A nulidade dos processos de suspensão e cassação da CNH é alvo de dúvidas de milhares de motoristas, principalmente em notificações por infrações de 2020 a 2023. A advogada Érica Avallone, especialista em direito de trânsito, explica que a legislação brasileira mudou e esse detalhe pode anular penalidades aplicadas fora do prazo. Com mais de 10 anos atuando em trânsito e mais de 20 000 clientes em todo o país, ela ajuda motoristas a defenderem seus direitos.
É essencial entender o que mudou na lei, por que a norma é aplicada imediatamente e como garantir seu direito de defesa. A seguir, a explicação completa baseada na fala de Érica.
Por que infrações de 2020–2023 podem ter processos nulos?
Érica Avallone esclarece que a mudança no prazo para instauração de processos administrativos de suspensão ou cassação caiu de 5 anos para 360 dias, conforme alterado pela Lei 14.229/2021. Antes, o Detran podia abrir processo até cinco anos após a infração; agora, esse prazo é de 360 dias, contados após o término da multa ou defesa prévia. Esse novo critério vale para infrações autosuspensivas e processos de cassação. Mesmo se a infração ocorreu em 2020 ou 2021, o processo iniciado em 2023 está sujeito à nova regra, pois a lei tem vigência imediata.
A advogada explica que a aplicação imediata é respaldada pelo art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): a nova norma se aplica a todos os processos em andamento, desde que não tenha ocorrido ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada — condições que não se aplicam a processos em curso.
A lei nova vale para infrações anteriores?
Sim. A norma que alterou o prazo entrou em vigor e, de acordo com o princípio de efeitos imediatos, aplica-se mesmo se a infração foi cometida antes da alteração. A LINDB garante que, enquanto o processo administrativo estiver em andamento, o estado deve obedecer à lei mais favorável ao acusado — neste caso, o motorista.
Empresas jurídicas e juristas têm confirmado que a aplicação imediata da Lei 14.229/2021 nos processos de suspensão e cassação, mesmo referentes a infrações antigas, é válida e pode levar à nulidade por decadência.
Qual é a diferença entre prescrição e decadência?
Motoristas frequentemente confundem os conceitos. A decadência se refere à perda do direito de aplicar a penalidade quando o órgão demora a instaurar o processo — neste caso, ultrapassando 360 dias após a conclusão do processo administrativo de multa, conforme artigo 282, § 6º e § 7º do CTB. Já a prescrição diz respeito ao prazo de 5 anos para execução da multa, que é diferente do início do processo.
O Detran não pode confundir esses termos; se ele demora para iniciar o processo, mesmo antes de aplicar a penalidade, o direito ao punir se extingue. Um exemplo real citado mostra um motorista multado em 2019, que só foi notificado em 2023 — mais de 627 dias depois — e teve sua suspensão anulada judicialmente devido à preclusão administrativa.
Como agir ao receber notificação?
De acordo com Érica, é fundamental conferir o prazo indicado na sua notificação. Se ultrapassou 360 dias desde o término do processo administrativo da multa ou defesa, você tem direito à nulidade do processo por decadência. No entanto, é essencial apresentar sua defesa dentro do prazo para evitar que a penalidade seja aplicada indevidamente.
Um advogado especializado pode analisar seu caso, identificar essas nulidades e os fundamentos jurídicos para recorrer administrativamente ou judicialmente. Isso evita que você cumpra penalidades ilegais sem ter sido informado a tempo.
Existe alguma curiosidade sobre a aplicação dessa lei?
Uma curiosidade: muitos motoristas acreditam que a regra só valeria para infrações cometidas após 2021. Porém, juristas e decisões administrativas e judiciais afirmam que a retroatividade da nova regra beneficia o motorista, desde que o processo não tenha sido concluído antes da vigência. Ou seja, se o processo de cassação ou suspensão foi instaurado depois da mudança legislativa, independentemente da data da infração, os prazos têm de ser obedecidos.
Quais órgãos respaldam essas informações?
A mudança foi promovida pela Lei 14.229/2021, que alterou o art. 282 do CTB. O Contran e o Detran divulgam que os novos prazos de 180 e 360 dias são obrigatórios. A LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) garante a aplicação imediata da nova legislação.
E se eu perder esse prazo?
A resposta é simples: se você não exercer seu direito de defesa no prazo, a penalidade será aplicada. Como Érica avisa: “se você ficar inerte, a penalidade vai ser aplicada e você terá que cumprir ou uma suspensão, ou uma cassação de forma ilegal.” Por isso, não hesite: apresente defesa e, se necessário, conte com apoio jurídico especializado.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 14.229/2021 – altera prazos para notificações de penalidades no CTB
- CTB, art. 282, §§ 6º e 7º – define que o prazo para instaurar processo administrativo é de 180/360 dias
- LINDB, art. 6º – estabelece vigência imediata da norma, respeitadas exceções
- Contran, Detran, JusBrasil e Planalto.gov.br – publicações e orientações oficiais sobre o tema
Atenção ao seu prazo e ao direito de defesa: se você recebeu notificação de suspensão ou cassação da CNH por infração de 2020–2023, vale a pena analisar com calma — pode ser que esse processo tenha nulidade por prazo vencido.