais, mostre documentos que ela tem acesso aos benefícios.
  4. Caso haja cobrança de valor maior (como dependente agregado), recorra judicialmente com base no STJ: solicite restituição simples.

Esse caminho foi pacificado em decisões e atende aos direitos da criança. A assertividade da Dra. Miriane ajuda pais nessa fase delicada.

Quais riscos legais existem para o pai?

Quase inexistentes. O pai não será punido por decidir conforme o interesse da criança. A justiça evitará interferir quando percebe que tal ato atende à saúde e bem-estar do menor.

E se surgir contestação da mãe, a jurisprudência protege a decisão do pai, com base no princípio do melhor interesse da criança e na equiparação a filho natural para fins de cobertura. A legitimidade está respaldada pela população jurídica.

E se a mãe alegar que não tem verba para pagar?

Ela pode ser cobrada judicialmente para compartilhar custos do plano, com base na proporcionalidade e capacidade financeira. A omissão não a isenta do dever de colaborar com o sustento da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil jusbrasil.com.br+2stj.jus.br+2ibdfam.org.br+2.

O que fazer se o plano cobrar mais caro?

Caso seja cobrada a criança como dependente agregado, em valor maior, o pai pode exigir judicialmente que ela seja considerada dependente natural — restituindo os valores pagos indevidamente. A Terceira Turma do STJ já definiu: devolução é simples, não dobrada stj.jus.br.

Vale a pena incluir sem avisar à mãe?

Sim. A orientação da Dra. Miriane busca evitar conflitos. Se a mãe se opõe, o simples fato de o plano já existir garante que, quando houver necessidade, a criança terá atendimento imediato, sem dependência da concordância da mãe.

Por que esse tema é tão importante?

Porque envolve o direito essencial à saúde da criança, preservado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º e art. 33) e pela Constituição (art. 227). A interpretação jurídica consolida: a criança sob guarda judicial tem direito à proteção integral, o que inclui plano de saúde ibdfam.org.br+1jusbrasil.com.br+1.

E agora? Posso agir sem medo?

Desde que a inclusão seja feita com responsabilidade. Guarde comprovantes, evite embates diretos, e, se necessário, utilize respaldo jurídico com base na jurisprudência e no entendimento consolidado pelo STJ. A criança terá respaldo em saúde imediato, e haverá recursos para resolver eventuais conflitos depois, adotando o que for melhor.

E se ainda restarem dúvidas?

  1. Pergunte a seu advogado(a) de família sobre incluir a criança como dependente natural.
  2. Junte documentação (guarda judicial, comprovantes de pagamento, contrato do convênio).
  3. Em caso de impasse, entre com ação para equiparação de custos e inclusão, baseada no REsp 1751453.
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