A recusa ao teste do bafômetro, segundo a advogada de trânsito Érica Avallone (Instagram @ericaavalloneoficial), configura infração prevista no art. 165-A do CTB, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses — independente de ter consumido bebida alcoólica.
Érica, especialista com mais de 20 mil clientes em todo o Brasil, esclarece ainda que o motorista tem direito à defesa administrativa, o que pode anular a punição se houver falhas formais na autuação, fortificando a importância do apoio jurídico.
O que diz o art. 165-A do CTB? Ele vale mesmo para quem não bebeu?
O artigo 165-A tipifica como infração de simples conduta a recusa em realizar teste, exame clínico ou perícia para constatar presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Importante: não é necessário ter consumido álcool. Basta a recusa, mesmo sem indícios ou sinais físicos, para gerar a autuação.
É possível usar o direito de defesa para anular a penalidade?
Sim. Após a autuação, o motorista é notificado e pode apresentar defesa em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN. Durante esse processo, a CNH permanece válida e pode dirigir normalmente até decisão final.
Erros formais no auto de infração — como falta de descrição do modelo do etilômetro, ausência de assinatura de agentes ou não informar que o motorista foi cientificado — são motivos que podem anular a autuação.
O STF validou essa penalidade, mesmo com o direito ao silêncio?
Sim. No julgamento da ADI 4103 (Tema 1.079), o STF decidiu que a norma do art. 165-A é constitucional. A recusa ao teste é infração administrativa, e não penal, sem violar o direito ao silêncio.
Ou seja, exigir a colaboração do motorista em blitz da Lei Seca não fere garantias individuais desde que não se trate de crime penal.
Como identificar nulidades na autuação?
De acordo com Érica e especialistas em direito de trânsito, há pontos essenciais no auto de infração que devem estar corretos:
- Identificação do tipo e número do aparelho de etilometria;
- Registro de que o condutor foi informado verbalmente e por escrito sobre a penalidade;
- Assinatura adequada (dois agentes, quando exigido);
- Procedimentos respeitando as resoluções do CONTRAN.
Se algum desses itens estiver ausente, há forte chance de que o recurso seja aceito.
Se eu for autuado, o que devo fazer para recorrer?
- Apresente defesa prévia apontando eventuais falhas formais no auto.
- Se for negada, recorra à JARI.
- Caso ainda seja indeferido, recorra ao CETRAN (ou ao órgão competente do estado).
Durante todo o processo, a CNH permanece válida. Se a multa e a suspensão forem confirmadas, então será aplicada a penalidade e iniciado o curso de reciclagem.
E se houver reincidência da recusa em 12 meses?
Em caso de segunda recusa no período de 12 meses, a multa dobra — chegando a R$ 5.869,40 — e pode haver abertura de processo criminal por crime de trânsito (art. 306 do CTB) caso haja comprovação de embriaguez.
Fontes oficiais e referências utilizadas
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 165-A: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165
- TJDFT, jurisprudência sobre infração por recusa: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/crimes-de-transito/recusa-em-realizar-o-teste-do-bafometro-2013-infracao-de-mera-conduta
- Jurisprudência comentada, JusBrasil: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/licoes-gerais-sobre-a-lei-seca-artigo-165-165-a-do-ctb-atualizado-2022/571286497
- Análise prática de nulidades em autuações: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recusa-ao-teste-do-bafometro-analise-de-um-caso-concreto/1613293483
- Artigo completo com análise legal: https://ambitojuridico.com.br/artigo-165-a-do-ctb-recusa-ao-bafometro/
- Modelo de defesa administrativa: https://www.legjur.com/pecas-processuais/modelos/modelo-de-defesa-administrativa-para-anulacao-de-aut/66d9fa4545996