Advogada comenta sobre o “direito de defesa” para reforçar que, mesmo ao pagar a multa com desconto, você não perde o direito de recorrer. Érica Avallone Lima é advogada de trânsito (OAB/SP 339.386), idealizadora do canal @ericaavalloneoficial no Instagram e com mais de 20 mil clientes atendidos em todo o Brasil. Neste artigo, com base em informações oficiais e na fala da especialista, você entenderá de forma clara e confiável como funciona o processo administrativo de multas.
Por que pagar com desconto não é uma admissão de culpa?
Muitos acreditam que, ao quitar a multa com desconto, estão admitindo que erraram e perdem o chance de recurso. Érica explica que isso não faz sentido jurídico. Conforme o CTB, pagar até o vencimento garante 20% de desconto e não implica renúncia ao recurso administrativo, permitido mesmo após o pagamento. Ou seja, você pode alegar erro mesmo depois de pagar: se o recurso tiver sucesso, há direito a reembolso com correção monetária.
Tenho direito ao desconto mesmo recorrendo?
Sim. Segundo a Lei nº 14.229/2021, o recurso passou a ter efeito suspensivo automaticamente, o que interrompe qualquer cobrança até o julgamento. Além disso, o CTB já estabelecia que, enquanto o recurso está em andamento, não há restrição para licenciamento. Por isso, você não precisa pagar a multa para manter a documentação do carro em dia, bastando recorrer a tempo.

Quando vale a pena pagar o desconto de 40%?
O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite que, ao reconhecer a infração e abrir mão de recorrer, você pague até 60 % do valor original, ou seja, 40 % de desconto. Essa opção pode ser interessante para evitar burocracia, mas só se você tem certeza da infração. Do contrário, o risco de perder uma chance de defesa é grande.
Qual o passo a passo para recorrer sem pagar imediatamente?
1. Acompanhe a notificação da autuação e da penalidade e observe os prazos – geralmente 30 dias.
2. Apresente defesa ou recurso no prazo legal, interpondo-o à JARI; agora o recurso tem efeito suspensivo.
3. Deixe o recurso ser julgado: enquanto isso, não há cobrança e você pode licenciar ou transferir seu veículo normalmente.
4. Há decisão definitiva:
– Se for a seu favor, a multa é cancelada.
– Se for contra, você pode pagar o valor integral mais juros; o desconto prévio não será mais valido.
Essa sequência foi reforçada pela jurisprudência: o STJ já definiu que recurso administrativo suspende exigência de pagamento.
E se o recurso demorar demais?
Antes da Lei 14.229/2021, só havia efeito suspensivo se o recurso demorasse mais de 30 dias. Agora, isso mudou: o recurso já possui efeito desde a apresentação, não importa o tempo de decisão. Se o órgão não conceder o efeito automaticamente, você pode requerê-lo com base nos dispositivos legais.

Quais são as fontes oficiais usadas aqui?
- Código de Trânsito Brasileiro – arts. 282 a 290‑A
- Recurso administrativo e efeito suspensivo – Lei nº 14.229/2021
- Sistema de Notificação Eletrônica – Gov.br (Senatran)
- Jurisprudência do STJ (REsp 753.340/RJ e REsp 1.104.775/RS)
Você ainda tem dúvida sobre recorrer?
A intenção do recurso não é apenas protelar: é garantir que o erro da autoridade seja corrigido, caso exista. Como Érica diz no vídeo, até quem é acusado por crime tem o direito de se defender antes de ser penalizado. No trânsito, não é diferente: você tem direito constitucional à ampla defesa, assim como qualquer cidadão.
Quer usar seu direito de defesa de forma estratégica?
- Crie curiosidade: ficar bem informado pode evitar cobranças indevidas.
- Seja planejado: reconhecer que recorrer pode ser vantajoso financeiramente se houver chance de sucesso.
- Tenha os prazos mapeados: sem consulta, sem recurso.
- Use o SNE: receba notificações e evite surpresas, mesmo que queira recorrer depois.
Ficou com mais perguntas? Comente ou envie mensagem para a Érica no Instagram: @ericaavalloneoficial. Ela preza por informação de qualidade e defesa dos seus direitos no trânsito.