A advogada e professora especialista em direitos de trânsito Érica Avallone (@ericaavalloneoficial), com 125 mil seguidores no Instagram, alerta que muitos motoristas têm a CNH suspensa por somatória de pontos de infrações cometidas por outros condutores—aquele amigo, parente ou comprador que dirige um veículo registrado no nome do proprietário. Ela explica que é possível evitar isso cadastrado o principal condutor no RENAVAM, conforme previsto no §10 do art. 257 do CTB.
Érica Avallone atua há mais de 7 anos defendendo motoristas e donos de veículos em todo Brasil. Em seus canais ela ensina passo a passo como se prevenir de penalidades indevidas por infrações de terceiros — uma medida simples, gratuita e eficaz para quem quer evitar perder a CNH injustamente.
Como cadastrar o principal condutor no RENAVAM?
Para cadastrar o principal condutor, vá ao app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal Denatran. No app, em “Veículos”, selecione o veículo e toque nos três pontos para acessar “Principal condutor”. Informe CPF e número da CNH de quem dirige mais frequentemente e aguarde a aceitação do indicado.
Após a aceitação, esse condutor será o responsável pelas infrações de direção, livres de burocracia adicional, e você não precisa mais indicar quem dirigiu em cada multa gerada. Esse cadastro elimina dores de cabeça e evita a suspensão da carteira por pontos que nem são seus.
Por que isso é tão fundamental para evitar a suspensão da CNH?
Você sabia que o motivo mais comum de suspensão da CNH hoje é a soma de pontos por infrações cometidas por quem não era você? É o que Erica reforça. Quando o veículo é vendido sem transferência ou cedido sem indicação de condutor, o proprietário acaba respondendo pelas multas e acumulando pontos. Se atingir os limites legais, inicia o processo de suspensão.
O art. 257, §7º do CTB dá apenas 30 dias para indicar o real condutor após notificação — caso contrário, o proprietário ou principal condutor será considerado infrator por omissão. Já o §10 permite a indicação prévia, sem surpresa.

E se eu vender o veículo sem transferir a documentação?
Vender o carro e não transferir deixa o proprietário vulnerável: qualquer infração cometida no trânsito recairá sobre ele. Já teve caso como o do Francisco, citado por Erica, que perdeu pontos por multas registradas pelo novo dono e foi sujeito à suspensão. O cadastro do principal condutor previne exatamente isso, pois transfere a atribuição de pontos para quem realmente dirige.
Se o comprador não transferiu por falta de quitar o pagamento, a responsabilidade ainda é do titular registral — mas, se já houver indicativo de principal condutor, os pontos não vão para seu nome.
Esse procedimento tem respaldo legal e é seguro?
Sim. A Lei 13.495/17 incluiu o §10 no art. 257 do CTB, determinando que o responsável indicado será inscrito no Renavam. O condutor pode ser removido se houver troca de proprietário, solicitação ou novo indicado (§11).
Além disso, se o real condutor cometer infração e você já tiver feito a indicação, não precisa repetir o processo em cada notificação — o sistema direciona a pontuação automaticamente.
E se não aparecer a opção no app ou portal?
Fique atento: é necessário ter CNH digital ativada e veículo registrado no app CDT ou Portal Denatran. Se a opção “principal condutor” não aparecer, revise se ambos estão logados e atualizados. Em casos raros de bug, sair e entrar novamente ou atualizar o app costuma resolver.
Já cadastrou? E agora, o que fazer?
Se você cadastrou o principal condutor, continue acompanhando suas notificações no app e mantenha o cadastro atualizado. Em caso de troca de condutor ou venda, remova ou atualize o indicado para não deixar ninguém desprotegido. E se surgir multa, não se esqueça: com o cadastro ativo, os pontos vão direto para o motorista indicado.
E você? Já cadastra o principal condutor?
Evite a suspensão injusta da sua CNH: abra agora o app CDT e realize o cadastro. Depois, compartilhe essa informação com família e amigos — proteger o direito de dirigir é um cuidado essencial e ao alcance de todos.
Quais fontes oficiais respaldam este conteúdo?
- Código de Trânsito Brasileiro – art. 257, §§7º, 10º e 11º: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
- Explicação da Lei 13.495/17 no contexto do CTB: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/atualizacao-no-codigo-de-transito-lei-13-49517
- Blog da Dra. Érica Avallone: https://www.ericaavallone.com.br/blog/como-evitar-pontos-na-cnh-quando-outro-condutor-dirige-seu-carro
- Artigo jurídico sobre suspensão indevida: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-cnh-foi-suspensa-e-possivel-a-indicacao-do-real-infrator-mesmo-estando-fora-do-prazo/2037988539